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Código 106515
Justiça Foro Regional IV - Lapa Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/11/2025
Primeiro Leilão 25/11/2025 14:00:00 Último Leilão 18/12/2025 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251111115438_Edital___Globo.pdf
Cadastrado em: 11/11/2025 11:54:31
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 1ª VARA CÍVEL – Foro Regional IV - Lapa

 C251014

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação do executado: João Batista do Valle – CPF: 519.620.988-34 e Margot Cristina Brandão do Valle – CPF: 076.777.418-35, em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº. 1014366-88.2018.8.26.0004, em trâmite perante a  1ª Vara Cível – Foro Regional IV - Lapa, ajuizada por Marcelo de Giacomo de Lima – CPF: 065.136.138-92 e Gisleine Martins de Almeida Lima – CPF: 166.417.278-58.

A MMa. Juíza de Direito, Dra. Lucia Helena Bocchi Faibicher, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do imóvel: Um terreno urbano, designado por lote nº. 55 da quadra “L”, apenas para efeito de localização, situado no lugar denominado Jardim Julieta, neste município e comarca de Itapevi/SP, assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Rua Sergio; lado direito de quem de frente da referida Rua olha para o terreno mede 25,00 metros e divide com o terreno designado por lote 56, lado esquerdo mede 25,00 metros e divide com o terreno designado por lote 54, e nos fundos mede 10,00 metros  e divide com o terreno designado por lote 07, encerrando uma área total de 250,00 metros quadrados, que todos os lotes confrontantes são de propriedade de Ary Francisco Sciamarelli e todos da mesma quadra L, e fica localizado de lado esquerdo da Rua Sergio; de que, segue por esta, vinda da Avenida Ana Araújo de Castro, distando 110,00 metros mais ou menos.

 

Localização: Av. Ana Araújo de Castro, 53 – Jardim Julieta – Itapevi/SP.

Benfeitorias: Uma casa residencial de alvenaria, com área construída de 90,23m² (segundo a certidão de valor venal). O imóvel encontra-se cerca de 850m do centro da cidade, fica próximo da Estação Engenheiro Cardoso da CPTM.

Visitação: Por autorização do MM. Juízo da causa, a leiloeira nomeada nos autos poderá administrar a visita de potenciais interessados no imóvel; cabendo aos referidos entrarem em contato antecipadamente com a empresa gestora Globo Leilões para fins de verificação da aplicabilidade e efetivação do ato.

 

Matrícula Imobiliária nº

5.633 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi/SP.

 

Inscrição Cadastral nº

23.141.21.33.0178.00.000

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

Av.10

07/08/2023

Penhora (exequenda)

1014366-88.2018.8.26.0004

João Batista do Valle

Av.11

14/05/2024

Penhora (exequenda)

1014366-88.2018.8.26.0004

Margot Cristina Brandão do Valle

 

Valor de avaliação: R$ 260.000,00 (dezembro/2024) – Laudo de Avaliação às fls.308/339.

Valor de avaliação atualizado: R$ 271.223,43 (outubro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Débito tributário: R$ 4.148,59 (outubro/2025). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 52.785,47 (abril/2024).

DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça terá início em 25 de novembro de 2025, às 14:00 horas, e se encerrará 28 de novembro de 2025, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á, iniciando-se em 8 de novembro de 2025, às 14:00 horas, e se encerrará 18 de dezembro de 2025, às 14:00 horas. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Objetivando a celeridade, economia e efetividade processual, na eventualidade de restar negativo o leilão em apreço, a leiloeira ficará autorizada a prosseguir com a venda por meio de Alienação Particular, conforme autorizado pelo Provimento CSM nº 1496/2008. Estabelece-se o prazo total de até 90 (noventa) dias para conclusão dessa modalidade de venda, divididos em ciclos sucessivos de 15 (quinze) dias corridos, ao longo dos quais poderão ser recebidas propostas de aquisição à vista ou parcelada. Cada proposta será submetida, imediatamente, à apreciação do MM. Juízo, independentemente da conclusão do ciclo em curso. Expirado o prazo total sem a efetivação da venda, a autorização para alienação particular será considerada encerrada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 28 de outubro de 2025.

 

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu,_______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

 

DRA. Lucia Helena Bocchi Faibicher

 JUIZA DE DIREITO