| Código | 106521 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL SP | Vara | VARA UNICA CAJURU | |
| Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 11/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 26/01/2026 14:00:00 | Último Leilão | 10/02/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/leilao/36753/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/11/2025 13:13:23 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, expedido no PROCESSO nº 0000277- 71.2023.8.26.0111, AÇÃO EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, ajuizada por YOUSSEF GEORGES AFIF, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 18.140.914 SSP/SP, CPF: 091.708.518-32, residente e domiciliado à CRT Monjolinho, 122, Monjolinho, Zona Rural, CEP: 14240- 000, Cajuru/SP
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:
DO BEM: UM VEÍCULO, MARCA JEEP, MODELO COMPASS ANO FAB 2019, COR CINZA, PLACA DUR 9494, fls. 140 RENAVAN N. 01181167709
ÔNUS;
DÉBITOS E RESTRIÇÕES – NÃO HÁ
DÉBITOS IPVA – NÃO HÁ
VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ 116.802,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos e dois reais ) às fls. 171, que será atualizado à época do leilão, Fipe setembro de 2025
DO VALOR DO DÉBITO – valor de R$ 25.050,00, (vinte e cinco mil e cinquenta reais). Nov de 2025, que será atualizado à época do leilão.
DAS DATAS DOS LEILÕES:
1º leilão começará em, 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2026, às 14h00min.
2º leilão começará em 29/01/2026, às 14h01min e terminará em 10/02/2026 às 14h00min.
DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s): Gustavo Benelli, portador do RG nº18140914 inscrito no CPF/MF 091.708.518-32, com endereço à Crt Monjolinho, 122, Zona Rural cep14240-000, Cajuru-SP, É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Pagamento em uma única vez
DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.
DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC).
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s)
DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis
DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br e EXECUTADO (A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Cajuru, 10 de novembro de 2025
Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, expedido no PROCESSO nº 0000277- 71.2023.8.26.0111, AÇÃO EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO D SENTENÇA, ajuizada por YOUSSEF GEORGES AFIF, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 18.140.914 SSP/SP, CPF: 091.708.518-32, residente e domiciliado à CRT Monjolinho, 122, Monjolinho, Zona Rural, CEP: 14240- 000, Cajuru/SP
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:
DO BEM: UM VEÍCULO, MARCA JEEP, MODELO COMPASS ANO FAB 2019, COR CINZA, PLACA DUR 9494, fls. 140 RENAVAN N. 01181167709
ÔNUS;
DÉBITOS E RESTRIÇÕES – NÃO HÁ
DÉBITOS IPVA – NÃO HÁ
VALOR DA AVALIAÇÃO - R$ 116.802,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos e dois reais ) às fls. 171, que será atualizado à época do leilão, Fipe setembro de 2025
DO VALOR DO DÉBITO – valor de R$ 25.050,00, (vinte e cinco mil e cinquenta reais). Nov de 2025, que será atualizado à época do leilão.
DAS DATAS DOS LEILÕES:
1º leilão começará em, 26/01/2026 às 14h00min e terminará em 29/01/2026, às 14h00min.
2º leilão começará em 29/01/2026, às 14h01min e terminará em 10/02/2026 às 14h00min.
DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s): Gustavo Benelli, portador do RG nº18140914 inscrito no CPF/MF 091.708.518-32, com endereço à Crt Monjolinho, 122, Zona Rural cep14240-000, Cajuru-SP, É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Pagamento em uma única vez
DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.
DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC).
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s)
DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis
DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br e EXECUTADO (A)(S): GUSTAVO BENELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 18.140.914-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n.º 091.708.518-32, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do bem móvel. Não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Cajuru, 10 de novembro de 2025
Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO Juiz de Direito |
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