| Código | 107239 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 28/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 15/12/2025 11:00:00 | Último Leilão | 17/12/2025 11:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 23/02/2026 11:00:00 | 25/02/2026 11:00:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/11/2025 10:35:43 | |||
| Visualizações: | 15 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0006934-94.2016.8.16.0194 em que BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ 00.000.000/0001-91 move em face de JUNOT CARIAS GAVANSKI – CPF 462.209.849-00, ROSANA TURRA – CPF 500.038.609-49 e ROSANA TURRA LTDA – CNPJ 13.034.240/0001-59, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 15/12/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/12/2025, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 23/02/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/02/2026, às 11:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE a VAGA DE GARAGEM nº 234 – subsolo 1 - do COMDOMÍNIO BOULEVARD REBOUÇAS – Av Pres. Getúlio Vargas, 881 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-030 – simples, autônoma, com área exclusiva privativa de 12,0000m², área real de uso comum de 3,298015m², área correspondente ou total de 15,298015m², com capacidade para estacionamento de 1 (um) automóvel de p assei, de porte médio, sem auxilio de manobrista, e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 61.925, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba LOCALIZAÇÃO: Av Pres. Getúlio Vargas, 881 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-030 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 23.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos e Quarenta e Três Reais) DEBITOS PENDENTES SOBRE O BEM: R$ 1.176,24 (Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos) conforme informação prestada junto ao mov. 443.2, a ser corrigido até a data do leilão. DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O BEM: R$ 21.823,76 (Vinte e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 21.823,76 (Vinte e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais). OBS:- o arrematante se sub rogara em quitar o debito junto ao BRADESCO referente a alienação Fiduciária. VALOR DA CAUSA: R$162.972,93 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Três Centavos), valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: AV-6:- INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0007166-40.2015.8.16.0001 junto a 6ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R-7:- PENHORA nos autos 0013746-21.2017.8.16.0194 junto a 25ª Vara Empresarial de Curitiba-Pr. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES:não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de Novembro de 2025. Dra. ADRIANA BENINI Juíza de Direito |
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