| Código | 107244 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis | Vara | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.00051724/2024-03 | |||||
| Cidade/UF | FERNANDÓPOLIS/SP | Disponibilizar em: | 27/11/2025 | |||||
| Primeiro Leilão | 01/12/2025 15:00:00 | Último Leilão | 15/12/2025 15:00:00 | |||||
| Link Leilão | https://corleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||
| Anexo | ||||||||
| Cadastrado em: | 28/11/2025 12:47:50 | |||||||
| Visualizações: | 15 | |||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS LEILÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.00051724/2024-03 O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, com sede na Avenida Francisco Costa, n.º 433, centro, na cidade de Fernandópolis /Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.548/0014-00, neste ato representada pelo senhor Doutor Antonio Honório do Nascimento, Delegado Seccional de Polícia, nomeado pela Portaria do Delegado Geral de Polícia, publicada no DOE de 23 de junho de 2025, portador do RG 12.144.138, inscrita no CPF sob o nº 018.758.618-74, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e CINTIA REGINA MARTINS ROMA, portador do CPF nº 223.505.778/05, LEILOLEIRA OFICIAL JUCESP 1403, doravante designada CONTRATADO, conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 058.00051724/2024-03e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as regras e especificações deste Edital. 1. DO OBJETO1.1- Constitui objeto do presente leilão a alienação de bens moveis-veículos, relacionados em 81 (oitenta e um) lotes, cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em anexo e integram o presente Edital. 1.2- Os bens mencionados no anexo do presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, tampouco a leiloeira a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens que são objeto do leilão. 1.2.1- A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 1.3- As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3 deste Edital e não darão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas. 1.4- A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote. 1.5- A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante no anexo deste Edital, facultando- se ao interessado a participação em quantos forem de seu interesse.
1.6- Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados. 1.6.1 - O arrematante é responsável pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo- lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. 1.7- O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras,
tais como, certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade ao Órgão promotor do certame ou tampouca leiloeira. 1.8- Os valores mínimos admitidos para cada lote para o presente leilão são os que constam no anexo deste Edital. 1.9- O modo de disputa será o ABERTO. 1.10- O leilão será julgado sob o critério do MAIOR LANCE. 1.11- Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade, excluir lotes e alterar a classificação dos bens do Leilão, até o início do certame. 1.12- O certame será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial CINTIA REGINA MARTINS ROMA, credenciada no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiro Oficial de Bens Móveis, prestadora de serviços para a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, por meio do Processo Administrativo n° 058.00051724/2024-03. 1.13- Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e nas condições em que se encontrarem, sem garantia, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a leiloeira nem à Administração Pública vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados. 1.14- Pressupõe-se, para o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
1.15- O acesso ao leilão e à oferta de lances serão realizados exclusivamente por meio do site https://corleiloes.com.br/ , no qual também ficarão disponíveis as fotos dos bens, sendo recomendado ao arrematante visitar e vistoriar os bens previamente à oferta de lances. 2- DO HORÁRIO, DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 2.1- Data de início dos lances on-line:
A partir da publicação do edital
2.2 - Data de abertura da sessão: 01/12/2025 - Horário: 15hs (brasília)
2.3- Data de encerramento da sessão: 15/12/2025 - Horário: 15hs (brasília)
2.4- Poderão os interessados oferecer lances por meio do site https://corleiloes.com.br/, devendo proceder ao cadastramento junto ao mesmo, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da sessão pública do leilão, estando ciente das normas por ele impostas. 2.5- A partir da publicação do leilão e após estar devidamente apto a participar por meio do sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema, os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.
2.6- Os lotes que não obtiverem licitantes na primeira chamada poderão ser reabertos, em segunda chamada, no mesmo dia, até às 17h00. No caso dos lotes que obtiverem licitantes na primeira chamada, uma vez alcançado o maior lance e sendo declarado o vencedor, não haverá reabertura para segunda chamada. 3- DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO3.1- Os bens objeto deste Leilão poderá ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificados. 3.1.1 - Dias para visitação, no seguinte endereço - Av Luiz Brambati, 1124, Parque Industrial lll, na cidade de Fernandópolis/SP, horario: á partir das 09:00 até 11:00 e das 13 até 16horas, de segundas à sextas feiras, com agendamento prévio, através dos contatos - 17/3442-270817/3442- 5050.
3.2- Não será permitida a entrada trajando bermuda e nem a permanência de nenhum visitante após o horário estabelecido no item anterior. 3.3- Para mais informações sobre os lotes, os interessados podem entrar em contato por meio do e- mail corleiloes@gmail.com. 3.4- É do interesse do candidato à arrematação a visitação. Dessa forma, entende-se que dúvidas quanto ao estado do bem serão sanadas ao visitar o lote pessoalmente. 3.5- Sem detrimento da presunção de conhecimento, pelos licitantes, do estado dos bens objeto do leilão, caso haja contestação, divergências ou petições quanto ao estado dos veículo, devem ser enviadas e-mail corleiloes@gmail.com, não sendo aceitos questionamentos via WhatsApp ou telefone. 3.6- Para acesso, visitação e retirada dos bens, será obrigatório e de responsabilidade dos licitantes (e sua equipe) utilizar vestimenta e equipamento de segurança adequados às normas dos locais de retirada dos bens e outros porventura também necessários, como sapato fechado, calça e camisa. 4- DO ESTADO DOS LOTES4.1- EM CASO DE VEÍCULOS: 4.1.1 - Os interessados deverão examinar devidamente os veículos inclusive quanto às exigências do DETRAN/SP, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontre. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis tampouco a leiloeira qualquer responsabilidade. 4.1.2 - Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, da situação do veículo, a exemplo de possíveis impedimentos, entre outras demandas que ensejem vistoria, pois é de responsabilidade do arrematante sua regularização. 4.1.3- Caso seja necessária a remarcação de CHASSI, VIDRO ou MOTOR, o arrematante está ciente de que é responsável pela sua regularização. 4.1.4- As fotos dos lotes apresentadas no site são meramente ilustrativas, sendo recomendável ao arrematante realizar a visitação. 4.1.5- Os bens serão leiloados um a um no estado de conservação que se encontram, não cabendo à Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis nem a leiloeira qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.
5- DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES5.1- Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Leilão, em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2- As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em meio digital, em formato “PDF”, e enviadas para e-mail corleiloes@gmail.com. 5.3- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4- As impugnações e documentos correlatos apresentados pelo impugnante deverão ser assinados eletronicamente, mediante uso de assinatura digital juridicamente válida, como ICP Brasil, assinatura pelo E-docs e GovBR. 5.5- As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado. 5.6- As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos da impugnante e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas. 5.7- Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site. Caso a impugnação seja julgada improcedente, a leiloeira comunicará a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento ao Leilão. 5.8- Acolhida a impugnação contra o Edital, não sendo hipótese de anulação ou revogação da licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 14.133/2021. 5.9- Não sendo acolhida a impugnação contra o Edital, seu julgamento deverá ser ratificado pela Autoridade Competente. 6- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO6.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil, bem como Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, observados os lotes em que este edital respectivamente as admita. 6.2- DA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA: 6.2.1- Cadastro: O cadastro no sistema de realização do leilão deverá ser realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da sessão pública do leilão, não sendo garantida a participação do licitante que não se cadastrar nesse prazo. Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances on-line, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema, https://corleiloes.com.br/ e enviar cópias dos documentos abaixo relacionados para a leiloeira Oficial. (a) Pessoa Física: Comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade. (b) Pessoa Jurídica: CNPJ, Consolidação Contratual ou Contrato de onde conste o sócio administrador e CPF, Carteira de Identidade do sócio administrador. 6.2.2- A leiloeira deverá proceder à conferência da documentação enviada, para averiguação de possíveis restrições; e então proceder à liberação ou não liberação do usuário, para participar do Leilão, sem prejuízo das responsabilidades do licitante quanto às condições de participação descritas no Edital.
6.2.3- O cadastro é único e pessoal. Em caso de perda ou esquecimento do login e senha, o usuário deverá entrar em contato com a leiloeira, por meio do site. O cadastro poderá ser feito pelo site do leilão, bem como a solicitação de recuperação de login e senha. 6.2.4- Os usuários deverão, após a aprovação de seu cadastro, acessar a guia do leilão no site, ler e aceitar as regras específicas do Leilão. 6.2.5- Caso necessário, o arrematante interessado poderá solicitar informativo de passo a passo sobre o funcionamento de cadastro e participação por meio de lances on-line. 6.2.6- A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão Eletrônico, ainda que representado por intermédio de procurador. 6.3- Os lances são irrevogáveis, não sendo possível seu cancelamento, salvo em exceções solicitadas em até 48 horas antes da data do leilão, pelo e-mail corleiloes@gmail.com, podendo o cadastro do interessado ser bloqueado. 6.4- Não poderão disputar esta licitação:
6.4.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.2- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.4.3- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.4.4- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.4.5- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.4.6- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.4.7- Não poderá disputar, direta ou indiretamente, na licitação, servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade promotora do leilão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual 6.4.8- O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4.9- Para fins de participação no leilão, consideram-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica como um mesmo proponente. 7- DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO7.1- Os bens serão leiloados no dia e na hora determinada neste Edital.
7.2- Os interessados poderão efetuar lances on-line por meio do site https://corleiloes.com.br/. 7.3- Os lotes possuirão cronômetro individual em contagem regressiva, indicando o tempo até o encerramento de sua disputa. Na data determinada do edital, o cronômetro irá começar sua contagem regressiva. Se, após 2 (dois) minutos, houver apenas 1 (um) lance ou não houver lance no primeiro lote, esse irá fechar e assim sucessivamente. 7.4- Em caso de disputa, o cronômetro do lote em disputa, em especifico, irá se renovar em 2 (dois) minutos a cada novo lance, até que não haja mais lance e o lote seja encerrado. 7.5- Na hipótese de o sistema se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6- Caso a desconexão do sistema de leilão persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7- O leilão se encerra após o término de todos os lotes em disputa. 7.8- Os lotes que não obtiverem licitantes na primeira chamada poderão ser reabertos, em segunda chamada, no mesmo dia, até às 17h00. No caso dos lotes que obtiverem licitantes na primeira chamada, uma vez alcançado o maior lance e sendo declarado o vencedor, não haverá reabertura para segunda chamada.. 7.9- O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema de Leilão Eletrônico, assumindo como verídicos e inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo-lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema de Leilão Eletrônico ou por sua desconexão. 7.10- No caso de desconexão da leiloeira com o Sistema de Leilão Eletrônico, no decorrer da etapa de lances, e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.11- Não caberá responsabilidade à Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis ou a leiloeira por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema; nem por qualquer perda ou danos no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos. 8- DOS LANCES8.1- Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica. 8.2- A partir da data da publicação deste Edital e após estar devidamente apto a participar por meio do sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. 8.3- Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 8.4- A abertura da sessão pública se dará com a verificação da situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física, além da verificação de eventuais impossibilidades decorrentes de restrição ao direito de participação em licitações na data e hora previstas no item 2.2 e 2.3 deste Edital. 8.4.1- As verificações se processarão mediante consulta a sistemas informatizados específicos, sem
prejuízo de posterior conferência e exigência de documentação dos arrematantes, antes da entrega dos bens, conforme estabelecido no item 9.4. deste Edital. 8.4.2- Será desclassificada a proposta:
8.4.2.1 - De pessoa jurídica que, no dia de abertura da sessão pública: (a) esteja com situação cadastral no CNPJ enquadrada como inapta, suspensa, nula ou baixada; ou (b) possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 6.4.3. 8.4.2.2 - De pessoa física que, no dia de abertura da sessão pública: (a)esteja com situação cadastral no CPF diferente de “regular”; ou (b) possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 6.4.3; ou (c) exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público para o Estado de São Paulo. (d) 8.5- No dia de abertura da sessão pública serão verificadas, por meio eletrônico, as situações tratadas no item 8.4.2. 8.6- É de exclusiva responsabilidade do licitante: 8.6.1- Verificar, confirmar e acompanhar junto ao órgão sancionador e à CGU, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, o efetivo cancelamento ou alteração de registro de sanção no Ceis, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial, sob pena de ter suas propostas desclassificadas, nos termos do item 8.4.2, incumbindo-lhe requerer e solicitar junto ao órgão sancionador ou à CGU a atualização dos registros, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida da sanção nos cadastros mencionados, mesmo que realizado o requerimento ou a solicitação; 8.6.2- Verificar, providenciar e confirmar junto ao setor competente, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, a efetiva atualização cadastral, quando for o caso, de eventual vínculo de natureza trabalhista com o Estado de São Paulo, sob pena de suas propostas serem desclassificadas, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida de seu vínculo trabalhista nos cadastros do Estado de São Paulo. 8.7- A participação na sessão pública e eventual arrematação do lote não vedam, em outras fases do leilão, a verificação de quaisquer impedimentos do licitante, nos termos deste edital. 8.8- Após as verificações referidas no item 8.4, o sistema ordenará as propostas classificadas em ordem decrescente de valor, para cada lote.
8.9- Não havendo proposta classificada para determinado lote, este será considerado como lote não arrematado. 8.10- Havendo uma única proposta para o lote, será declarado vencedor do lote o proponente que tiver apresentado a única proposta classificada para o lote. 8.11- Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado;
8.12- O lance para arrematação será aquele com o maior valor ofertado, a partir dos valores dos lances mínimos já estabelecidos; 8.13- O valor inicial do lance de cada lote será o da maior proposta de valor de compra classificada para o lote, considerando-se esse valor como lance ao qual fica obrigado o seu proponente. 8.14- É possível que o interessado dê lance intermediário, sendo este entendido como aquele dado com valor abaixo do vencedor, mas superior ao lance prévio do participante, observado o valor definido de incremento para o lote. 8.15- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 8.16- Os lances deverão ter incrementos de acordo com ANEXO I deste Edital, descrito na página do leilão, no campo “INCREMENTO MÍNIMO”, podendo sofrer variações no decorrer do leilão, conforme o número de lances ofertados, nunca inferior ao valor mínimo inicialmente estabelecido para o incremento. 8.17- Os licitantes poderão apresentar lances, para os lotes abertos para lances, exclusivamente por meio do Sistema de Leilão Eletrônico, sendo informados do seu recebimento e registro. 8.18- Os lances ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alterações posteriores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.19- É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes de sua retirada no prazo estabelecido. 8.20- Não é possível cancelar lance no momento ou posterior ao leilão, dessa forma, não é cabível o cancelamento da arrematação por motivos de desistência ou quaisquer outros. 8.21- Os lances são irrevogáveis, não sendo possível cancelar a arrematação após finalizar o leilão. O arrematante fica ciente dos efeitos que podem decorrer das disposições deste Edital. 8.21.1- Quando o primeiro colocado não efetuar o pagamento do lote arrematado, a leiloeira poderá entrar em contato com os demais, seguindo a ordem de classificação, para viabilização da venda no mesmo valor do vencedor.
8.22- Encerrado período de recebimento de lances, o licitante que tiver ofertado o maior lance para o lote será declarado vencedor ou, não havendo lance para o lote, o licitante que tiver apresentado a proposta de maior valor antes da abertura da sessão pública. 8.23- A leiloeira se reserva o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance, dando igualdade de condições a todos os interessados, registrando o ocorrido na ata de leilão, com a respectiva justificativa. 8.24- O arrematante que descumprir com as obrigações do edital, inclusive o pagamento, poderá ter o seu cadastro bloqueado e ser impossibilitado de participar de leilões eletrônicos e presenciais. 8.25- É facultado ao Órgão e a leiloeira, quando o interessado vencedor não cumprir com os prazos e valores, convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital. 8.26- O participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021. 8.27- O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema: 8.27.1- A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração;
8.27.2- O pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais constantes do Edital; e 8.27.3- Responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por intermédio de seu representante, assumidas como firmes e verdadeiras. 8.28- Encerrado o período de recebimento de lances para todos os lotes do edital, a sessão para lances será encerrada e o sistema informará o vencedor, sendo iniciado o prazo para que os licitantes manifestem intenção de recorrer. 8.29- A partir do encerramento da sessão para lances, durante o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema apresentará a todos os licitantes um campo específico para manifestar a intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e lances, sob pena de preclusão: 8.29.1- O licitante que tenha manifestado a intenção de recorrer terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da manifestação, para apresentar, em campo específico do sistema, as razões do recurso. 8.29.2- Os demais licitantes poderão apresentar suas contrarrazões, em campo específico do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.29.3- A ausência de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 8.29.1, importará na decadência desse direito e o objeto poderá ser adjudicado ao licitante declarado vencedor. 8.29.4- Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.29.5- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.29.6- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 8.29.7- A decisão referente ao recurso será divulgada no sistema a todos os licitantes. 8.29.8- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.29.9- Superada a fase recursal, os lotes poderão ser adjudicados aos vencedores. 8.29.9.1- Na hipótese de não haver manifestação da intenção de recorrer, nos termos do item 8.29, os lotes poderão ser adjudicados imediatamente após o encerramento da sessão pública para lances. 8.29.9.2- Na hipótese de ter sido registrada manifestação da intenção de recorrer e não ter sido interposto nenhum recurso, os lotes poderão ser adjudicados no dia seguinte ao fim do prazo para a apresentação das razões do recurso. 8.29.9.3- Na hipótese de ter sido interposto recurso, deverá ser aguardado o fim do prazo para a apresentação de contrarrazões, e os lotes somente poderão ser adjudicados após a publicação da decisão proferida nos termos do item 8.29.5. 8.30- Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos interessados ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes. 8.31- As informações relativas ao valor do maior lance registrado por lote serão disponibilizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, vedada a identificação do licitante que o ofertou.
8.32- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9- CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO9.1- Imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, o sistema os ordenará em ordem decrescente e divulgará a classificação dos licitantes, por lote. 9.2- Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais lances, quando permitido o envio de lances intermediários, a classificação considerará a ordem de seu registro no sistema. 9.3- Após a classificação, a leiloeira verificará a conformidade da proposta e considerará vencedor o licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo fixado neste edital para alienação do bem. 9.4- Previamente à formalização da Carta de Arrematação, conforme minuta anexa ao presente edital, deverão ser verificadas as seguintes condições: 9.4.1- Envio de documento de identificação com foto por arrematantes pessoas físicas, ou dos representantes legais, para o caso de arrematantes pessoas jurídicas; 9.4.2- Cópia do Contrato Social para o caso de arrematantes pessoas jurídicas; 9.4.3- Confirmação do Pagamento das DUA (arrematação e, se for o caso, ICMS) conforme sistema de controle da SEFAZ-SP; 9.4.4- Confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU) que o impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 6.4.3; 9.4.5- Confirmação de que o arrematante não consta inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 9.4.6- No caso de pessoa jurídica, confirmação de que o arrematante não possui débitos com o sistema da seguridade social; 9.4.6.1- O atendimento ao item anterior poderá ser comprovado por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), válida na data da assinatura do contrato. 9.5- Todos os riscos de perecimento da mercadoria correm por conta do arrematante a partir do momento da adjudicação.
10- DO PAGAMENTO10.1- O pagamento do bem arrematado e da comissão é irreversível, não havendo devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 10.2- O arrematante deverá efetuar o pagamento do lance por meio do recolhimento de Documento Único de Arrecadação – DUA, a ser disponibilizado pela leiloeira, por meio do E-docs, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, cuja autenticidade poderá ser verificada junto ao site da SEFAZ, no valor dos lotes arrematados, impostos e demais despesas aplicáveis. 10.3- Os pagamentos dos lotes deverão ser realizados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da realização do Leilão, prorrogáveis a critério da Administração Pública, observado o item 10.7 deste Edital.
10.4- Caso o arrematante não cumpra o prazo supracitado, perderá o direito da Arrematação do(s) respectivo(s) lote(s), bem como estará suscetível à conduta elencada no item 11.1, “i)”. Assim sendo, a leiloeira examinará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, sendo admitido somente o valor do maior lance vencedor. 10.5- Não é possível cancelar a arrematação após finalizar o leilão. O arrematante fica ciente dos efeitos que podem decorrer das disposições deste Edital, sendo responsável pela regularização dos pagamentos pertinentes à arrematação do bem e demais procedimentos de transferência. 10.6- Fica o arrematante ciente de que está sujeito às penalizações cabíveis pelo não pagamento do lote, conforme este Edital. 10.7- O prazo de pagamento poderá ser prorrogado mediante autorização da PCES, para fins de ajuste e finalização do processo de venda em leilão, sem que esta faculdade do vendedor gere qualquer direito subjetivo ao arrematante. 10.8- Não será permitido troca de nome na carta de arrematação.
11- DAS SANÇÕES11.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o arrematante que: (a) der causa à inexecução parcial da Carta de Arrematação, Contrato ou instrumento equivalente; (b) der causa à inexecução parcial da Carta de Arrematação, Contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (c) der causa à inexecução total da Carta de Arrematação, Contrato ou instrumento equivalente; (d) ensejar o retardamento da execução ou da retirada do objeto da arrematação sem motivo justificado e acolhido pela leiloeira; (e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa em decorrência do Leilão; (f) praticar ato fraudulento em qualquer fase do Leilão, ou em decorrência da Carta de Arrematação, Contrato ou instrumento equivalente; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
(i) não efetuar o pagamento do lote arrematado, sem motivo justificado, após os prazos previstos neste Edital. 11.2- O arrematante que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: (a) multa de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Carta de Arrematação, Contrato, instrumento equivalente ou valor da arrematação; (b) impedimento de licitar e contratar, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021); e (c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3- Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
11.3.1- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4- A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021). 11.5- As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 11.2. não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021). 11.6- Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021). 11.7- Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, assim como as seguintes regras: 11.8.1- Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o Órgão promotor do leilão deverá notificar o arrematante, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; 11.8.2- A notificação deverá ocorrer pessoalmente, eletronicamente com confirmação de recebimento, ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do arrematante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 11.8.3- O prazo para apresentação de defesa prévia para a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 11.2 será de 05 (cinco) dias úteis e 15 (quinze) dias úteis para as demais penalidades, a contar da data da intimação; 11.8.4- O arrematante comunicará ao órgão promotor do leilão as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 11.8.5- Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do leilão proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante, que deverá ser exercido nos termos da Lei nº 14.133/2021; 11.9- Na aplicação das sanções, serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021): 11.9.1- A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.9.2- As peculiaridades do caso concreto; 11.9.3- As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.9.4- Os danos que dela provierem para o Órgão/Entidade; 11.9.5- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.10- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11- A personalidade jurídica do arrematante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o arrematante, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021). 11.12- O Órgão Licitante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.13- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.14- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente; 11.15- Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Administração Pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 12- DA COMISSÃO DA LEILOEIRA12.1- É de responsabilidade do arrematante o pagamento dos honorários da leiloeira a ser calculado na ordem de 5% sobre o valor de arrematação do respectivo lote, a qual não compõe o valor da arrematação e cujo pagamento deverá ser realizado em até 3 (três) dias úteis após a arrematação, à vista, por meio depósito em conta ou PIX em favor da leiloeira, no prazo, banco, agência e conta indicados pela leiloeira oficial. 12.2- Em caso de sustação ou devolução do valor por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o fato será submetido a providências jurídicas em face do arrematante, uma vez que cabe a leiloeira a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, Decreto nº 21.981 – Código Comercial Brasileiro. 13- DO COMUNICADO DE VENDA13.1- Os veículos somente poderão ser retirados do pátio após Comunicado de Venda junto ao Detran/SP e/ou outros procedimentos necessários apontados pela Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis. 13.2- Após o comunicado de venda, o arrematante se responsabiliza ainda por quaisquer danos da natureza civil, administrativa e/ou criminal causados pelo bem retirado, a partir desta data. 13.3- As despesas referentes à transferência dos veículos serão por conta dos arrematantes. 13.4- Em caso de contratação de despachante, esta deverá ser realizada pelo próprio arrematante, não cabendo a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e/ou a leiloeira nenhuma responsabilidade sobre o serviço prestado pelos despachantes ou por quaisquer profissionais contratados pelo arrematante. 14- DESPESAS REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO14.1- Os bens serão alienados no local e no estado de conservação em que se encontram, pressupondo-se conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o Órgão, tampouco a leiloeira, pela qualidade, vícios e/ou defeitos aparentes ou ocultos, sem que lhes caibam
quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
14.2- No caso de veículos ainda deverão ser seguidas as seguintes estipulações: 14.2.1- Serão de responsabilidade do arrematante, quando necessário, a regularização ou regravação de número de chassi ou do motor. 14.2.2- No caso de veículos cuja circulação esteja vedada e necessitem de regularização e da emissão de Laudos de Vistoria por empresas credenciadas pelos Órgãos competentes, todos os custos com taxas, contratação de serviços, emissão de Laudos, remoção dos veículos e quaisquer outras serão de responsabilidade do arrematante. 14.2.3- Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando ao cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1.455/1976, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 14.2.4- No caso de veículos com impedimento, cabe ao arrematante a sua regularização, inclusive o pagamento de despachante, vistoria no INMETRO, taxas ou quaisquer serviços solicitados pelo DETRAN-SP para a regularização. 14.2.5- É obrigatório, entre outros, o pagamento dos honorários de despachante referentes aos serviços necessários para a transferência de propriedade do veículo, quando for necessário contratar este profissional. 14.2.6- Os serviços de despachantes serão prestados por despachantes escolhidos e contratados diretamente pelo arrematante, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para o Estado de São Paulo, aos seus Órgãos/Entidades, tampouco a leiloeira. 14.2.7- A Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, tampouco a leiloeira não interferem, nem intercedem junto aos órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.), no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os meios necessários para providenciá-los. 14.2.8- Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos, decorrentes de ações judiciais ou administrativas, terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que, no momento da efetiva tradição/entrega realizada pela Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, os veículos deixam de pertencer ao Estado de São Paulo e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. 14.3- Caberão aos arrematantes todas as despesas decorrentes da retirada dos bens nos depósitos, bem como da sua regularização junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, IPVA, honorários de despachantes, taxas e encargos e outros que porventura venham a ser reclamados pelos Órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 14.4- É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação aos lotes com produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019, e às demais normas que regulam a matéria. 14.5- No caso de produtos de telecomunicações sujeitos à certificação compulsória e cujos modelos, em consulta ao site da Anatel, não forem identificados como homologados e/ou certificados, serão
14.8- São de responsabilidade do licitante pessoa jurídica todos os procedimentos e encargos necessários para a fixação de selos ou outra forma de controle necessária à comercialização do produto. 15- DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU SEU PROCURADOR15.1- EM CASO DE VEÍCULO: 15.1.1 - Após confirmação de pagamento, o arrematante será contatado, para assinatura de documento do veículo e demais procedimentos. 15.1.2 - O veículo será retirado pelo arrematante/procurador somente após COMUNICADO DE VENDA a ser emitido pelo DETRAN e/ou outros procedimentos necessários apontados pela Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis. A leiloeira comunicará ao arrematante, por meio de e-mail do arrematante informado no cadastro no site da leiloeira, com a respectiva documentação do lote arrematado, o agendamento para a sua retirada.
15.1.3 - Para efetuar a retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar, com 02 (dois) dias úteis de antecedência, data e horário junto aos respectivos locais onde se encontram os lotes:
15.1.4- Após a emissão da NOTA DE VENDA, o arrematante terá o prazo de até 30 (trinta) dias, para a retirada do bem. Caso contrário, perderá todo o direito sobre o bem arrematado, bem como do valor pago por ele. 15.1.4.1-Caso seja necessário, o arrematante poderá solicitar, por do e-mail corleiloes@gmail.com, a possibilidade de prorrogação do prazo de retirada junto a leiloeira, a ser analisada por este, sem gerar direito subjetivo ao arrematante. 15.1.5- O bem deverá ser retirado em forma de carga, em sua totalidade, por GUINCHO. 15.1.5.1- No caso de abandono de fragmentos/partes do lote ou do bem, o arrematante será responsabilizado por abandono de patrimônio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.1.6- O arrematante não poderá realizar qualquer manutenção, reparo, retirar ou colocar peça quando o veículo ainda estiver em pátio. 15.1.7- Após a retirada do veículo, o arrematante se responsabiliza ainda por quaisquer danos da natureza civil, administrativa e/ou criminal causados pelo bem retirado, a partir desta data, não cabendo ao Órgão ou a leiloeira quaisquer responsabilidades. 15.1.8- A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização do arrematante, por escrito, devidamente assinada.
15.1.9- No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento, bem como a existência de sólidos e fluidos a serem removidos do veículo antes de sua utilização. A Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolise e a leiloeira não se responsabilizam por avarias decorrentes desta ou de outra forma de omissão do arrematante, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
15.1.10 - É de responsabilidade da leiloeira a expedição da Carta de Arrematação e emissão de nota fiscal do bem vendido, a serem entregues ao arrematante, para a retirada do bem arrematado. 15.1.11 - Os veículos que estiverem com o CHASSI/MOTOR/VIDRO em processo de corrosão por desgaste do tempo e/ou adulterados ou por outra razão, quando necessitarem de regravação, as despesas correrão por conta do arrematante, bem como as despesas com os vidros e demais registros que porventura também estiverem adulterados. 15.1.12- É de responsabilidade do arrematante qualquer descaracterização de identificações remanescentes nos bens conforme orientação do DETRAN de origem. 15.1.14 - Documentos para liberação do lote: 15.1.14.1- Comprovante de pagamento do lote - DUA; 15.1.14.2- Comprovante de pagamento do ICMS – DUA, se for exigido para o lote; 15.1.14.3- Carta de Arrematação; 15.1.14.4- Nota Fiscal; 15.1.14.5- Termo de recebimento; 15.1.14.6- Comprovante de comunicado de venda; 15.1.14.7- Em caso de terceiros: procuração assinada. 15.1.15 - A não apresentação do documento de que trata o item 14.2.3 ou 14.2.7 no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da adjudicação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização da leiloeira ou do Órgão ou Entidade promotor do certame, ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção prevista no item 11.2, “c)”, sem prejuízo do encaminhamento de relatório ao respectivo órgão de controle e fiscalização do produto, relacionando as amostras entregues e informando o nome do arrematante. 16- DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE16.1- As despesas referentes à transferência dos veículos ocorrerão por conta dos arrematantes.
16.2- A transferência do registro de propriedade no DETRAN ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos conforme legislação aplicável. 16.3- Caso o arrematante não transfira no prazo citado acima, estará sujeito às multas pertinentes. 16.4- O arrematante é inteiramente responsável pelo estado do veículo arrematado e poderá responder civil, penal e administrativamente, caso em algum momento ocorra qualquer eventual situação e não tenha realizado a transferência do veículo no prazo determinado neste edital. 16.5- O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado após a data do Leilão, se houver. 16.6- Se for (em) de interesse do arrematante a (s) documentação (ões) do bem (ns) arrematado (s) poderá (ao) ser (em) enviada (s) via correio, por carta registrada – AR, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com as respectivas postagens, para o endereço fornecido pelo mesmo, constante da NOTA DE VENDA, ficando ciente de que os Correios entregarão somente ao titular da correspondência (destinatário). A Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e a leiloeira não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências. 16.7- O participante/arrematante deverá consultar os respectivos veículos antes do leilão, junto aos respectivos DETRANs, para avaliar as questões de IMPEDIMENTOS, MONTAS e Certificação de Segurança Veicular (CSV), pois ficarão a suas expensas/responsabilidade todos os custos das
intervenções necessárias para regularização do veículo. 16.7.1- Ficam de responsabilidade do arrematante os custos de posteriores vistorias. 16.7.2- Ficam de responsabilidade do arrematante os custos de regravação de chassi, motor e vidro, caso necessário. 17- DA ATA17.1- Após os trâmites do Leilão, será lavrada Ata, na qual figurarão os bens vendidos, os respectivos valores de arrematação, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e, em especial, os fatos relevantes. 18- DA PROTEÇÃO DE DADOS18.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
18.2- As partes deverão observar todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento, na forma da legislação de proteção de dados, do C.C./2002, art. 422 e demais normas aplicáveis. 18.3- Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o ARREMATANTE deverá: 18.3.1- Notificar imediatamente o Órgão demandante; 18.3.2- Auxiliá-los, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e 18.3.3- Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular. 18.4- Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento. 18.5- O ARREMATANTE deve, enquanto operador(a) de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do Órgão Promotor do Certame previstas na Lei Federal nº 13.709/2018. 18.6- Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, O ARREMATANTE deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 18.7- O ARREMATANTE deverá notificar o Órgão Promotor do Certame imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o Órgão e a leiloeira cumpram quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança. 18.8- As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
18.9- Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pelo ARREMATANTE para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do Órgão Promotor do Certame, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao ARREMATANTE a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável. 18.10- Responsabilidade. O ARREMATANTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Órgão Promotor do Certame e, a leiloeira ou a terceiros, decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da leiloeira em seu acompanhamento. 18.11- O ARREMATANTE deve colocar à disposição do Órgão Promotor do Certame, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo Órgão Promotor do Certame ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. 18.12- O ARREMATANTE deve auxiliar o Órgão Promotor do Certame na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto do Contrato ou instrumento equivalente. 18.13- Se a leiloeira constatar que dados pessoais foram utilizados pelo ARREMATANTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Edital, o ARREMATANTE poderá ser notificado(a) para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados. 18.14- Eliminação. Extinto o Contrato ou seu instrumento equivalente, independentemente do motivo, o ARREMATANTE deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a leiloeira ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a leiloeira, por escrito, do cumprimento desta obrigação. 19- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO19.1- Após a homologação, serão realizados os procedimentos necessários à transferência física do bem ao arrematante, pela Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, observadas as disposições deste Edital. 19.2- Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das obrigações do Arrematante. 20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS20.1- Fica reservado à Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis o direito de retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade, quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão. 20.2- Os leilões realizados em ambiente virtual estão sujeitos a problemas decorrentes de instabilidade dos serviços de internet e do sistema de leilão, pela sua própria natureza. 20.3- A leiloeira não é responsável por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas e/ou congestionamento das linhas de comunicação ocorridos nos dispositivos utilizados pelos licitantes que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário.
20.4- Eventuais problemas no site de leilão serão prontamente informados aos usuários e os leilões poderão ser retomados em momento futuro, a fim de garantir a ampla participação de todos os interessados. 20.5- A leiloeira reserva-se o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
20.6- A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e de oportunidade, devendo anulá-lo por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. 20.7- As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação. 20.8- Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidas pela leiloeira. 20.9- Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório. 20.10- A Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos, computadores ou conexões com o provedor do Sistema de Leilão Eletrônico, aos licitantes interessados em participar deste leilão. 20.11- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Órgão promotor do leilão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.12- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, deve-se antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, na hipótese de o vencimento recair em dia não útil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.13- Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda Real (R$). 20.14- Considera-se a data de realização do leilão, para fins de observância das normas aplicáveis à matéria, a data de abertura da sessão pública. 20.15- À Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis cabe o direito de suspender a sessão pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
21- DO FORO21.1- Fica eleito o foro de Fernandópolis, do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.2- Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Legislação.
Fernandópolis, 25 de novembro de 2025.
CINTIA REGINA MARTINS ROMA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL |
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