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Código 107256
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 28/11/2025
Primeiro Leilão 13/01/2026 15:00:00 Último Leilão 05/02/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2498/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251128173044_ID_5395.pdf
Cadastrado em: 28/11/2025 17:30:30
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Conteúdo

2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.                                           2º Ofício. 

  

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação do executado Ariovaldo Jorge Geraissate, CPF 002.580.408-15, bem como de sua mulher, se casado for, Condomínio Edifício Green Park, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1024576-78.2016.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Condomínio Edifício Green Park, CNPJ 56.463.078/0001-05. 

A Dra. Cindy Covre Rontani Fonseca, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 13/01/2026, às 15:00 horas, e termina em 16/01/2026, às 15:00 horas e 2º Leilão começa em 16/01/2026, às 15:01 horas, e termina em 05/02/2026, às 15:00 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 

3.BEM (fls. 103): Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Green Park, situado na Rua Américo Alves Pereira Filho nº 220 (antigo nº 90 - Av.10/103.493), esquina com a Rua Camilo Nader, na Vila Morumby, Bairro do Morumby, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área útil de 296,35m2, a área comum de 203,51m², a área comum de garagem de 78,84m², totalizando a área construída de 578,70m²,correspondendo-lhe a fração ideal de 8,6042%, cabendo-lhe, ainda, o direito de estacionamento de 03 (três) veículos de passeio, na garagem do subsolo, em vagas ou espaços indeterminados, numerados, para efeito de disponibilidade e utilização, sob nºs 2, 31 e 32. Contribuinte nº 300.079.0031-4. Matrícula 103.493 do 15º CRI/SP. Conforme Laudo de Avaliação realizado em abril/2018 (fls. 149/208), o edifício tem 11 andares, sendo 01 apartamento por andar, possui quadra poliesportiva, piscina, sauna, sala de ginástica, salão de festas e vagas de garagem no subsolo. A unidade é dotada de sala com 03 ambientes, varanda, lavabo, 04 dormitórios, sendo 2 suítes, mais um banheiro para atender estes 02 quartos, cozinha, despensa, área de serviço e dependência de empregados com 02 dormitórios e 01 banheiro. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.17, penhora exequenda; na Av.19, penhora nos autos da Execução Civil, proc. nº 0004918-10.2001.8.26.0100, movida por Rhodia Brasil Ltda; na Av.20, indisponibilidade de bens de Ariovaldo Jorge Geraissatenos autos nº 0156400-04.1993.5.02.0003; na Av.21, indisponibilidade de bens de Ariovaldo Jorge Geraissatenos autos nº 0184700-75.1995.5.02.0012na Av.22, indisponibilidade de bens de Ariovaldo Jorge Geraissate, nos autos nº 0290900-35.1995.5.02.0262; na Av.23, penhora nos autos da Execução Trabalhista nº 0228900-75.1999.5.02.0062, em trâmite perante a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, tendo como reclamante Delza de Fátima Fernandes; na Av.24, indisponibilidade de bens de Ariovaldo Jorge Geraissate, nos autos nº 0160100-70.1993.5.02.0008; na Av.25, indisponibilidade de bens de Ariovaldo Jorge Geraissate, nos autos nº 0060900-68.1997.5.02.0261. 

 

OBS: (fls. 229/231) - consta penhora no rosto dos autos nº 0004918-10.2001.8.26.0100 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca, R$ 10.724.651,54 (10/2017), requerida por Rhodia Brasil Ltda. (fls. 583/593) - consta penhora no rosto dos autos nº 0228900-75.1999.5.02.0062, em trâmite perante a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, R$ 295.960,00 (01/02/2013), tendo como reclamante Delza de Fátima Fernandes.   

4.AVALIAÇÃO (fls. 724/743): R$ 1.661.667,00 (agosto/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (21.10.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 22.320,80 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 519.460,47, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.201.157,59 (01/08/2025)que será atualizado até a data do leilão. 

7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 

14.    PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15. INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo21 de outubro de 2025.