| Código | 107257 | |||||||||||
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| Justiça | TJ SÃO PAULO | Vara | 3° Vara Cível de São José dos Campos/SP | |||||||||
| Cidade/UF | SAO JOSE DOS CAMPOS/SP | Disponibilizar em: | 28/11/2025 | |||||||||
| Primeiro Leilão | 16/12/2025 15:20:00 | Último Leilão | 19/12/2025 15:20:00 | |||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||||||||
| Categorias | ||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/11/2025 18:44:34 | |||||||||||
| Visualizações: | 11 | |||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 16/12/2025 às 15h20min, e termina em 19/12/2025 às 15h20min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 19/12/2025 às 15h21min, e termina em 22/01/2026 às 15h20min, a partir de 80% do valor da avaliação atualizada. LOCAL: www.valeroleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809
O MM. Juiz de Direito Dr. Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO MONITÓRIA,em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ nº 45.186.053/0001-87) e do outro MARIA CRISTINA DE SOUZA (CPF nº 109.608.108-38), e interessado(s) AUTOCRED MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., (CNPJ nº 11.202.469/0001-20), JENIFER VITORIA DE SOUSA SILVA (CPF nº 424.501.498-99) nos autos do processo 0041928-63.2011.8.26.0577, o qual foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - CONDIÇÕES DO BEM: O veículo será vendido integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações fornecidas no presente edital. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da documentação oficial constantes nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.
02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, em que será necessária a apresentação de garantia por caução idônea. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).
03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC).
04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.
06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários ( IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN.
08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809.
10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, incluindo, mas não se limitando, a ICMS, IRPF e/ou IRPJ, bem como taxas de transferência e demais encargos aplicáveis. Ficam os interessados cientes de que, para a efetiva transferência do bem para seu nome, será necessária a regularização de débitos anteriores ao leilão, bem como a remoção de eventuais ônus ou bloqueios incidentes sobre o bem, devendo-se aguardar o cumprimento dos trâmites legais. Ressalta-se que o Poder Judiciário e o Leiloeiro Oficial não possuem qualquer responsabilidade pelos procedimentos ou prazos dos órgãos competentes, cabendo exclusivamente ao arrematante acompanhar e providenciar todas as ações necessárias para a efetiva regularização e transferência do bem.
11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.
12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A entrega do veículo ou bem móvel arrematado será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega ou medida equivalente, a ser determinado pelo M.M. Juízo Comitente, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.
13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.
14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.
15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os coproprietários do bem, os interessados que possuam penhora, bloqueio ou gravame averbado sobre o veículo ou bem móvel, bem como a União, o Estado e o Município, caso não sejam encontrados para intimação do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem como dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos autos, aplicáveis ao bem a ser alienado.
São José dos Campos, 12 de Novembro de 2025.
Dr. Luís Mauricio Sodré de Oliveira M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo. |
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