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Código 107589
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/12/2025
Primeiro Leilão 15/12/2025 14:00:00 Último Leilão 18/12/2025 14:00:00
Link Leilão https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/salas-comerciais-em-sao-paulo-sp-30099 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251208174216_01._1060529_74.2014.8.26.0002___Minuta_de_Edital.pdf
Cadastrado em: 08/12/2025 17:41:27
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Conteúdo

6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO de bens IMÓVEIS e de INTIMAÇÃO da executadaPARTNERSHIP CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, atualmente denominada CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER - CONSULTORIA, SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA (CNPJ/MF 01.364.369/0001-46), na pessoa de seu representante legal; da terceira interessada FLEURS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ/MF 22.218.304/0001-62);da locatária M.M.S. SOUZA CONTABILIDADE LTDA (CNPJ/MF 10.907.367/0001-47); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP; e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES move contra CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER - CONSULTORIA, SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA – Processo nº 1060529-74.2014.8.26.0002/01, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 15/12/2025, às 14h00, encerrando-se no dia 18/12/2025, às 14h00.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 08/01/2026, às 14h00 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) –

 

LOTE 01 - O ESCRITÓRIO Nº 11, localizado no 1º pavimento do “Edifício Presidente Arthur Bernardes”, situado na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini nº 1.500, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo um salão e instalações sanitárias, encerrando a área privativa de 66,24 metros quadrados, a área de garagem de 38,76 metros quadrados, a área comum de 50,389 metros quadrados e a área total construída de 155,389 metros quadrados, com uma correspondente fração ideal no terreno de 1,4980%. Na garagem de uso comum, que localiza-se nos 1º e 2º subsolos e no pavimento térreo, está incluído o direito ao uso de 02 (duas) vagas para estacionamento de veículos, em locais indeterminados, sendo o estacionamento subordinados ao serviço de manobristas.Contribuinte nº 085.525.0192-9. Matrícula nº 179.844 do 15º CRI da Comarca de São Paulo/SP.

 

AVALIAÇÃO – R$ 855.000,00(abril/2023 – fls. 45-50 – Agravo de Instrumento nº 2053361-92.2023.8.26.0000).

 

VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO – R$ 945.114,91 (outubro/2025).

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av. 03 (28/02/2019), a PENHORA EXEQUENDA sobre o imóvel; R. 04 (13/10/2021) e Av. 05 (13/10/2021), a LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA em favor de M.M.S. Souza Contabilidade Ltda.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 234.403,95, referentes a débitos tributários dos exercícios de: 2014-2022, ajuizados – Processos nºs 1560159-50.2023.8.26.0090, 1598455-78.2022.8.26.0090, 1512070-30.2022.8.26.0090, 1560701-39.2021.8.26.0090, 1569704-86.2019.8.26.0090, 1576812-06.2018.8.26.0090, 1621966-18.2016.8.26.0090 e 1588388-98.2015.8.26.0090, perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo/SP; 2023-2024, inscritos em dívida ativa; e 2025, em aberto, conforme pesquisa junto a Prefeitura de São Paulo/SP, em 13/10/2025.

 

 

 

LOTE 02 - O ESCRITÓRIO Nº 12, localizado no 1º pavimento do “Edifício Presidente Arthur Bernardes”, situado à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.500, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo um salão e instalações sanitárias, encerrando a área privativa de 54,74 metros quadrados, a área de garagem de 38,76 metros quadrados, a área comum de 43,873 metros quadrados e a área total construída de 137,373 metros quadrados, com uma correspondente fração ideal no terreno de 1,3043%. Na área de garagem está incluído o direito ao uso de 02 (duas) vagas na garagem de uso comum, em locais indeterminados e o estacionamento subordinado aos serviços de manobrista. Contribuinte nº 085.525.0193-7. Matrícula nº 179.391 do 15º CRI da Comarca de São Paulo/SP

 

AVALIAÇÃO – R$ 722.000,00(abril/2023 – fls. 45-50 – Agravo de Instrumento nº 2053361-92.2023.8.26.0000).

 

VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO – R$ 791.041,67 (outubro/2025).

 

ÔNUS – Consta da respectiva matrícula imobiliária, conforme: Av. 03 (28/02/2019), a PENHORA EXEQUENDA sobre o imóvel; R. 04 (13/10/2021) e Av. 05 (13/10/2021), a LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA em favor de M.M.S. Souza Contabilidade Ltda.

 

DÉBITOS FISCAIS R$ 169.256,63, referentes a débitos tributários dos exercícios de: 2016-2022, ajuizados – Processos nºs 1545567-98.2023.8.26.0090, 1512071-15.2022.8.26.0090 e 1529441-41.2021.8.26.0090 perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo/SP; 2023-2024, inscritos em dívida ativa; e 2025, em aberto, conforme pesquisa junto a Prefeitura de São Paulo/SP, em 13/10/2025.

 

DÉBITO EXEQUENDO (CONDOMINIAL)– R$ 1.253.348,30 (setembro/2025).

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

São Paulo, 13 de outubro de 2025.

 

 

DR. LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ

JUIZ DE DIREITO