| Código | 107613 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 16ª Vara Cível - Foro Central Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/12/2025 | |
| Primeiro Leilão | 10/02/2026 13:30:00 | Último Leilão | 16/03/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/lotes/search?search=1046823-74.2021.8.26.0100 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/12/2025 13:43:43 | |||
| Visualizações: | 72 | |||
| Conteúdo |
16ª Vara Cível - Foro Central Cível.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Imóveis e para intimação da executada COOPSERV - Sociedade Cooperativa dos Profissionais da Área da Saúde, CNPJ 01.062.990/0001-55, na pessoa do Sr. Marcelo Silva Cypriano, bem como as promitentes vendedoras ZKF Engenharia Ltda, CNPJ 43.143.825/0001-78, Rakal Empreendimentos, Administração e Participações Imobiliárias Ltda, CNPJ 51.767.218/0001-07 e Jempar Empreendimentos Imobiliários e Participações Comerciais Ltda., CNPJ 48.067.029/0001-17, o Condomínio Edifício Vancouver Offices, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1046823-74.2021.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Condomínio Edifício Vancouver Offices, CNPJ 04.356.753/0001-95. O Dr. Felipe Poyares Miranda, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 10/02/2026, às 13h30min, e termina em 13/02/2026, às 13h30min e 2º Leilão começa em 13/02/2026, às 13h31min, e termina em 16/03/2026, às 13h30min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão), prevalecendo o de maior valor, que estarão sujeitos a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único). 3.BENS (fls. 509/510), que compreendem os Lotes 001 e 002, a seguir descritos:
Lote 001) conjunto nº 1.502, localizado no 15º andar do Edifício Vancouver Offices, situado na Rua Martiniano de Carvalho, nº 864, no 2º Subdistrito-Liberdade, com a área privativa de 25,5690m², área comum de divisão proporcional de 10,1495m², área comum de divisão não proporcional de 1,5600m², área comum de paisagismo de 4,6220m², área comum de garagem (incluindo espaços de circulação e manobras) de 24,1692m², área total de 66,0697m² e fração ideal de terreno de 0,586085%, com direito ao uso de 01 vaga na garagem. Matrícula nº 93.378 do 1º CRI/SP. Contribuinte nº 009.071.0644-7. Ônus: Consta na Av.01 da citada matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1064694-88.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível - Foro Central Cível, entre as mesmas partes e na Av.02, penhora exequenda. AVALIAÇÃO (fls. 598/599) - R$ 380.000,00 (agosto/2022), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
Lote 002) conjunto nº 1.503, localizado no 15º andar do Edifício Vancouver Offices, situado na Rua Martiniano de Carvalho, nº 864, no 2º Subdistrito-Liberdade, com a área privativa de 25,5690m², área comum de divisão proporcional de 10,1495m², área comum de divisão não proporcional de 1,5600m², área comum de paisagismo de 4,6220m², área comum de garagem (incluindo espaços de circulação e manobras) de 24,1692m², área total de 66,0697m² e fração ideal de terreno de 0,586085%, com direito ao uso de 01 vaga na garagem. Matrícula nº 93.379 do 1º CRI/SP. Contribuinte nº 009.071.0660-9. Ônus: Consta na Av.01 da citada matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1064694-88.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível - Foro Central Cível, entre as mesmas partes e na Av.02, penhora exequenda. AVALIAÇÃO (fls. 598/599) - R$ 380.000,00 (agosto/2022), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 4.DÉBITO IPTU/DÍVIDA ATIVA: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (28.11.2025) sobre os referidos imóveis constam Débitos: Lote 001) contribuinte nº 009.071.0644-7, IPTU no valor total de R$ 2.746,90 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 18.220,79; Lote 002) contribuinte nº 009.071.0660-9, IPTU no valor total de R$ 2.800,00 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 18.572,60, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 5.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 241.761,34 (10/11/2025), relativamente aos autos nº 1046823-74.2021.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível - Foro Central Cível, objeto do presente edital, com a finalidade de recebimento da dívida condominial das unidades devedoras nºs: 1501, 1502 e 1503, que será atualizado até a data do efetivo pagamento a ser quitado com o produto da arrematação. Também consta penhora no rosto dos autos às fls. 727/728, na quantia de R$ 69.626,33 (11/2025), originária da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1064694-88.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 22ª Vara Cível deste Foro Central, com objeto de recebimento das quotas condominiais geradas pelas referidas unidades de período antecedente, totalizando a dívida executada em R$ 311.387,67, com sub-rogação no valor da arrematação. 6.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 9.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os débitos condominiais se sub-rogam no valor da arrematação, consoante artigo 908, § 1º, do CPC, compreendendo o débito executado a quantia de R$ 241.761,34 (10/11/2025), dívida destes autos, bem como, relativamente ao débito condominial das unidades devedoras correspondente ao período antecedente objeto do processo 1064694-88.2019.8.26.0100 que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central, que perfaz a quantia de R$ 69.626,33 (11/2025), totalizando o débito condominial em R$ 311.387,67, a ser pago com o produto da arrematação, cuja dívida será atualizada até a data do efetivo pagamento. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. Os valores de avaliação serão atualizados até a data do praceamento. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 12.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de dezembro de 2025. |
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