| Código | 109994 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 20/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 25/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17618/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/02/2026 13:57:22 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos executados Marcelo José dos Santos e Luciane Cristina Felipini dos Santos, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1007705-81.2024.8.26.0037, que o Condomínio Vitta Ipê Branco move em face de Marcelo José dos Santos e Luciane Cristina Felipini dos Santos.
O Doutor Luiz Claudio Sartorelli, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 02 de MARÇO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25 de MARÇO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Conforme determinado as fls. 380/381, o imóvel de matrícula nº 145.994 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Apartamento nº 03, localizado no pavimento térreo do Bloco A da Torre 2 do condomínio “VITTA IPÊ BRANCO”, situado na Rua Bento Ramalho Machado número 622, em Araraquara, com uma área real total de 88,713m², sendo 43,060m² de área real privativa; 21,863m² de área real de uso comum de divisão proporcional; 23,790m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, onde se inclui o direito de uso de uma vaga individual e indeterminada localizada no estacionamento existente no térreo e área de circulação, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6200060%. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 170.000,00 em novembro/2025, atualizado o valor pelo índice de janeiro/2026 da Tabela Prática do TJSP em R$ 170.765,85 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). ÔNUS: na matrícula consta: AV.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos autos as fls. 253/256, que o saldo devedor da Alienação Fiduciária em 20/05/2025, perfazia o valor total de R$ 95.419,17. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP dia 14/01/2026, consta o valor total de R$ 562,10 de débitos de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.796,99 até maio/2025. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, fica regularmente INTIMADA A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra e eventuais terceiros interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de leilão, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 14 de janeiro de 2026.
Luiz Claudio Sartorelli Juiz de Direito |
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