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Código 110003
Justiça TJSP Vara 2ª VC Regional de Penha de França de SP-SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 20/02/2026
Primeiro Leilão 27/02/2026 14:00:00 Último Leilão 23/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15267/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 20/02/2026 16:17:48
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Déborah Lopes, M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França – da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N° 1012068-78.2022.8.26.0006 - CLASSE: Extinção de Condomíniopor Alienação Judicial

 

EXEQUENTE: ROSA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA (CPF 131.932.388-05); IVONE GOMES DE MEDEIROS (CPF 771.042.188-15); WALDEMAR MARTINS FILGUEIRAS (CPF 266.604.848-92); IDAMARIS ALEXANDRE FILGUEIRAS (CPF 292.073.298-67); EXECUTADO: (espólio) EDNA SOLTYS FILGUEIRAS (CPF, 663.551.339-68), representada pelo esposo (espólio) SILVIO MARTINS FILGUEIRAS, representados pelas herdeiras: esposa: EDNA SOLTYS FILGUEIRAS (CPF, 663.551.339-68); filha: DAIANE SOLTYS FILGUEIRAS; Filha: DEBORAH SOLTYS FILGUEIRAS. ADVOGADOS: SUELY APARECIDA BRENA TRINDADE (OAB 134531/SP); JOAO ALBERTO DE ABREU (OAB 97925/SP).

 

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 27/02/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 02/03/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 23/03/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM: 01 (UMA) CASA, situada na Rua Perseverança, nº 20, no 38º Subdistrito-Vila Matilde, e seu terreno lote 23 da quadra C, Vila Nova Savoia, medindo 11,00m de frente, mais ou menos, por 40,00m de frente aos fundos, de ambos os lados e 9,00m mais ou menos, nos fundos, encerrando a área de aproximadamente 400,00m², confrontando de ambos os lados e fundos com Paulina Arthaud Berthel.” Matrícula 157.296 do 16º CRI de São Paulo-SP. Contribuinte nº 058.151.0021-8. LOCALIZAÇÃO: Rua Adolfo Asson, n.º 120, Vila Matilde, São Paulo/SP - CEP 03532-030. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.198.000,00 (um milhão e cento e noventa e oito mil reais) em maio de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.221.181,74 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, cento e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), em janeiro de 2025, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO (Fls. 391/490): TERRENO: O terreno onde se situa o imóvel possui toda a quadra delimitada pelas ruas anteriormente ilustradas no mapa de localização. Topografia: plano. Condições no solo e superfície: Firme e seco; Formato: irregular; Frente: 9,30 m; Profundidade equivalente: 38,82m; Área: 361,00 m². BENFEITORIAS: Sobre o terreno acima descrito, encontra-se edificadas duas casas, com características de uso residencial, com área homogeneizada estimada total construída de 186,50m², conforme medições efetuadas “in loco”, assim dispostas: CASA 1: edificação situada no pavimento térreo e superior, com idade física estimada de 40 anos, composta por sala, cozinha, garagem, dormitório, banheiro, área de serviço e oficina, perfazendo uma área total homogeneizada construída de 111,75m², podendo ser classificada como “2.2.3 – Casa Padrão Simples”, limite médio, de acordo com o “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo”, e enquadra-se na referência “E” – necessitando de reparos simples. CASA 2: edificação situada no pavimento térreo, com idade física estimada de 40 anos, composta por copa, cozinha, 2 dormitórios e banheiro, perfazendo uma área total homogeneizada construída de 74,75m², podendo ser classificada como “2.2.3 – Casa Padrão Simples”, limite médio, de acordo com o “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos de São Paulo”, e enquadra-se na referência “E” – necessitando de reparos simples.

 

ÔNUS: AV.1 – Abertura da matrícula. AV.2 e AV.3 – Casamento - Adelaide Martins Filgueiras (CPF 252.656.768-80) é casada com Waldomiro Martins Filgueiras (088.657.798-53). AV.4 – Denominação da Rua – A Rua Perseverança é denominada atualmente como Rua Adolfo Asson. AV.5 – Numeração da Casa – A casa nº 20 está atualmente identificada cpm os nº 120, 120-fundos e 122. AV.6 – Óbito – Foi noticiado o óbito de Waldomiro Martins Filgueiras. R-7 – Partilha – Em razão do falecimento, o imóvel foi partilhado na proporção de 4/8 para a viúva ADELAIDE MARTINS FILGUEIRAS + 1/8 para a filha ROSA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA e s.m. JOSIAS JOSÉ DE OLIVEIRA + 1/8 para o filho WALDEMAR MARTINS FIKGUEIRAS e s.m. IDAMARIS ALEXANDRE FILGUEIRAS + 1/8 para a filha IVONE GOMES DE MEDEIROS + 1/8 para o filho SILVIO MARTINS FILGUEIRAS e s.m. EDNA SOLTYS FILGUEIRAS. AV.8 - – Óbito – Foi noticiado o óbito de Adelaide Martins Filgueiras. R.9 – Partilha - Em razão do falecimento, o imóvel foi partilhado na proporção de 1/8 para a filha ROSA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA e s.m. JOSIAS JOSÉ DE OLIVEIRA + 1/8 para o filho WALDEMAR MARTINS FIKGUEIRAS e s.m. IDAMARIS ALEXANDRE FILGUEIRAS + 1/8 para a filha IVONE GOMES DE MEDEIROS + 1/8 para o filho SILVIO MARTINS FILGUEIRAS e s.m. EDNA SOLTYS FILGUEIRAS. Observação: Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026

 

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Dra. Déborah Lopes

Juíza de Direito