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Código 115144
Justiça TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA 15ª REGIÃO Vara 0
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 09/06/2026
Primeiro Leilão 25/06/2026 11:00:00 Último Leilão 25/06/2026 11:00:00
Link Leilão www.centraljudicial.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260609094635_Edital_Hasta_02_2026_Campinas.pdf
Cadastrado em: 09/06/2026 09:46:00
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Conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS

 

ERRATA EDITAL - HASTA 02/2026

 

EDITAL HASTA PÚBLICA 02/2026

Data da disponibilização: 22/05/2026

 

A Juíza Coordenadora da Divisão de Execuções de Campinas, Dra Bruna Müller Stravinski, determinou a publicação desta Errata, para alterar erro material referente ao número de parcelas para aquisição de bem penhorado em prestações, abaixo:

 

Onde se lê:

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (onze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

 

Leia-se:

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

 

 

 

Campinas,09 de junho de 2026.

 

 

BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Juíza do Trabalho