| Código | 115144 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA 15ª REGIÃO | Vara | 0 | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 09/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/06/2026 11:00:00 | Último Leilão | 25/06/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | www.centraljudicial.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/06/2026 09:46:00 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS
ERRATA EDITAL - HASTA 02/2026
EDITAL HASTA PÚBLICA 02/2026 Data da disponibilização: 22/05/2026
A Juíza Coordenadora da Divisão de Execuções de Campinas, Dra Bruna Müller Stravinski, determinou a publicação desta Errata, para alterar erro material referente ao número de parcelas para aquisição de bem penhorado em prestações, abaixo:
Onde se lê:
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (onze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.
Leia-se:
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.
Campinas,09 de junho de 2026.
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho |
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