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Código 115157
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara PORTOBANK
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/06/2026
Primeiro Leilão 30/11/-0001 00:00:00 Último Leilão 23/06/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260609105745_Edital___Particular___D1LANCE___Porto_Bank.pdf
Cadastrado em: 09/06/2026 10:57:36
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARTICULAR – P26086

 

O Comitente PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (PORTO BANK), na forma da Lei, FAZ SABER que a D1LANCE Leilões, portal de leilões online, levará o(s) bem(ns) a seguir descrito(s) a público leilão condicional de venda e arrematação, nos termos e condições constantes neste edital e no site d1lance.com.br.

 

DATA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO

23/06/2026

15h

 

LOTE

1

CÓDIGO REVERTS

01067

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O lote nº 01, da Quadra 02, sito a R. Ipê, no loteamento Residencial Conquista, na cidade de Itaguari/GO, dentro das seguintes divisas e dimensões: Pela frente com a R. Ipê, na extensão de 14,59m, por um lado com o lote 02, na extensão de 25m, por outro lado com Carlos Cardoso, na extensão de 25,11m e pelo fundo com o lote nº 08, na extensão de 12,30m, com a área total de 322,60m².

MATRÍCULA

3.033

CRI

COMARCA

ITAGUARI/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

001.018.0002.0001.0001

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

24.000,00

         

 

LOTE

2

CÓDIGO REVERTS

04293

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de terreno sob nº 07 da quadra 11 do loteamento CIDADE PRIMAVERA IV - Ampliação, com área de 1.188,07m² situado no perímetro urbano desta da cidade de Primavera do Leste/MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente confronta com a R. Rio de Janeiro com a distância de 18,60m; Lado Direito confronta com o lote nº 06, na distância de 63,95m; Lado Esquerdo confronta com o lote nº 08, com a distância de 63,80m; e, finalmente aos Fundos confronta com a R. Lages, com a distância de 18,60m. Com formato Irregular.

MATRÍCULA

8.751

CRI

COMARCA

PRIMAVERA DO LESTE/MT

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.032.011.0007.000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

(i)   O imóvel apresenta indícios de ocupação; contudo, não foi possível identificar a empresa ou atividade atualmente instalada no local. (ii) O imóvel consiste em um galpão edificado sobre os lotes 7, 8 e 9 da quadra 11, com acesso principal pela R. Lages, nº 1496. A edificação não se encontra averbada na matrícula. A área construída é estimada em 980m² localizada dentro dos limites nº 07. Ressalta-se, contudo, que tal condição representa uma restrição à comercialização, visto que a venda isolada poderá exigir obras de individualização ou, alternativamente, deverá ocorrer em conjunto com os demais lotes.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

1.020.000,00

         

 

LOTE

3

CÓDIGO REVERTS

04307

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

O Lote nº 15, da Quadra 31, do Loteamento da cidade de Jesúpolis/GO, com a área total de 360m²; sendo: 12m de frente para a Rua 16, por 12m de fundos, confinando com o Lote nº 09, por 30m pelo lado direito, confinando com o lote nº 16; por 30m pelo lado esquerdo, confinando com o Lote nº 14.

MATRÍCULA

622

CRI

COMARCA

JESÚPOLIS/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

001.100.0031.0015.0000

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

26.000,00

         

 

 

LOTE

4

CÓDIGO REVERTS

04310

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno urbano com a área de 360m², lote nº 01 da quadra nº 11 situado no loteamento Dona Maria José na Cidade de Curiúva/PR, com divisas e confrontações: Medindo 12m de frente para Rua"I"; A direita com 30m divide com o lote nº 02; A esquerda com 30m divide com o lote Ziran Vander B. Prestes; E ao fundo com 12m divide com o lote nº 04.

MATRÍCULA

8.018

CRI

COMARCA

CURIÚVA/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01.01.001.0097.0038.001

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

(i)  Trata-se de imóvel edificado em sistema construtivo não convencional, executado em estrutura de madeira. (ii) Na matrícula do imóvel não consta a averbação da edificação.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

133.000,00

         

 

LOTE

5

CÓDIGO REVERTS

04571

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de terreno situado no Loteamento Condomínio das Nascentes, Município de Alexânia/GO, sendo o Lote de nº 21 da Quadra 08, com área de 500,10m², fazendo frente para Al. Jacarandá, medindo 16,67m, fundos para o lote nº 03, medindo 30m, lado direito o lote nº 03, medindo 16,67m e lado esquerdo o lote nº 20, medindo 30m.

MATRÍCULA

11.287

CRI

COMARCA

ALEXÂNIA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

470.0008.0021.000

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

38.000,00

         

 

LOTE

6

CÓDIGO REVERTS

06197

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno de nº 03, da quadra 18, situado no município de Cachoeira Dourada/GO, à Av. do Contorno, Setor Suleste; confrontando pela frente com Av. do Contorno, numa extensão de 15m; pela direita com o lote nº 04, 29,50m; pela esquerda com o lote nº 02, numa extensão de 24,50m; e ao fundo com o lote nº 05, numa extensão de 15,50m, com  área de 405m².

MATRÍCULA

4.070

CRI

COMARCA

CACHOEIRA DOURADA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0001.0044.0018.0003.0000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de terreno urbano, sem benfeitoria, com acesso principal através da R. Antônio Momente.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

20.000,00

         

 

LOTE

7

CÓDIGO REVERTS

04315

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno de nº 02, da quadra 18, situado no município de Cachoeira Dourada/GO, à Av. do Contorno, Setor Suleste; confrontando pela frente com Av. do Contorno, numa extensão de 15m; pela direita com os lotes de nº 03 e 05, numa extensão de 40m; pela esquerda com o lote de nº 01, numa extensão de 35m; e ao fundo com os lotes de nº 12 e 06, numa extensão de 15,50m, com área de 562,50m².

MATRÍCULA

4.069

CRI

COMARCA

CACHOEIRA DOURADA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0001.0044.0018.0002.0000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de terreno urbano, sem benfeitoria, com acesso principal através da R. Antônio  Momente.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

28.000,00

         

 

LOTE

8

CÓDIGO REVERTS

06198

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno de nº 04, da quadra 18, situado no município de Cachoeira Dourada/GO, à Av. do Contorno, Setor Suleste, com área de 600m²; confrontando pela frente com Av. do Contorno, numa extensão de 19m; pela direita com a Rua 20-A, numa extensão de 31m, pela esquerda com o lote nº 03, numa extensão de 29,50m; e ao fundo com o lote nº 05, numa extensão de 14m.

MATRÍCULA

4.071

CRI

COMARCA

CACHOEIRA DOURADA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0001.0044.0018.0004.0000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de terreno urbano, sem benfeitoria, com acesso principal através da R. Antônio  Momente.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

30.000,00

         

 

LOTE

9

CÓDIGO REVERTS

06199

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno de nº 05, da quadra 18, situado no município de Cachoeira Dourada/GO, à R. 20-A, Setor Suleste: confrontando pela frente com a Rua 20-A, numa extensão de 15m: pela direita com o lote nº 06, numa extensão de 24,50m; pela esquerda com os lotes nº 03 e 04, numa extensão de 28m; e ao fundo com o lote nº 02, numa extensão de 15,50m, com  área de 401,20m².

MATRÍCULA

4.072

CRI

COMARCA

CACHOEIRA DOURADA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0001.0044.0018.0005.0000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de terreno urbano, sem benfeitoria, com acesso principal através da R. Antônio Momente.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

19.000,00

         

 

LOTE

10

CÓDIGO REVERTS

06200

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Um lote de terreno de nº 06, da quadra 18, situado no município de Cachoeira Dourada/GO, à R. 20-A, Setor Suleste, com área de 480m²; confrontando pela frente com a Rua 20-A, numa extensão de 15m; pela direita com o lote nº 07, numa extensão de 25m; pela esquerda com os lotes nº 02 e 05, numa extensão de 32m; e ao fundo com o lote nº 12, numa extensão de 15m.

MATRÍCULA

4.073

CRI

COMARCA

CACHOEIRA DOURADA/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0001.0044.0018.0006.0000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de terreno urbano, sem benfeitoria, com acesso principal através da R. Antônio  Momente.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

23.000,00

         

 

LOTE

11

CÓDIGO REVERTS

04594

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Uma área de terras para construção urbana, situada a Av. Goiás, na cidade de Itaguari/GO; dentro das seguintes divisas e dimensões: pela frente com a Av. Goiás, na extensão de 17,37m, por um lado dividindo com a área de Elza Borges, na extensão de 179m, por outro lado dividindo com a área de Celina Maria, na extensão de 179m e pelo fundo dividindo com terras de Elias Borges, na extensão de 17,48m, com área total de 3.025,00m².

MATRÍCULA

2.655

CRI

COMARCA

ITAGUARI/GO

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

001.007.0ARE.URBA.0001

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

O terreno está delimitado por cerca de arame e recoberto por vegetação, atualmente   desocupado e sem edificações ou benfeitorias.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

320.000,00

         

 

LOTE

12

CÓDIGO REVERTS

04600

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de Terras sob nº 56-7 - Remanescente, medindo a área de 2,00 alqueires paulistas ou sejam 4,84 hectares, resultante da subdivisão do lote nº 56-7, situado na Fazenda Eldorado, parte da Fazenda Três Bocas, no Município de Tamarana da Comarca de Londrina/PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco denominado O=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=484937.174m e N=7371867.214m, dividindo-o com o Rio Santa Cruz, daí segue confrontando com Rio Santa Cruz, com o azimute de 338°06'27" e a distância de 19,60m até o marco 1 (E=484929.866m e N=7371885.4m), daí segue confrontando com Rio Santa Cruz, com o azimute de 344°47'14" e a distância de 12,82m até o marco 2 (E=484926.503m e N=7371897.767m), daí segue confrontando com Rio Santa Cruz com o azimute de 309°19' 50" e a distância de 22,85m até o marco 3 (E=484908.830m e N=7371912.248 m), daí segue confrontando com Rio Santa Cruz com o azimute de 267°56'52" e a distância de 16,03m até o marco 4 (E=484892.812m e N=7371911.674m), daí segue confrontando com Rio Santa Cruz com o azimute de 251°21'16" e a distância de 15,48m até o marco 5 (E=484878.148m e N=7371906.726m), daí segue confrontando com João Ademir Pasquin com o azimute de 16º42'44" e a distância de 442,23m até o marco 6, (E=485005.319m e N=7372330.277m), daí segue confrontando com Lucinete Albino Fortes com o azimute de 112°06'36" e a distância de 151,19m até o marco 7 (E=485145.391m e N=7372273.371m), daí segue confrontando com Sebastião Cezário com o azimute de 207°08'31" e a distância de 456,42m até o marco O=PP (E=484937.174m e N=7371867.214m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4,84ha.

MATRÍCULA

31.831

CRI

COMARCA

LONDRINA/PR

NIRF / INSCRIÇÃO

0.396.961-4/950.076.529.770-8

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

(i)  O imóvel não confronta oficialmente com nenhuma via pública, sendo acessado por uma via local não oficial, sem pavimentação, distante 300m da Rodovia PR-445. (ii) De acordo com a matrícula, o imóvel possui 0,6291ha de área de preservação permanente e   0,4236ha de área de reserva legal.

ÔNUS / GRAVAMES

COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO(S)

Av.8

Indisponib.

Cível

Londrina

00795871820178160014

Porto Seguro Ltda.

Av. 9

Indisponib.

Cível

Londrina

00279249320188160014

Porto Seguro Ltda.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

480.000,00

            

 

LOTE

13

CÓDIGO REVERTS

04602

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Imóvel Urbano: Data nº 04, da Quadra nº 184, situada no Jd. Tóquio, na cidade e comarca de Maringá/PR. Área: 373,46m². Divisas, Metragens e Confrontações: Divide-se: Irregular, tem frente para a R. Fernando Cesar Menezes Nagib Neme e mede 17,19m, ao rumo NO15°51'SE; a direita divisa com o lote nº 03 e mede 22,73m, ao rumo SO80°07'NE; aos fundos divisa com o lote nº 05 e mede 17,10m, ao rumo NO9°53'SE; a esquerda divisa com a R. Pioneira Elvira Lavorenti Perego, e mede 20,95m, ao rumo SO80°07'NE". Existe sobre o imóvel as seguintes construções: sobrado em alvenaria com a área de 279,21m² e piscina em alvenaria com a área de 23,04m².

MATRÍCULA

6.835

CRI

COMARCA

MARINGÁ/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

31271850

CAUSA PENDENTE

COMPETÊNCIA/VARA/COMARCA

Nº DO PROCESSO

BENEFICIÁRIO(S)

Revisional

Cível

Maringá/PR

00213109220208160017

Ronald Reagan

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

690.000,00

            

 

LOTE

14

CÓDIGO REVERTS

06181

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote nº 01 da Quadra IU, do loteamento TERRAS DE SANTA CRISTINA VII, situado em Paranapanema/SP, fazendo frente para a Rua 76, medindo 15m; pelo lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com os lotes nº 19 e 20, medindo 30m; pelo lado esquerdo com o lote nº 02, medindo 30m; e pelos fundos com o lote nº 16, medindo 15m, encerrando a área total de 450m².

MATRÍCULA

89.716

CRI

COMARCA

AVARÉ/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

44687-0

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

180.000,00

         

 

LOTE

15

CÓDIGO REVERTS

04688

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote nº 14, da Quadra 2-A, com a área de 360m² no loteamento denominado VILA BOA ESPERANÇA, Distrito de Coxipó da Ponte nesta Capital, medindo 12m de frente para a R. Joaquim A. da Costa Marques; 12m de fundos confrontando com o lote nº 13; a direita confronta com o lote nº 12 e mede 30m à esquerda confronte com o lote nº 16 e mede 30m.

MATRÍCULA

23.694

CRI

COMARCA

CUIABÁ/MT

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

016120420053001

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Trata-se de um terreno aparentemente utilizado como estacionamento de uma escola infantil localizada à esquerda do imóvel.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

180.000,00

         

 

LOTE

16

CÓDIGO REVERTS

04841

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Uma parte do lote de terreno nº 179 da R. Gonçalves Dias, da Cidade de Corumbá/MS, medindo dita parte, 31,50m de comprimento por 15,80m de largura, limitando-se ao norte, com parte do mesmo lote; ao sul, com os fundos do lote nº 180 da R. Monte Castelo; ao nascente, com o lote nº 177 da mesma R. Gonçalves Dias e ao poente, com a Al. Interna, dentro do mesmo lote nº 179.

MATRÍCULA

16.965

CRI

COMARCA

CORUMBÁ/MS

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

01009031561000

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Conforme Certidão de Limites e Metragens nº 467/2021, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamentos Estratégicos Geoprocessamento, do Município de Corumbá/MS, em 22/07/21, averba-se a atualização de limites do imóvel objeto da matrícula, que passa assim a descrever-se: Parte do lote nº 179 da R. Gonçalves Dias, da Cidade de Corumbá/MS, medindo 31,50m x 15,80m, totalizando 497,70m², limitando-se: ao Norte, com parte do mesmo lote nº 179 da R. Gonçalves Dias, por onde mede 15,80m; ao Sul, com parte do lote nº 15 da Al. 14 Bis e parte do lote nº 16 da R. República do Paraguai, por onde mede 15,80m; ao Leste, com o lote nº 177 da R. Gonçalves Dias, por onde mede 31,50m; a Oeste, com frente para a Al. Interna, por onde mede 31,50m. O referido lote localiza-se a 41,10m de distância da esquina com a R. Gonçalves Dias, no lado da numeração ímpar do logradouro. (Av.7-03/08/21)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

50.000,00

         

 

LOTE

17

CÓDIGO REVERTS

04860

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento nº 211, do Bloco N, da Quadra 707, do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte (SHCG/NORTE), com a área privativa de 52,29m², área comum de 20,45m², área total de 72,74m², e respectiva fração ideal de 0,021340 do lote de terreno nº 16, que mede: 68,35m pelos lados norte e sul e 10m pelos lados lestes e oeste, perfazendo a área de 683 50m² limitando-se com logradouros públicos por todos os lados.

MATRÍCULA

48.163

CRI

COMARCA

BRASÍLIA/DF

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

45965013

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

300.000,00

         

 

LOTE

18

CÓDIGO REVERTS

06183

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de terreno nº 07, da Quadra 06, do loteamento denominado Residencial Terras Altas, localizado na Rodovia BR-354, nº 629, Centro, Pouso Alto/MG, com área de 684m², com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente por 12m com a R. Projetada 05; pelo lado direito por 57m dividindo com Lote 08; pelo lado esquerdo mede 57m dividindo com Lote 06; e finalmente nos fundos mede 12m fazendo divisa com Espaço Livre de Uso Público.

MATRÍCULA

27.507

CRI

COMARCA

SÃO LOURENÇO/MG

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

2-33-0138-01

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

O imóvel está situado na R. Roberto de Aguiar Vilela, nº 138 (antiga rua projetada 5)(Av.1-18/07/16)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

63.000,00

         

 

LOTE

19

CÓDIGO REVERTS

04909

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Lote de terreno próprio, designado pelo nº 03 da Quadra 21, integrante do Loteamento denominado AREMBEPE AQUAVILLE, situado no lugar denominado Fazenda Arembepe, no distrito de Abrantes, Município de Camaçari/BA, medindo 10m de frente, limitando-se com a Rua "U"; 10m fundo, limitando-se com o lote nº 12; 25m do lado direito, limitando-se com lote nº 04; e 25m do lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 02, perfazendo a área total de 250m².

MATRÍCULA

28.782

CRI

COMARCA

CAMAÇARI/BA

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

0000103818

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

Consta a edificação de uma casa residencial constituída de 2 pavimentos, sendo o Pavimento Térreo: sala, cozinha, 01 suíte, 01 dormitório, 02 banheiros e escada de acesso ao pavimento superior; Pavimento Superior: 01 suíte, 02 dormitórios e 01 banheiro, perfazendo a área total construída de 136,04m². (Av.2-15/08/11)

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

298.000,00

         

 

LOTE

20

CÓDIGO REVERTS

05252

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento nº 1305, localizado no 14º pavimento do Ed. Paulista Park, situado na Al. Jaú, nº 409, no 28° Subdistrito Jd. Paulista, São Paulo/SP, possui a área privativa de 43,71m², a área comum de 65,43m², nesta incluída o uso de 01 vaga de garagem, situada nos subsolos do edifício, perfazendo a área total de 109,14m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,3955%.

MATRÍCULA

161.428

CRI

COMARCA

SÃO PAULO/SP

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

009.075.0655-0

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

319.000,00

         

 

LOTE

21

CÓDIGO REVERTS

05273

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Fração ideal do solo 0,03766787, que corresponderá Residência nº 20 do Condomínio Residencial Araucaria's Garden, localizado na R. Prudente de Morais, nº 238, situar-se-á de frente para a rua interna do condomínio, de quem da rua interna olha o imóvel de frente, terá como confrontante ao lado direito a unidade nº 19; com um pavimento; conterá as seguintes dependências: Sala de estar, 02 quartos, cozinha, 01 WC e circulação, área de projeção da unidade 55,86m², área exclusiva da unidade 230,53m², área comum 110,33m², área do sublote ou fração 340,86m².

MATRÍCULA

75.782

CRI

COMARCA

COLOMBO/PR

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

03.03.232.0220

OBSERVAÇÃO(ÕES) RELACIONADA(S) AO BEM

(i) A casa descrita não foi construída, visto que o condomínio não possui casas construídas, apenas lotes vagos. (ii) Apenas a área de terreno foi considerada para a avaliação.

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

136.000,00

         

 

LOTE

22

CÓDIGO REVERTS

05275

DESCRIÇÃO DO BEM (CONFORME MATRÍCULA)

Apartamento nº 102, do prédio edificado no Lote nº 08, do Bloco 1.645, Comércio Local, do Núcleo Bandeirante/DF, com a área privativa de 60,71m², área de uso comum de 6,36m², área total

construída de 67,07m² e a respectiva fração ideal de 0,111 do terreno e partes comuns.

MATRÍCULA

27.051

CRI

COMARCA

GUARÁ/DF

CONTRIBUINTE / INSCRIÇÃO

45812713

VALOR MÍNIMO/INICIAL DO LOTE (R$)

131.000,00

         

 

1. DOS CONDUTORES E HORÁRIOS DO LEILÃO

1.1. O leilão será conduzido pela Gestora D1LANCE Leilões e pelo Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim, matriculado na JUCESP nº 1106.

1.2. Todos os horários estipulados consideram o oficial de Brasília/DF.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO

2.1. O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do Leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site d1lance.com.br.

2.1.1. O cadastramento no sistema da Gestora é indispensável e gratuito.

2.1.2. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, com poderes específicos para a aquisição de bens.

2.1.3. Para arrematações em conjunto (mais de um comprador), todos os interessados deverão estar devidamente cadastrados e habilitados no respectivo leilão.

2.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais deverão ser ofertados exclusivamente no site d1lance.com.br.

2.2.1. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório da Gestora.

2.3. Os lances ofertados são irretratáveis, irrevogáveis e não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

2.4. Poderão ser colhidas propostas para análise e avaliação do COMITENTE.

2.5. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE, ao Leiloeiro ou à Gestora do Leilão caso ocorra queda ou falha no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos, impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo participante.

3. DOS LANCES E VALORES

3.1. O interessado poderá ofertar mais de um lance, em moeda corrente nacional, prevalecendo sempre o maior.

3.2. Fica reservado ao COMITENTE, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os lotes, de acordo com seu critério e/ou necessidade.

3.2.1. O COMITENTE se reserva(m), ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do(s) bem(ns), de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado o direito à indenização ou compensação de qualquer natureza.

3.2.2. O(s) valor(es) informado(s) como “Mínimo/Inicial” não significa(m), necessariamente, compromisso ou aceite do COMITENTE. A proposta, denominação que, para todos os fins e efeitos, compreende também os lances, será recebida em caráter condicional e submetida à posterior análise e aprovação do COMITENTE, ficando reservado a este o direito de não autorizar a venda, independentemente de qualquer justificativa.

3.2.3. O participante declara ter ciência de que o(s) lance(s) ofertado(s) não caracteriza(m) direito adquirido e/ou vinculativo sem a devida homologação pelo COMITENTE e, portanto, desde já, renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.

3.3. Para aprovação do lance vencedor, o participante deverá, obrigatoriamente, fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:

a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/ME, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência atualizado.

b) Se pessoa jurídica: estatuto ou contrato social e respectivas alterações, cartão CNPJ, documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/ME) e prova de representação (ex. procuração/ata de eleição), fornecendo as respectivas cópias autenticadas.

c) Comprador estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b”, deverá comprovar sua permanência legal no país, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira.

d) Menores de 18 anos: além da apresentação da documentação indicada na alínea “a”, só poderão adquirir imóveis se emancipados ou assistidos/representados legalmente.

e) Documentos complementares: ao COMITENTE é reservado o direito de solicitar quaisquer outros documentos para fins de concretização da arrematação/compra e venda.

4. DOS PAGAMENTOS

4.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar à vista o valor do lance, por meio de transferência bancária (TED), em até 3 (três) dias úteis do recebimento das informações bancárias.

4.2. A comissão devida ao Leiloeiro (Gestora do Leilão) é de 5% (cinco por cento) sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance/proposta, e deverá ser paga conjuntamente.

4.3. A venda e/ou arrematação só será confirmada após o pagamento integral do valor do lance e da comissão.

4.4. O Auto de Arrematação será emitido exclusivamente em nome do(s) ARREMATANTE(S).

4.5. Não será permitida a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e/ou cartas de crédito de terceiros para adquirir o(s) bem(ns) leiloado(s).

4.6. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente nas contas bancárias informadas pelo COMITENTE e pela Gestora, não sendo admitidos depósitos efetuados por pessoa(s) diversa(s) daquela(s) constante(s) no Auto de Arrematação.

5. DAS PENALIDADES

5.1. O(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) desistir da compra.

5.1.1. Caso esta seja desfeita por culpa ou dolo do(s) ARREMATANTE(S), incluindo-se nesse caso a falta de pagamento do lance e/ou comissão no prazo estipulado ou o não comparecimento para assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficará(ão) sujeito(s) ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) ao COMITENTE e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro (Gestora do Leilão), podendo tal valor ser retido do pagamento e/ou integralmente cobrado pelo(a) último(a), por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de providências criminais.

5.2. A comissão do leilão não será devolvida em hipótese alguma.

5.3. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do COMITENTE, este deverá restituir ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia referente à comissão do leilão, somada ao valor pago pela arrematação.

5.4. Na hipótese de falta de pagamento do valor do lance e/ou comissão no prazo estipulado, poderá o COMITENTE, a seu critério, direcionar a venda para outros interessados.

5.5. Poderá o Leiloeiro e/ou a Gestora do Leilão emitir título de crédito para cobrança, encaminhando- o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do(s) ARREMATANTE(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA

6.1. O COMITENTE garante ser o legítimo proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), tendo o direito de vendê-lo(s), e responde perante o(s) ARREMATANTE(S) pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de alienação.

6.2. As vendas e arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas neste Edital, catálogos, anúncios e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do(s) bem(ns) são apenas ilustrativas. Havendo divergência de metragem, informações ou de área, o(s) ARREMATANTE(S) não terá(ão) direito a exigir do COMITENTE nenhum complemento, cancelamento ou abatimento.

6.3. O(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) a responsabilidade pelo pagamento de débitos e tributos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação.

6.4. O(s) ARREMATANTE(S) se sub-rogará(ão) nos direitos e obrigações do título originário, seus anexos e eventuais aditivos e cessões.

6.5. A desocupação do(s) bem(ns) será de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), correndo por conta deste(s) todas as despesas e eventuais riscos.

6.6. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), física e documentalmente, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.

6.7. Ficará a cargo do COMITENTE realizar a baixa de eventuais averbações e registros relativas à existência de ações judiciais, penhoras, hipotecas, arrestos, sequestro, arrolamentos, entre outros, que possam recair sobre a(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) leiloado(s), correndo, às suas expensas, as custas, despesas e emolumentos necessários.

6.8. O(s) imóvel(is) pode(m) estar envolvido(s) em ação(ões) judicial(is), o que não constituirá motivo para o(s) ARREMATANTE(s) pleitear(em) o desfazimento da arrematação/venda.

6.9. Caso haja evicção (perda da coisa em razão de decisão judicial), a responsabilidade do COMITENTE será limitada à devolução do valor efetivamente recebido, devidamente atualizado pelo IPCA.

6.9.1. Nesta hipótese, o(s) ARREMATANTE(S) não poderá(ão) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios.

7. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

7.1. A arrematação do(s) bem(ns) será formalizada por meio de ‘Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra’.

7.2. O Tabelião de Notas será definido exclusivamente pelo COMITENTE.

7.3. O COMITENTE deverá lavrar o competente instrumento de formalização da arrematação/venda em até 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do lance e da comissão, desde que não haja pendência documental de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S).

7.4. O competente instrumento aquisitivo será outorgado exclusivamente em favor do(s) ARREMATANTE(S) que constar(em) no ‘Auto de Arrematação’, somente sendo admitida eventual substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação do COMITENTE.

7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE ou pelo Tabelião para fins de análise cadastral e concretização da transação.

7.5.1. O COMITENTE reserva o direito de não concretizar a venda/arrematação caso não aprove a documentação apresentada.

 7.5.2. Vencido o prazo de validade da documentação disponibilizada para outorga da escritura pública ou seu respectivo registro, ficará sob responsabilidade daquele que der causa a renovação ou obtenção de novos documentos.

7.6. Caso haja pendência que obste a outorga da escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao COMITENTE celebrar ‘Compromisso Particular de Venda e Compra’.

7.6.1. Nessa hipótese, a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’ será outorgada em até 30 (trinta) dias do saneamento das pendências existentes.

7.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá ocorrer, a critério do COMITENTE, o cancelamento da arrematação/venda e a resolução do contrato, sem prejuízo da penalidade prevista no item 5.1.1.

7.8. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, baixas e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação de eventuais ônus ou pendências.

7.9. Outorgada a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’, o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar ao COMITENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do COMITENTE, bem como efetivar a substituição/alteração cadastral em órgãos públicos (Prefeitura, Incra, Receita Federal, empresas de prestação de serviço e abastecimento de água, luz, gás, etc) e particulares (condomínio, etc).

7.10. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do(s) bem(ns), é permitida a desistência ou arrependimento do COMITENTE.

7.10.1. Nessa hipótese será restituída ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia por ele(s) eventualmente paga pelo(s) bem(ns) até aquele momento, renunciando expressamente, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

8. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

8.1. A transmissão da posse do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), desde que desocupado(s), será realizada na ocasião da assinatura da escritura definitiva.

8.2. Caso o(s) imóvel(is) arrematado(s) esteja(m) ocupado(s), locado(s), arrendado(s), em comodato ou ainda, por qualquer razão, não seja possível ao COMITENTE entregar a posse direta, o(s) ARREMATANTE(S) assumirá(ão) total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo-lhe(s), previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto.

8.2.1. Caso exista(m) ação(ões) possessória(s) já proposta(s) pelo COMITENTE, caberá ao interessado analisar o atual estágio do processo, sendo certo que, após a arrematação, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) sub-rogar(em)-se no polo ativo, arcando, a partir de então, com todas as custas e despesas do procedimento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) ARREMATANTE(S)

9.1. O(s) ARREMATANTE(S) é(são) responsável(is) pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio ou restrições do loteador, quando houver, débitos, exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção, providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso, quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e seus respectivos custos.

9.2. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos e/ou autoridades competentes, se necessário for.

9.3. A partir da arrematação o(s) ARREMATANTE(S) passa(m) a responder integralmente por todas as obrigações relativas ao(s) bem(ns), inclusive, mas não se limitando: (a) impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) bem(ns) ou que sejam a ele(s) inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção, conservação, reparações, segurança e medidas necessárias à defesa da posse do(s) bem(ns); e (c) por construções, reformas, demolições e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias que venha(m) a realizar no(s) bem(ns).

9.3.1. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE ou de seus antecessores.

9.4. Cabe ao(s) ARREMATANTE(S) obter as informações atinentes à eventuais ações judiciais em curso, que tenham por objeto a discussão do(s) contrato(s) ou bem(ns) leiloado(s).

9.5. Eventual(is) crédito(s) oriundo(s) de ação(ões) judicial(is) referente(s) a período(s) anterior(es) à data da arrematação será(ão) devido(s) ao COMITENTE.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O não exercício, pelo COMITENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a arrematação/venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

10.2. O(s) ARREMATANTE(S) inadimplente(s) não será(ão) admitido(s) a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo Leiloeiro ou Gestora do Leilão, que providenciará o imediato bloqueio de seu cadastro junto à plataforma.

10.2.1. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados, estes serão igualmente bloqueados.

10.3. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão não se responsabilizam por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações efetuadas entre o(s) ARREMATANTE(S) e o COMITENTE, atuando sempre e tão somente como intermediadores e provedores de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais.

10.4. Cabe ao COMITENTE responder, perante o(s) ARREMATANTE(S), pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de compra e venda.

10.5. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE, pelo Leiloeiro e pela Gestora do Leilão deverão ser confirmadas pelo interessado.

10.6. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão, a seus exclusivos critérios, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as disposições do Edital e demais condições do leilão.

10.7. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão.

10.8. O Leiloeiro e a Gestora do Leilão poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis.

10.9. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições.

10.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A responsabilidade do Leiloeiro e da Gestora do Leilão é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do certame, com fé pública das decisões tomadas, e disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção e concretização dos leilões, não respondendo por qualquer prejuízo eventualmente acarretado.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Entrar em contato com o escritório da Gestora do Leilão, pelo telefone (11) 3101-9851 ou pelo e- mail contato@d1lance.com.

As demais condições do leilão obedecerão às normas legais e disposições aplicáveis à leiloaria.