Código | 88345 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL SP | Vara | 2ª. VARA CÍVEL DO FORO DE DIADEMA | |
Cidade/UF | DIADEMA/SP | Disponibilizar em: | 16/10/2024 | |
Primeiro Leilão | 09/11/2024 14:00:00 | Último Leilão | 14/01/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 16/10/2024 17:15:28 | |||
Visualizações: | 69 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP
EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados KETTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.952.865/0001-09 e KETTE SISTEMAS METÁLICOS, CNPJ nº 58.500.497/0001/97, (nova razão social de Bemo do Brasil Engenharia e Montagens Ltda., recuperação judicial convolada em falência), na pessoa de seu Administrador Judicial, DOS FIADORES: DIETER STARK, CPF nº 372.165.468-49 e s/m MARIA HELENA STARK, CPF nº 361.559.958-69, FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF, CPF nº 007.371.078-47 e s/m CATHERINE MARINA DE ABOIM CHAVES ZAJAKOFF, CPF nº 050.293.938-97, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados.
O Dr. ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NOVA COLOSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 19.270.203/0001-26 E NACENZO COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 03.273.930/0001-07, em face de KETTE ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS - Processo 0012408-98.2018.8.26.0161, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. LUIZ CARLOS LEVOTO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942, através do sítio www.leilaoinvestment.com.br
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.
RELAÇÃO DO BEM: Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do “Edifício Marquês de Paranaguá”, situado na Rua Camillo Nader nº 48, antiga Rua Humaitá, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, TENDO SIDO RETIFICADAS SUAS METRAGENS CONFORME Av.08, SENDO: Área privativa de 261,502m² (sendo ETA coberta edificada); área de uso comum de 225,178m², (sendo a área comum coberta edificada de 111,902m², e a área comum descoberta de 113,276m²), totalizando a área coberta edificada 373,404m², com a área real total de 486,680m², correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,043404; estando incluídas nas áreas comuns já indicadas 04 (quatro) vagas indeterminadas na garagem, sendo 03(três) localizadas no subsole 01(uma) no andar térreo do edifício, para a guarda de 04 (quatro) veículos de passeio. Contribuinte Municipal nº 300.073.0176-3. MATRÍCULA nº 80.653 do 15º CRI/SP. ÔNUS: Consta conforme Av. 11, a penhora exequenda. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF: Conforme Av.10, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10002059620185020261, do Juízo auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.13, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10014022320175020261, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - TRT 2ª Região; Conforme Av.14, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10013294820175020262, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.15, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10019660220175020261, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.16, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10019149720175020263, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.17, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10002122520175020261, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.19, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10013294820175020262, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.21, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 1001230722017502026, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.22, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10001732220175020263, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região; Conforme Av.23, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10016389820175020608, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região e; Conforme Av.24, indisponibilidade conforme decisão nos autos nº 10017737520175020264, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP - GAEPP de São Paulo - TRT 2ª Região.
OBS: CONSTA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA, PROCESSO nº 1000205-96.2015.5.02.0261 EM FAVOR DE ALINE BECERO MATTOS AVELAR PARA O RECEBIMENTO DE R$ 98.573,78.
IPTU * 300.073.0043-0 2003 01 2 R$718,38 DÍVIDA ATIVA * 300.073.0043-0 2004 01 2 R$4.076,10 DÍVIDA ATIVA * 300.073.0047-3 2005 01 2 R$3.388,25 DÍVIDA ATIVA PPI: 3072303 * 300.073.0047-3 2006 01 2 R$4.491,90 DÍVIDA ATIVA PPI: 3072303 * 300.073.0047-3 2007 01 2 R$4.547,00 DÍVIDA ATIVA PPI: 3072303 * 300.073.0047-3 2008 01 2 R$4.706,90 DÍVIDA ATIVA PPI: 3072303 EXECÍCIO 2024 - R$ 1.488,64 – SITUAÇÃO EM ABERTO
AVALIAÇÃO: R$ 1.930.000,00 (abril/2024) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 1.248.907,58 em junho de 2024.
DATAS DO LEILÃO –
1º Leilão terá início no dia 09/11/2024 às 14h00, e se encerrará dia 12/11/2024 às 14h00.
2º Leilão, que terá início no dia 12/11/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 14/01/2025 às 14h00
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 94719-5717, e-mail contato@leilaoinvestment.com.br.
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 16 de outubro de 2024.
ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE Juiz de Direito |