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Código 93260
Justiça Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Vara 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Cidade/UF PORTO UNIAO/SC Disponibilizar em: 11/02/2025
Primeiro Leilão 30/04/2025 16:45:00 Último Leilão 30/04/2025 17:00:00
Link Leilão https://leiloeiropublico.com.br/ListagemLote.aspx?Leilao=25.006 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250211103429_EDITAL_SC_IMOVEL_2_5_25.006_compressed.pdf
Cadastrado em: 11/02/2025 10:34:23
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Conteúdo

Edital de Leilões Judiciais e Intimações

Modalidade Online (Registro nº 25.006)

Terrenos Rurais em Porto União (SC)

 

Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual

 

Observações Obrigatórias À Participação:

* Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada).

* Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br.

* O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances.

 

1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local:

O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, CNPJ: 83.845.701/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Rodrigo Tavares Martins, Autos do Processo nº: 0300182-19.2014.8.24.0020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.

 

  • Data do 1º Leilão Público:          30/04/2025 (4ª feira)
  • Horário:                                       16h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.
  • Do Valor do Bem:                          Valor igual ou superior a avaliação do bem + 6,00%.

 

  • Data do 2º Leilão Público:          30/04/2025 (4ª feira)
  • Horário:                                       17h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.
  • Do Valor do Bem:                          A quem mais der, desde que não seja preço vil + 6,00%

 

  • Tipo:                                            Exclusivamente Leilão Online (via Internet).
  • Participar Online:                        www.LeiloeiroPublico.com.br

 

2 - Das Disposições Gerais:

O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: contato@leiloeiropublico.com.br ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004.

 

3 - Das Condições de Participação:

- Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento.

- Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física".   

 

4 - Das Condições da Venda:

O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns). A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s). Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s). A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.


5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações:

Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).

 

No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.

 

No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.

 

Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões).

 

6 – Dos Tipos de Lances Especiais:

Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet). Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.  O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”.

 

7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s):

As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail contato@leiloeiropublico.com.br.LOTE 1 - PORTO UNIÃO (SC): Colônia Serro Pelado, Nova Galícia, Cep: 89400-000; LOTE 2 - PORTO UNIÃO (SC): Colônia Serro Pelado, Nova Galícia, Cep: 89400-000.

 

8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s):

O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas. No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial.

 

- Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário:

  1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil);
  2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos.
  • A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil).
  • No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas:

O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso.

 

10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 6,00%:

O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 6,00% (seis por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s). Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato.

 

11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial:

Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses:

  • Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora

I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);

  • Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão

II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).

 

Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza. A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.

 

12 – Das Advertências Gerais:

a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil);

b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.

c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).

d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil).

 

13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns):

A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es).

 

14 - Das Disposições Finais:

A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: contato@leiloeiropublico.com.br ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública. Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 11 de fevereiro de 2025.

 

Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário

Rodrigo Tavares Martins

Juiz(a) de Direito

 

 

Rodolfo da Rosa Schöntag

__________________________________________

Plataforma Online de Vendas Públicas

www.LeiloeiroPublico.com.br

Rodolfo da Rosa Schöntag

Leiloeiro Público Oficial

Fé Pública por Lei Federal

Matrícula AARC/263

Certificação Digital ICP-Brasil

 

 

 

Anexo

Relação de Bens e Lotes

Lote

Descrição do Bem

Lance Mínimo

1

PORTO UNIÃO (SC): TERRENO RURAL 497.230,00 m²

 

Matrícula 15.652 (ORI – Porto União (SC)): Uma área de terras com 497.230,00 m², localizado no lugar denominado Serro Pelado, Colônia Nova Galícia, neste Município e Comarca de Porto União, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco nº OPP (Ponto de partida) em um marco existente na confrontação com a Estrada Velha de Ferro pertencente à Rede Ferroviária Federa; 1 seguindo-se pelo rumo 21°00'SO, com a medida de 1.000,00 m lineares na confrontação com terras de João Kanik até chegar ao marco nº 01 deste segue pelo Rumo de 68°00' SE, medindo a distância de 497,23 m lineares até chegar ao marco nº 02 fazendo confrontação com Estanislau Belinski, deste marco segue-se pelo Rumo de 21°00'NE com distância de 1.000,00 m lineares, confrontando-se com terras de Boris Kravetz, atualmente pertencente ao sucessor Sr. Almiro Novacki até chegar ao marco nº 03, deste segue-se pelo rumo 68°00 NE com a distância de 497,23 m lineares confrontando com as terras pertencentes à Rede Ferroviária Federal e Escola Pública Municipal até chegar ao marco OPP (ponto de partida). Cadastrado no INCRA sob nº 816.108.008.311 (área maior). INCRA: 816.108.008.311, Número do CCIR: 68374401259.

 

Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.5/15.652 em 20/06/2004: Averbação de Reserva Legal, a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 9,94 ha correspondendo a 20,00% do total da propriedade. R.8/15.652 em 27/09/2012: Penhora pela2ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 052.12.000522-2, Exequente: Global Securitizadora S/A e Executado: Formacomp LTDA e Outro. R.9/15.652 em 14/08/2012: Penhora pela2ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 052.12.002658-0, Exequente: Fazenda Nacional (União) e Executado: Formacomp LTDA. Av.10/15.652 em 13/08/2014: 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 7824-98.2013, ação movida por Dissenha S/A Indústria e Comércio em face de Formacomp LTDA, José Luiz Dissenha e de Lilian Rocha Dissenha, decretado Arresto e Indisponibilidade. Av.11/15.652 em 16/01/2015: Retifico de ofício para constar na Av.10, somente a Indisponibilidade do imóvel. Av.13/15.652 em 01/08/2016: Penhora pela 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Exequente: Itaú Unibanco S.A e Executados: Formacomp LTDA e José Luiz Dissenha. Av.14/15.652 em 23/02/2017: Penhora e Indisponibilidade pela 1ª Vara Cível da cidade e Comarca de Criciúma (SC), Autos nº 0021243-77.2012.8.24.0020, Exequente: Cresida Fomento Mercantil LTDA e Executado: Formacomp e Outros. Av.15/15.652 em 04/05/2017: Penhora pela 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos: 0008735-18.2010.8.16.0174, proposta por: Rcme Raw and Construction Material Export S.A Sociedade Suíça, em face de: Formacomp LTDA, José Luiz Dissenha, e Lillian Rocha Dissenha. Av.16/15.652 em 06/06/2017: Penhora pela 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), Autos nº 5001373-14.2015.4.04.7014-PR, Exequente: União – Fazenda Nacional e Executado: Formacomp LTDA. Av.18/15.652 em 15/02/2018: Penhora pela 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos sob nº 0005213-80.2010.8.16.0174, proposta por: Banco Bradesco S.A, em face de: Formacomp LTDA, José Luiz Dissenha, e Lilian Rocha Dissenha. Av.19/15.652 em 22/03/2019: Penhora pela 1ª Vara Cível da cidade e Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0004111-86.2011.8.16.0174, proposta por: Copel Distribuição S.A em face de: Formacomp LTDA. Av.20/15.652 em 11/05/2021: Penhora, 1ª Vara Cível da cidade e Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0006971-50.2017.8.16.0174, Exequentes: Dissenha S.A Indústria e Comércio e José Renato Gaziero Celle, Executado: Formacomp LTDA. Av.21/15.652 em 14/05/2021: Penhora pela 1ª Vara Cível União da Vitória (PR), Autos nº 0007691-27.2011.8.16.0174, proposta por Dissenha S.A Indústria e Comércio em face de Formacomp LTDA. Av.22/15.652 em 18/05/2021: Penhora pela 1ª Vara Cível de União da Vitória (PR), Autos nº 0000958-69.2016.8.16.0174, requerida por Dissenha S.A Indústria e Comércio em face de Formacomp LTDA. Av.23/15.652 em 05/10/2021: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202109.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.24/15.652 em 10/10/2022: Penhora pela 1ª Vara Cível da cidade de União da Vitória (PR), Autos nº 0004113-56.2011.8.16.0174, Exequente: Companhia Paranaense de Energia e Executado: Formacomp LTDA. Av.25/15.652 em 09/12/2022: Penhora pela 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 0000929-67.2019.8.24.0052, Exequente: Activos e Executado: Formacomp LTDA. Av.26/15.652 em 09/03/2023: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202303.0218.02580686-IA-460 do processo nº 0009067-19.2009.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.27/15.652 em 22/03/2023: Penhora pela Vara Única da Comarca de Santa Cecília, Autos nº 0001026-07.2009.8.24.0056-SC, Exequente: Munícipio de Santa Cecília e Executado: Formacomp LTDA e outros. Av.28/15.652 em 25/04/2023: Penhora pela 2ª Vara desta cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 5001462-33.2022.8.24.0052/SC, Exequente: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS/União Federal/Caixa Econômica Federal e Executado: Formacomp LTDA. Av.29/15.652 em 07/11/2023: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202311.0716.02880733-IA-660 do processo nº 0004425-51.2019.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.30/15.652 em 21/02/2024: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202402.2115.03153946-IA-880 do processo nº 0000958-69.2016.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.31/15.652 em 19/09/2024: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202409.1815.03479876-IA-209 do processo nº 0007691-27.2011.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.32/15.652 em 15/10/2024: Penhora pela Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, Autos nº 0300182-19.2014.8.24.0020, Exequente: Credisa Fomento Mercantil LTDA e Executado: Formacomp LTDA. Av.33/15.652 em 13/12/2024: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202412.1314.03758712-IA-580 do processo nº 0008329-26.2012.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Av.34/15.652 em 26/12/2024: Fica Indisponível o imóvel da presente matrícula sob protocolo nº 202412.2315.03678232-IA-20 do processo nº 0004111-86.2011.8.16.017 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR), 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública.

 

Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 23/01/2025 às 10h38min. 

 

Endereço de Visitação: PORTO UNIÃO (SC): Colônia Serro Pelado, Nova Galícia, Cep: 89400-000.

 

Processo: 0300182-19.2014.8.24.0020

5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário

Exequente:  Credisa Fomento Mercantil Eireli

Executado(a): Formacomp Ltda

Executado(a): Jose Luiz Dissenha

Executado(a): Lilian Rocha Dissenha

 

Condições Gerais:  a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial.

 

 

1º Leilão em

30/04/2025

16h45min.

R$ 644.342,00

 

 

 

2º Leilão em

30/04/2025

17h00min.

R$ 322.171,00

Vide termos do Edital*

 

2

PORTO UNIÃO (SC): TERRENO RURAL 226.265,00 m²

 

Matrícula 17.546 (ORI – Porto União (SC)): Uma área de terras rurais, situado na Colônia Cerro Pelado, Município e Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com 226.265,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Iniciaram-se os trabalhos de levantamento junto a um marco de madeira (0=PP), cravado na divisa das terras pertencentes à Rede Ferroviária, donde segue-se nos rumos SW11°29'05", SE12°47'56", SE41°34'00", SE62°26'00"; SE 73°18°11 e SE65°23'19, referentes aos pontos de número 1 a 6 com distâncias de 96,04 m, 12.754 m, 72,68 m, 56,31 m e 156,38 m, respectivamente até alcançar as divisas das terras pertencentes a Genésio Custim. Deste vértice com rumo NW76°21'48"e distância de 339,53 m chega-se ao ponto 7. Deste ponto percorre-se 831,08 m com rumo de NW77°48'16" até atingir o marco 8, sendo que uma parte pertence ao proprietário ora mencionado, e a outra parte pertence a Arnildo Vergut. Deste marco com rumo NW 76°38'22" e 250,45 m na divisa das terras de Bertoldo Fier, chega-se ao vértice 9, pertente a Cido de Tal donde com rumo de NE 14°47'14” e 336,77 m, atinge-se o vértice 10 na divisa com o terreno da Formacomp. Deste vértice segue-se com rumos de SE65º49’51", SE71°36'12°, SE77°50'07", SE75°37'23”, com as distâncias respectivas de 326,56 m, 191,37 m, 255,31 m, 129,00 m, referentes aos pontos 11,12 e 13 e o vértice 14. Deste vértice segue o rumo NE36º916'45" com 41,37 m até chegar ao vértice 15, donde segue-se os rumos SE55°14'48, SE61º58’12” e NE 72°51'31", referentes aos pontos 16,17 e 18 com as respectivas distâncias de 06,12 m, 19,25 m e 57,38 m. Deste altera-se o ângulo para SE79°47′58′′e, com a distância de 14,39 m chega-se ao ponto inicial de partida (0=PP), deste levantamento. Número do Imóvel na Receita Federal NIRF 1372454-1.  NIRF: 1372454-1, INCRA: 9500176775403, Número do CCIR 68373910257.

 

Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.3/17.546 em 13/08/2014: 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 7824-98.2013, em ação movida por Dissenha S/A Indústria e Comércio em face de Formacomp Ltda, José Luiz Dissenha, decretado o Arresto e Indisponibilidade. Av.4/17.546 em 16/01/2015: Retifico de ofício para constar na Av.3 somente a Indisponibilidade do móvel da presente matrícula e não o Arresto. R.6/17.546 em 01/08/2016: Penhora pela 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0008329-26.2012.8.16.0174, Exequente: Itau Unibanco e Executados: Formacomp Ltda e José Luiz Dissenha. R.7/17.546 em 23/02/2017: Penhora e Indisponibilidade pela 1ª Vara Cível da cidade e comarca de Criciúma (SC), Autos nº 0021243-77.2012.8.24.0020, Exequente: Credisa Fomento Mercantil Ltda e Executados: Formacomp Ltda e José Luiz Dissenha, fica penhorado somente a quota de direito executado José Luiz Dissenha. R.8/17.546 em 04/05/2017: Penhora pela 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0008735-18.2010.8.16.0174, proposta por: Rcme Raw and Construcion Material Export S.A, Sociedade Suíça, em face de: Formacomp Ltda, José Luiz Dissenha e Lilian Rocha Dissenha. R.10/17.546 em 15/02/2018: Penhora pela 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0005213-80.2010.8.16.0174, proposta por: Banco Bradesco S.A, em face de: Formacomp Ltda, José Luiz Dissenha e Lilian Rocha Dissenha. R.11/17.546 em 17/07/2018: Penhora pela 1ª Vara Cível, da cidade e Comarca de União da Vitória (PR), Autos nº 0001011-79.2018.8.16.0174, Exequente: José Tadeu Makiak Junior e Rogério Luis Stasiak e Executado: José Luiz Dissenha. R.12/17.546 em 20/08/2019: Penhora, 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), Autos nº 5000275-96.2012.4.04.7014/PR, Exequente: União-Fazenda Nacional e Executados: José Luiz Dissenha e Formacomp Ltda. Av.13/17.546 em 11/09/2020: Penhora pela 1ª Vara Cível de União da Vitória (PR), Autos nº 0004113-56.2011.8.16.0174, Exequente: Companhia Paranaense de Energia e Executados: José Luiz Dissenha e Formacomp Ltda, fica penhorado o imóvel, fica ressalvada a menção de 50% do imóvel. Av.14/17.546 em 14/05/2021: Penhora pela 1ª Vara Cível de União da Vitória (PR), Autos nº 0001426-67.2011.8.16.0174, Exequente: Companhia Paranaense de Energia e Executados: José Luiz Dissenha e Formacomp Ltda. Av.15/17.546 em 14/05/2021: Penhora pela 1ª Vara Cível União da Vitória (PR), Autos nº 0007824-98.2013.8.16.0174, proposta por Dissenha S.A. Industria e Comércio e outro em face de Lilian Rocha Dissenha. Av.16/17.546 em 05/10/2021: Fica indisponível o imóvel da presente matrícula sob nº do protocolo 202109.3018.01837562-IA-350 do processo nº 0007146-25.2009.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR) e 1ª Vara Cível da Fazenda Pública. Av.17/17.546 em 26/09/2022: Penhora pela 2ª Vara Cível dessa cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 5001608-44.2016.4.04.7014/SC, Exequente: União-Fazenda Nacional e Executados: Formacomp Ltda e José Luiz Dissenha. Av.18/17.546 em 06/12/2022: Penhora pela 2ª Vara Cível dessa cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 0005669-78.2013.8.24.0052/SC, Exequente: União-Fazenda Nacional e Executados: José Luiz Dissenha. Av.19/17.546 em 16/12/2022: Penhora pela 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Porto União (SC), Autos nº 0000929-67.2019.8.24.0052, Exequente: Activos Factoring Fomento Mercantil Ltda, Executados: José Luiz Dissenha. Av.20/17.546 em 03/03/2023: Fica indisponível o imóvel da presente matrícula sob nº do protocolo 202303.0218.02580686-IA-460 do processo nº 0009067-19-2009.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR) e 1ª Vara Cível da Fazenda Pública. Av.21/17.546 em 22/03/2023: Penhora pela Vara Única da Comarca de Santa Cecília, Autos nº 0001026-07.2009.824.0056/SC, Exequente: Município de Sana Cecília e Executados: José Luiz Dissenha. Av.22/17.546 em 07/11/2023: Fica indisponível o imóvel da presente matrícula sob nº do protocolo 202311.0716.02880733-IA-660 do processo nº 0004425-51.2019.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR) e 1ª Vara Cível da Fazenda Pública. Av.23/17.546 em 14/11/2023: Penhora pela 19ª Vara Federal de Cutiriba-PR, Autos nº 5000099-83.2013.4.04.7014/PR, Exequente: União Fazenda Nacional e Executado: Formacomp Ltda e José Luiz Dissenha. Av.24/17.546 em 12/12/2023: Penhora pela 1ª Vara Federal de União da Vitória/PR, Autos nº 500039-59.214.4.04.7014/PR, Exequente: União Fazenda Nacional e Executado: Formacomp Ltda e José Luiz Dissenha. Av.25/17.546 em 15/10/2024: Penhora pela Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, Comarca-Meleiro, Autos nº 0300182-19.2014.8.24.0020, Exequente: Credisa Fomento Mercantil Ltda e Executado: José Luiz Dissenha e Lilian Rocha Dissenha. Av.26/17.546 em 13/12/2024: Fica indisponível o imóvel da presente matrícula sob nº do protocolo 202412.1314.03758712-IA-580 do processo nº 0008329-26.1012.8.16.0174 do Superior Tribunal de Justiça de União da Vitoria (PR) e 2ª Vara Cível da Fazenda Pública.

 

Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 23/01/2025 às 10h40min. 

 

Endereço de Visitação: PORTO UNIÃO (SC): Colônia Serro Pelado, Nova Galícia, Cep: 89400-000.

 

Processo: 0300182-19.2014.8.24.0020

5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário

Exequente:  Credisa Fomento Mercantil Eireli

Executado(a): Formacomp Ltda

Executado(a): Jose Luiz Dissenha

Executado(a): Lilian Rocha Dissenha

 

Condições Gerais:  a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial.

 

 

 

1º Leilão em

30/04/2025

16h45min.

R$ 322.172,00

 

 

 

2º Leilão em

30/04/2025

17h00min.

R$ 161.086,00

Vide termos do Edital*