Código | 95946 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 08/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 06/04/2025 14:00:00 | Último Leilão | 29/05/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2005/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/04/2025 11:04:45 | |||
Visualizações: | 21 | |||
Conteudo | 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera. 2º Ofício.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado Francisco Viana da Silva, CPF281.660.778-09, bem como do eventualinteressado Banco Safra S/A e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, Proc. nº 0830528-32.2001.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera, requerida por Secid – Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda, CNPJ 43.395.177/0001-47. O Dr. Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 06/05/2025, às 14h00min, e termina em 09/05/2025, às 14h00min e 2º Leilão começa em 09/05/2025, às 14h01min, e termina em 29/05/2025, às 14h00min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 30% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque já frustrada anterior tentativa de leilão do bem (art.891, parágrafo único, do CPC)(2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão aceitas propostas parceladas (art. 895 do CPC), nessa hipótese: I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 3.BEM – direitos sobre oveículo marca Hyundai, modelo Creta 16A Pulse, ano de fabricação/modelo 2018/2019, cor branca, combustível álcool/gasolina, placa PDL7310 (PE), chassi 9BHGB811BKP077982, renavam 01169436665.
Ônus: Conforme pesquisa realizada no DETRAN/PE (03.04.2025), sobre referido veículo, constam débitos de IPVA, licenciamento e multas; restrições gerais e baixa de gravame. OBS: Não foi possível a consulta detalhada, tendo em vista ser limitada por ser fornecida a terceiros.
4.AVALIAÇÃO (fls. 547)- R$ 92.340,00 (setembro/2021). AVALIAÇÃO ATUALIZADA - R$ 112.782,42 (abril/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. Que se encontra na Av. Olímpio de Menezes Leal, 392, José Rufino, Serra Talhada/PE, sendo nomeado depositário o Sr. Francisco Viana da Silva, CPF281.660.778-09. 5.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 95.739,81 (março/2020), queserá atualizado até a data do leilão. 6.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). 8.CANCELAMENTO / REMIÇÃO / ACORDO - Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas(TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 9.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Tributos relativos ao bem e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Os valores de avaliação e débito serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. São Paulo, 04 de abrilde 2025. |