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Código 80596
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 2ª Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF BLUMENAU/SC Disponibilizar em: 29/04/2024
Primeiro Leilão 06/06/2024 15:00:00 Último Leilão 13/06/2024 15:00:00
Conteudo

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau

Praça Victor Konder, 01, (ao lado da Prefeitura) - Bairro: Centro - CEP: 89010-150 - Fone: (47) 3321-7236 - Email: blumenau.fazenda2@tjsc.jus.br

 

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

 

O MM. Juiz de Direito Emanuel Schenkel Do Amaral e Silva da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas:

 

1º LEILÃO: dia 06/06/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial.

2º LEILÃO: dia 13/06/2024, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.

Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br

Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.

 

Relação dos Bens penhorados:

Execução Fiscal Nº 0024138-86.2008.8.24.0008/SC

Exequente: Município De Blumenau

Executado: Jaques Cezar Hwizdaleck

Bens:

 

Lote 01: MATRÍCULA Nº 5.562 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU/SC – IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, no bairro do Asilo, à Rua Edmundo da Luz Pinto, representado pelo lote nº 8, da quadra 2, do loteamento Jardim Bela Vista, aprovado pela Prefeitura Municipal de Blumenau sob nº 295 em 03.07.54, contendo a área de 371m² (trezentos e setenta e um metros quadrados) fazendo frente em 14m. (catorze metros) com o lado par da dita rua, fundos em 14,87m (catorze metros e oitenta e sete centímetros) com o lote n° 7 de Wilson Vorli Thives, extremando pelo lado direito em 24m. (vinte e quatro metros) com o lote nº 6 de Genesio Miranda e pelo lado esquerdo em 29m. (vinte e nove metros) com o lote nº 10 de Emilio João Sada e José Carlos Sada, sem benfeitorias. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme avaliação do oficial de justiça em 07/11/2023, atualizado pelo índice utilizado pelo TJSC até abril/2024: R$ 511.190,29 (quinhentos e onze mil e cento e noventa reais e vinte e nove centavos). Lance mínimo no 2º leilão: R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). Localização do imóvel: Rua Edmundo Da Luz Pinto, 226, Escola Agrícola, Blumenau/SC, CEP: 89037-620.

 

OBS: Conforme avaliação do Oficial de Justiça, o imóvel está edificado com uma casa de alvenaria em razoável estado de conservação, sendo esta não averbada. A via pública em questão é pavimentada. O imóvel é contemplado com transporte coletivo próximo, iluminação pública, água tratada e recolhimento de lixo. Topografia plana e em região próxima do centro da cidade (laudo de avaliação anexo na aba “documentos”).

 

Ônus/Recursos: Consta na AV.3 desta matrícula penhora oriunda do processo nº 0024138-86.2008.8.24.0008, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC (ônus do próprio processo).

 

Disposições Gerais:

 

1-                 Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC.

2-                 Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote.

3-                 O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail. Admitem-se também propostas de parcelamento, sujeito a análise e aprovação do juízo, mediante entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do montante à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas corrigidas, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ciente de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.

4-                 O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail. Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.  Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo.

5-                 Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direto ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem.

6-                 A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem,  identificando a sua situação.

7-                 Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário.

8-                 Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário.

9-                 Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, regularizações, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula.

10-             Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

11-             Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.

12-             A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC.

13-             O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC.

14-             Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.

 

Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: junkesleiloes@gmail.com, Site: www.junkesleiloes.com.br.

 

 

Blumenau, 24 de abril de 2024.

 

 

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André Lucas Junkes

Leiloeiro Público Oficial

AARC/486

Link Leilão https://www.junkesleiloes.com.br/item/69/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240429091053_edital_662f8b6d4d08c.pdf
Cadastrado em: 29/04/2024 09:10:25
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