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Código 80602
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara 1ª VARA DO TRABALHO
Cidade/UF JARAGUA DO SUL/SC Disponibilizar em: 29/04/2024
Primeiro Leilão 13/05/2024 15:00:00 Último Leilão 16/05/2024 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

 

LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE

 

 

 

1° LEILÃO/PRAÇA: 13/05/2024, com fechamento a partir das 15 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem.

 

2° LEILÃO/PRAÇA: 16/05/2024, com fechamento a partir das 15 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação.

 

LOCAL DO LEILÃO:

O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja:www.diegoleiloes.com.br  

 

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob o nº AARC 357, nomeado nos presentes autos e devidamente autorizado pelo EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ROGERIO DIAS BARBOSA, Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá Do Sul/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico On-line, durante o período e sob as condições a seguir descritas, o bem penhorado no processo abaixo informado, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT e art. 891, § único CPC., ficando as partes desde já cientes de que,  restando negativo o leilão, o bem será oferecido em VENDA DIRETA (art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) pelo prazo de sessenta dias, independente de nova intimação.

 

PROCESSO Nº 0000532-24.2021.5.12.0019

TIPO DE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – ATOS EXECUTÓRIOS

DEPRECANTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA   

DEPRECADO: ITALLI ALIMENTOS EIRELI

 

Bem: Uma embaladora a vácuo da marca Multivac, modelo C 500, em razoável estado de conservação. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) em 09/11/2021, corrigido para R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil Reais) em 10/03/2024. Vistoria: R. Erminio Nicolini, 65, Jaraguá do Sul - SC, 89267-140, podendo ser removida para o depósito do Leiloeiro.

 

  1. 1.            DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS ONLINE:

1.1         Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro. Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço. Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. O cadastro ocorrerá de forma totalmente

gratuita, estando o interessado apto a ofertar lanços somente após a conferência e liberação do cadastro;

1.2         O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe;

1.3         A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado;

1.4         O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital;

1.5         Os lanços poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote;

1.6         Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lanços ofertados;

1.7         Será considerado vencedor o lanço de maior valor ofertado;

1.8         A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lanços captados;

1.9         Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote;

1.10      Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão;

1.11      As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.

 

  1. 2.            DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO

2.1         O pagamento da arrematação far-se-á preferencialmente À VISTA, na integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro;

2.2         Se o interessado pretender adquirir o bem com pagamento parcelado, deverá observar os ensinamentos do art. 895 do CPC, ficando ciente, desde já, que o pagamento parcelado incidirá correção monetária pelo índice IPCA-E e/ou outras determinações do Juízo acerca da proposta. A proposta deverá ser enviada ao Leiloeiro por meio do email diego@diegoleiloes.com.br a fim de formalizar o interesse da arrematação parcelada, indicando na proposta o prazo de pagamento, que poderá ser de no máximo 30 (trinta) parcelas, sendo o valor mínimo da entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta. A apresentação de proposta parcelada não suspenderá o Leilão;

2.3         Conforme previsão do § 7º do art. 895 do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.     

 

  1. 3.            DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL

3.1         Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista a título de comissão do Leiloeiro, calculada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ) mediante depósito bancário em conta corrente em nome do Leiloeiro a ser informada, e no mesmo prazo destinado ao pagamento da arrematação;

3.2         Conforme Decisão Judicial, deixando de ocorrer o Leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, será devido R$400,00 (quatrocentos Reais), a título de comissão do Leiloeiro.

 

  1. 4.             ADVERTÊNCIAS

4.1         Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);

4.2         O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC);

4.3         Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;

4.4         As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas;

4.5         Não caberá ao Leiloeiro nem à Justiça do Trabalho a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta;

4.6         Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns);

4.7         Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade de bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias;

4.8         O Leiloeiro Oficial e a Justiça do Trabalho não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão;

4.9         Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC);

4.10      Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC);

4.11      O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante;

4.12      Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil;

 

  1. 5.            DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

5.1         Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial;

5.2         Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail:  diego@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874.

 

  1. 6.            DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

6.1         Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://diegoleiloes.com.br/ , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo, além da imediata publicação no site do Leiloeiro. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, email: diego@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br .  

 

 

 

 

ROGERIO DIAS BARBOSA

JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL/SC

 

 

 

 

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

JUCESC – AARC 357

Link Leilão https://diegoleiloes.com.br/leilao/128/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240429095155_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 29/04/2024 09:51:08
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