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Código 80611
Justiça VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE BARUERI/SP Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE BARUERI/SP
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 29/04/2024
Primeiro Leilão 07/05/2024 11:00:00 Último Leilão 11/06/2024 11:00:00
Conteudo

VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE BARUERI/SP

 

Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, ELETROTEL ELETRICIDADES COMERCIO VAREJISTA DE ILUMINAÇÃO EIRELI, expedido nos autos da Carta Precatória Cível – Atos executórios requerida pelo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – PGE - RO - Processo nº 1011300-63.2022.8.26.0068. O (a) Doutor.(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Graciella Lorenzo Salzman da Vara da Fazenda Pública do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei.

FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 07/05/2024 às 11h00min e término no dia 10/05/2024 às 11h00min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 10/05/2024 às 11h01min e término no dia 11/06/2024 a partir das 11h00min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

Art. 891 Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor.

O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): DOMÍNIO ÚTIL do imóvel objeto de matrícula 132.617 a seguir descrito: UNIDADE AUTÔNOMA DE HOSPEDAGEM n.º 225, localizada no 2º andar do empreendimento denominado EDIFÍCIO INTERNACIONAL SUPERECONÔMICO HOTEL (Hotel 1), integrante do empreendimento denominado Condomínio Shopping Center Tamboré,  situado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº. 1.055, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, assim descrita e caracterizada: possui uma área privativa de uso exclusivo de 14,60m², área comum de 28,451m², totalizando 43,051m² de área total construída, com a fração ideal de 0,4808% no terreno exclusivo de 1.490,280m², correspondentes à fração ideal da unidade autônoma HOTEL 1, parte integrante do condomínio do SHOPPING CENTER TAMBORÉ, ou 0,004463%, equivalentes a 7,165m², do todo do citado condomínio.

Observação: Constam indisponibilidades na presente matrícula oriunda dos processos TJRO, 7012602-14.2020.822.0001, 0081437-88.2007.822.0015, 7013664-89.2020.822.0001, 7039146-39.2020.8.22.0001.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 155.000,00 - (Cento e cinquenta e cinco mil reais), avaliação de agosto de 2022 a ser atualizada de acordo com a tabela do TJSP na data de abertura do leilão.

LOCAL DO BEM: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº. 1.055, Unidade 225, Tamboré – Barueri/SP, CEP: 06460-040.

DEPOSITÁRIO: O executado.

ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço.

Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN.

Ficam ELETROTEL ELETRICIDADES COMERCIO VAREJISTA DE ILUMINAÇÃO EIRELI, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

Barueri, 28 de março de 2024.

Link Leilão https://lancetotal.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240429105227_MINUTA_DE_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 29/04/2024 10:51:59
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