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Código 17502
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Serviço de Anexo Fiscal da Fazenda
Cidade/UF BRAGANCA PAULISTA/SP Disponibilizar em: 08/02/2019
Primeiro Leilão 05/03/2019 10:30:00 Último Leilão 02/04/2019 10:30:00
Conteudo

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Digital nº:
1500279-47.2016.8.26.0099 ORDEM Nº 694/2016
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Parte Ativa:
Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Parte Passiva:
J. A. Grose Me
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, MM JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS – SAF da COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA-SP. NA FORMA DA LEI, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) executado (a), que por este Juízo se processam os autos da execução fiscal abaixo relacionada, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, tendo sido designado leilão, como segue. A partir do dia 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 10H:30MIN, estará o arrematante previamente cadastrado habilitado a oferecer lances de forma eletrônica através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 05 DE MARÇO DE 2019 ÀS 10H:30MIN, ou seja, 72 horas após o início, a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 05 DE MARÇO DE 2019 ÀS 10H:30MIN, será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil , assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 02 DE ABRIL DE 2019 ÀS 10H:30MIN , HAVENDO LANCES NOS TRÊS MINUTOS ANTECEDENTES AO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE SEU FECHAMENTO POR IGUAL PERÍODO DE TEMPO VISANDO MANIFESTAÇÃO DE OUTROS EVENTUAIS LICITANTES. Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site http://www.lut.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. A praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT – Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda. CNPJ N° 08.399.676/001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP, sob n° 602.
DA PREFERÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DE FORMA ENGLOBADA: Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil.
DOS LICITANTES: de acordo com o artigo 890 do Código de Processo Civil poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de
seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os
administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados a
sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja
administração ou alienação estejam encarregadas; os leiloeiros e seus
prepostos; os advogados das partes; o juiz, o membro do Ministério
Público e da Defensoria Pública, o escrivão, e demais servidores e
auxiliares da Justiça. Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de
30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a
partir da arrematação (art. 24, II, “b” da Lei 6.830/80). Poderá a
exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se
interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação,
esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, “caput”, do
CPC).
DA SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem
natureza propterrem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação,
observados a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC).
DEVERÁ AINDA O ARREMATANTE OBSERVAR A LEI MUNICIPAL Nº 2396 DE FEV/1989
NO QUE CONCERNE AO RECOLHIMENTO DO ITBI, ONDE REZA NO ART.7º § 1º QUE NA
ARREMATAÇÃO, A BASE DE CÁLCULO SERÁ O VALOR ESTABELECIDO PELA AVALIAÇÃO
JUDICIAL OU O PREÇO PAGO, SE ESTE FOR MAIOR E O ART.9º ONDE O IMPOSTO
SERÁ PAGO DENTRO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA EM QUE TIVER ASSINADO O
AUTO.
DEVERÁ TAMBÉM O ARREMATANTE, NO CASO DE VEÍCULO/MOTO, VERIFICAR A
EXISTÊNCIA DE EVENTUAL PENDÊNCIA JUNTO AO DETRAN, TAIS COMO: MULTA,
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS COBRADOS PARA SEU REGISTRO.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM
GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES,
ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA AS ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60 (sessenta) % do valor de avaliação
atualizado ou 80 (oitenta) % do valor de avaliação atualizado, caso se
trate de imóvel de incapaz.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem
(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, fica advertido o arrematante que não efetuar os
depósitos, sofrerá sob as penas da lei e de se desfazer a arrematação.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% do valor da arrematação, de acordo com o Dec. 21.981
de 19/10/32, e art. 24, parágrafo único, do Código Comercial Brasileiro,
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO (Art.884, parágrafo
único). Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade
do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos
ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e a comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas. Deverá ainda o arrematante enviar
comprovante do pagamento para Gestora Judicial LUT. Realizado o depósito
e dez (10) dias após o aperfeiçoamento da arrematação será expedida a
respectiva carta (art. 903 do CPC). Outrossim, ficam cientes que em SENDO
A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
REFERENTE À ARREMATAÇÃO, deverá ser depositado por meio de depósito
identificado, a ser fornecido pelo leiloeiro.
DOS BENS: poderão ser vistos em mãos dos depositários respectivos, nos
endereços constantes deste edital.
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO POR PARTE DO EXECUTADO: No caso de eventual
pedido de parcelamento não formalizado junto à exequente, a hasta pública
não será objeto de sustação, ficando o arrematante, desde já, ciente de
que a arrematação só se concretizará, caso o parcelamento não seja
efetivado.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados
os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários
advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o
executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo
ou com a empresa gestora do leilão eletrônico.
ADJUDICAÇÃO: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30
(trinta) dias para a adjudicação do(s) bem(ns) pela exequente, contados a
partir da arrematação (art. 24, II, “b” da Lei 6.830/80). Poderá a
exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se
interessar em adjudicar o(s) bem(ns). Após a lavratura do auto de
arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903,
“caput”, do CPC).
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA: ficam desde já, por medida de cautela, os
executados, na pessoa de seus representantes legais, e os eventuais
credores hipotecários ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por
esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não
podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido
neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo
Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o
coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o
usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente
averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os
depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob
as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a
arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou
erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e
publicado NO SITE DO GESTOR DE ACORDO COM ARTIGO 887. IMPORTANTE: Todo
aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal
incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, além da
pena correspondente à violência. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bragança Paulista aos 21 de janeiro de 2019.
Eu,___ Pedro Marcelo Sá de Oliveira, Chefe de Seção Judiciário
substituto, digitei. Eu___, Paulo Henrique Santos do Amaral, Escrivão-
Diretor II, subscrevi.
PROCESSO N° 1500279-47.2016.8.26.0099 - ordem nº 694/2016.
CDA'S:4014/15; 7958/12; 27111/13; 12837/11
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.160,08 - ATUALIZADO ATÉ 14/01/2019 – FLS. 46
EXEQUENTE: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
EXECUTADO: J.A.Grose ME, CNPJ: 03.750.331/0001-37 (representante legal:
Sr. José Artemio Grose)
BEM E LOCALIZAÇÃO: Uma furadeira fresa, marca Microtécnica, em regular
estado de conservação e funcionamento. O bem encontra-se à Rua Santa
Cruz, 994 , Bragança Paulista – SP
DEPOSITÁRIO: Sr. José Artemio Grose, CPF nº 931.627.079-00
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) –
atualizado até 14/09/2018, a fls 41.
VALOR MÍNIMO DE VENDA PARA 2° LEILÃO: 60 (SESSENTA) % DA AVALIAÇÃO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/furadeira-fresa/9590/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190208112805_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 08/02/2019 11:27:39
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