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Código 18513
Justiça Justiça Estadual de Ariquemes/RO Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARIQUEMES/RO Disponibilizar em: 14/03/2019
Primeiro Leilão 28/03/2019 11:00:00 Último Leilão 09/04/2019 09:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO

   

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

   

Ariquemes - 4ª Vara Cível

  

Avenida Tancredo Neves, 2606, - de 2084 a 2700 - lado par, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76804-110, (69) 35352493, .

   

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico

  

Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus

  

Escrivã Judicial: Ivanilda Maria dos Santos

  

aqs4civel@tjro.jus.br

  

 

EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO – MODO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

 

  

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens penhorados do(s) executado(s) RONALDO PAES LEME BOIAGO (CPF: 017.230.292-70), RONALDO DINIZ BOIAGO (CPF: 326.666.322-53) e KEILA PAES LEME MENDES BOIAGO (CPF: 498.209.312-15),na seguinte forma:

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 28 de março de 2019, a partir das 11:00 horas, que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.

 

SEGUNDO LEILÃO: dia 09 de abril de 2019, a partir das 09:00 horas, que ocorrerá nas modalidades PRESENCIAL, no Fórum Dr. Aluizio Sayol de Sá Peixoto , localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO e ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).

 

PROCESSO:  7014668-03.2016.8.22.0002

 

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

 

AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESÁRIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB CENTRO

 

Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO0006368

 

RÉU: RONALDO PAES LEME BOIAGO e outros (2)

 

Advogado do(a) EXECUTADO: não informado

 

BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta importada Yamaha/XT 1200 Z Super Teneré, placa ITW-3357, 2011/2012, cor azul, gasolina, chassi JYADP02BXCA000285, Renavam 501260137.

 

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), em 09 de julho de 2018.

 

DEPOSITÁRIO(S): ELISSANDRA MARTINS DE ARAÚJO, Rua Santo André, nº 4534, Cond. São Paulo, Ariquemes/RO.

 

ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Cooperativa de Crédito Rural e dos Empresários do Centro do Estado de Rondônia - SICOOB Centro; Recall pendente de Substituição do sub-chicote do farol; Restrição Judicial de Circulação nos autos nº 7011949-14.2017.8.22.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ariquemes/RO; Débitos de IPVA no valor de R$ 1.664,44 (mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); Débitos no Detran/RO no valor de R$ 731,47 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) – consultas em 18/02/2019; Outros eventuais constantes no Detran/RO.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.943,43 (dez mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), em 09 de dezembro de 2016.

 

LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER Nº 21/2017.

 

COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.

 

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.

 

VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 30 (trinta) dias depois da 2ª data designada. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.

 

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento preferencialmente à vista (art. 892 do CPC/2015), por depósito judicial. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s)Executado(s)RONALDO PAES LEME BOIAGO, RONALDO DINIZ BOIAGO e KEILA PAES LEME MENDES BOIAGO, e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em) e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

 

 Ariquemes/RO, 8 de março de 2019.

 Ivanilda Maria dos Santos

 

Diretora de Cartório

 

 

(Artigo 62 das DGJ)

crpm

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190314114842_Edital_de_Leilao_Judicial_em_pdf.pdf
Cadastrado em: 14/03/2019 11:46:56
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