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Código 18514
Justiça JUSTIÇA FEDERAL Vara 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 14/03/2019
Primeiro Leilão 25/03/2019 13:00:00 Último Leilão 05/04/2019 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO DA COSTA BRETAS, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionados, obedecendo o artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, com o recebimento de lances presencialmente e através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.

 

 

1º LEILÃO:

 

DATA: Dia 25/03/2019, a partir das 13h:00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, a ser realizado nas modalidades PRESENCIAL, no Auditório desta Justiça Federal, situado no 10º andar, localizado na Avenida Venezuela, nº. 134, Bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/RJ e simultaneamente através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.

 

2º LEILÃO:

 

DATA: Dia 05/04/2019, a partir das 13h:00min, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil”, para fins da Lei, a ser realizado nas modalidades PRESENCIAL, no Hall de entrada desta Justiça Federal, localizado na Avenida Venezuela, nº. 134, Bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/RJ e simultaneamente através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.

 

Modalidades eletrônica e presencial. Quem pretender arrematar deverácomparecer no local, dia e hora designados para o leilão presencial, ou poderá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão presencial, ofertar lances pela internet,através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.

 

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211

Fone: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br

 

 

1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES

a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.

b) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av. Venezuela, 134, Bloco 2 – 4º Andar, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (07vfcr@jfrj.jus.br).

c) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem(ns) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

c.1)O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta, condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

c.2) A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

c.3) No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

c.4) O valor correspondente a 25% (vinte por cento) (item 2) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

c.5) O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro;

c.6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC):

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

c.7)O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo.

d) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública;

e) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III);

f) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;

g) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

h)eventuais ônus tributários, bem como os débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.

i)os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;

j) A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

k) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

 

 

2) RELAÇÃO DOS BENS:

 

AUTOS: 0002287-68.2017.4.02.5101 (2017.51.01.002287-7) – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PENAL

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EXECUTADOS: CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA – CPF: 993.572.087-04, LRG AGROPECUÁRIA LTDA – CNPJ: 08.808.424/0001-99, LRG CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 03.710.557/0001-04

BEM(NS): Imóvel com benfeitorias, denominado Fazenda Três Irmãos, localizada na Estrada Francisco Corval Alonso, 1.500, Distrito de Inconfidência, Paraíba do Sul/RJ, e respectivas benfeitorias/construções, assim descritos: A) Características Gerais do Imóvel: Fazenda situada na área rural do Município de Paraíba do Sul/RJ, medindo 21,2 Alqueires, conforme planta com levantamento planimétrico fornecida pelo administrador. Acesso por estrada de terra, após findo o trecho pavimentado a partir do Centro de Paraíba do Sul/RJ até a entrada da Estrada Francisco Corval Alonso. Está distante cerca de dezessete quilômetros do Centro de Paraíba do Sul/RJ. Fica a três quilômetros da localidade conhecida como Sebollas (3º Distrito de Paraíba do Sul), onde há posto de saúde, posto dos Correios, cartório, comércio de pequeno porte, igreja matriz e praça. O acesso também é possível a partir da Rodovia BR-040 através de Alberto Torres (aproximadamente doze quilômetros), distrito de Areal/RJ. A propriedade está cercada por cerca de arame farpado de quatro fios em toda a sua extensão, sendo que a casa principal está cercada por cerca telada. A fiação da rede elétrica não é aparente por ser toda subterrânea. Boa parte da fiação foi objeto de furto. No local há dois lagos com peixes (Tilápias), existirem ainda duas minas d’água que nascem na propriedade. Há igualmente um Poço Artesiano com bomba. Há uma área de reserva natural; plantação de cana orgânica (5,28ha); plantação de eucalipto (16,42ha); plantação de Capim Napier (5,5ha) e plantação de Capim Tifton (3ha), tudo conforme informado pelo administrador. Parte considerável das plantações de eucalipto e de cana-de-açúcar está prejudicada, devido à ausência de manutenção. A propriedade atualmente apresenta vegetação alta em sua extensão e estado de conservação geral precário devido à ação temporal combinada com a ausência de manutenção, assim como por ter sido alvo de furto de equipamentos/objetos e de depredação. A entrada da fazenda, onde estão instalados curral, pastos, horta e casa de hóspedes (outrora usada como moradia de funcionário e atualmente desocupada) está situada em área prevalentemente plana. No entanto, o terreno apresenta-se, em geral, acidentado. Aclives, em maior ou menor grau íngremes, possibilitam o acesso à casa do administrador, ao capril e ao bodário, assim como ao alambique, ao galpão, à plantação de eucalipto e à casa principal. B) Construções/Benfeitorias:01) CASAS DE MORADA: 1.1) Casa Principal e arredores: Está situada a 733 metros de altura, o que possibilita uma vista panorâmica da região. Acesso realizado pela denominada Alameda Chiquinho dos Santos, através de aclive bastante acidentado, parte em piso de terra, parte em piso de cimento. Há um portão de entrada próprio para o acesso à propriedade, a qual também está cercada em toda a sua extensão por cerca telada. Nas imediações há duas antenas para telefonia móvel. Na área em comento há uma casa de caseiro pré-moldada, composta de dois quartos, cozinha, sala, banheiro, área de trabalho e varanda, a qual atualmente apresenta precário estado de conservação (está sem portas, janelas e louças). Nas proximidades há também um canil desativado e um galinheiro vazio, tomados pelo mato. A casa principal, objeto de projeto arquitetônico, a qual ostentava acabamento de boa qualidade, tanto em sua fachada, como em seu interior, atualmente está em sua totalidade em péssimo e precário estado de conservação, não obstante estruturalmente não aparente estar sob risco. Apresenta quantidade considerável de detritos, vidros quebrados e gesso no piso, o que dificulta inclusive a locomoção em seu interior. Além disto, ostenta fiação e dutos expostos, assim como teto de gesso quebrado em sua quase totalidade. As duas lareiras que antes guarneciam o imóvel lá não mais estão presentes, considerando que foram furtadas, conforme relatado pelo administrador. A escada de acesso ao pavimento superior, atualmente sem guarda corpo, teve a madeira que a revestia retirada. As três suítes situadas no pavimento térreo tiveram suas respectivas fachadas destruídas, encontrando-se abertas para o espaço exterior, assim com a casa aqui referida em geral, seja também na sala (fachadas de vidro quebradas) ou na cozinha, a qual, por seu turno, está desprovida dos equipamentos (bancada, armários, pia e fogão a lenha), anteriormente lá verificados. As quatro suítes (uma no pavimento térreo, outra master no andar superior) estão bastante danificadas, com banheiros destituídos de bancadas e bancos, além de louças ausentes ou avariadas, o mesmo podendo ser dito relativamente às suítes presentes na área externa utilizadas para acomodar hóspedes, as quais também não possuem mais fachada, encontrando-se igualmente abertas para o espaço exterior. A casa principal possui também quarto de empregada com banheiro; área de serviço e três despensas, sendo uma utilizável como adega, as quais estão igualmente, em maior ou menor grau, deterioradas. Na área externa há uma piscina vazia cujo revestimento de madeira do deck foi retirado em sua totalidade (objeto de furto, segundo relato do administrador), sauna com vista panorâmica atualmente sem equipamentos, e que apresenta janelão de vidro e parede quebrados, o que ocasiona a sua completa exposição, e banheiro avariado, assim como espaço de lazer equipado com churrasqueira (parcialmente danificada/coifa furtada segundo relatado) e forno para assar pizzas. Nos fundos da casa principal há um espaço para horta, o qual continua tomado pelo mato, em péssimo estado, portanto. À frente do imóvel há espaço para estacionamento de veículos, além de um jardim projetado, que atualmente está em péssimo estado, apresentando vegetação alta e desfigurado em relação ao seu desenho original. Na parte superior/posterior do terreno há um Grupo Gerador (FG Wilson. P75-1) de utilização exclusiva da casa principal e instalações anexas, aparentemente em bom estado. 1.2) Casa de Hóspedes situada próxima à entrada da Fazenda Três Irmãos: Situada numa área plana, e antes utilizada como morada por um funcionário, atualmente está desocupada. É composta de sala, cozinha, dois quartos, dois banheiros, varanda e área de serviço, apresentando péssimo estado de conservação, apesar de estruturalmente aparentar estar intacta. Ostenta fios e dutos expostos, cacos de vidro e detritos no chão, sendo que o forno a lenha antes existente foi destruído. Louças e bancadas foram furtadas, segundo informado pelo administrador. Há também um canil nas proximidades, assim como um espaço para horta, o qual continua tomado pelo mato, encontrando-se, portanto, em péssimo estado de conservação. 1.3) Casa do Administrador da Fazenda: Situada próxima ao Capril, numa área elevada, acessada a partir de aclive, continua sendo utilizada pelo administrador da fazenda, Sr. Jair Bonifácio Moreira, e família. É composta de sala, cozinha, três quartos, banheiro, varanda e área de serviço, apresentando boas condições estruturais e de conservação. 02) CURRAL: Situado próximo à entrada da propriedade, é acessado após leve elevação do terreno. Tem capacidade para oitenta vacas leiteiras e é composto de sala de espera cujas porteiras e réguas estão danificadas, aparentando desmonte parcial; máquina para ordenha canalizada com aquecimento automatizada marca Westfalia, a qual estruturalmente está intacta, não obstante as teteiras para extração de leite tenham sido furtadas, conforme informado pelo administrador, e sala de alimentação com 40 cochos. O tanque refrigerado de inox (capacidade de 2000 litros) com recuperador de calor e boiler, marca Gea Zactus não está mais no local em tela, assim como o biodigestor, na medida em que ambos foram objeto de furto, conforme declarado pelo administrador. O escritório e o banheiro apresentam avarias e detritos no piso, sendo que o primeiro está destituído atualmente de aparelho de ar-condicionado (furtado) e o segundo de vaso sanitário (furtado). Apresenta condições estruturais e de conservação não satisfatórias, sendo que os equipamentos remanescentes estão sem utilização há lapso de tempo considerável. Em suas imediações há também um Grupo Gerador, marca FG Wilson, Woodward, DTSC-50, aparentemente em bom estado, bem como um trator vermelho, marca Massey Ferguson, 4283, MF1100, ano 2013, modelo 2014, o qual possui os seguintes implementos: carreta, arado, grade, roçadeira, bauer de 4000 litros e jogador de calcário. 03) CAPRIL: Acessado por aclive, está localizado em terreno próximo à casa do administrador da fazenda. Possui doze baias, laboratório, escritório, banheiro e biodigestor, além de máquina de ordenha automatizada, canalizada e com aquecedor, marca “De Laval”. No andar inferior está equipado com quarto para depósito de ração, além de dois quartos, banheiro e cozinha para a ocupação eventual de empregados. Apresenta boas condições estruturais e de conservação, assim como equipamentos aparentemente bem conservados, embora continuem sem utilização há tempo considerável. Destaque-se que o tanque de inox para armazenamento com capacidade para 700 litros de leite, marca “De Laval, não estava no local no momento da verificação, tendo o administrador informado que tal equipamento havia sido levado para conserto. Próximo ao capril encontrava-se parado um minitrator “Atobata” com picadeira acoplada. Segundo o administrador, tal bem foi objeto de financiamento cujas prestações estão atrasadas atualmente. 04) BODÁRIO: Acessado por aclive, está localizado em terreno situado acima da casa do administrador da fazenda. Possui cinco baias e atualmente não está sendo utilizado. Apresenta boas condições estruturais e de conservação, embora nas imediações a vegetação esteja alta. 05) ALAMBIQUE: Acessado por aclive, a partir da denominada Alameda Renan Miranda, a qual atualmente em determinados trechos apresenta obstáculos (vegetação alta e galhos) que dificultam a passagem de determinados veículos, considerando o respectivo porte. Constitui-se de construções interligadas em declive. Num espaço aberto e coberto está instalada uma moenda, marca “Cleber Pereira Benatti”, sem motor acoplado (furtado). Em outro espaço, igualmente aberto e coberto, está instalada uma caldeira, marca “Laert Benatti Indústria e Comércio Ltda.” (a caixa de inox com decantador não mais está no local eis que foi furtada conforme declarado, remanescendo ainda apenas um ‘preparador’ de caldo, na medida em que o outro foi levado). Há ainda uma construção fechada com escritório (sem porta e bancada antes existentes e com fiação exposta) e banheiro (sem vaso sanitário) com sala de decantação, na qual está instalado um tanque de aço inox com capacidade individual de 1.000 litros, marca Santa Efigênia, para medição de teor de açúcar (o outro foi furtado, conforme declarado pelo administrador). Mais abaixo, há uma sala de fermentação com banheiro (sem vaso sanitário), cujos seis tanques de aço inox, marca Santa Efigênia, com capacidade de 2.000 litros, cada qual, e dois tanques de inox para aquecimento, da mesma marca, com capacidade de 1.000 litros, cada um, preteritamente encontrados no local, lá não mais estão (furtados, conforme o administrador). No nível mais baixo, atualmente há apenas um alambique, com capacidade de 500 litros (o outro não está no local; furtado conforme noticiado), e somente um resfriador de cobre (o outro não está no local; furtado conforme noticiado), além de equipamento em aço inox para produção de álcool, todos da marca Santa Efigênia. Um pouco mais afastada há uma área com dois tanques de aço inox (o outro não está no local; furtado conforme noticiado), marca Santa Efigênia, e capacidade individual de 2000 litros, para armazenamento de vinhoto. Apresenta condições estruturais e de conservação não satisfatórias, equipamentos sem uso a tempo considerável e capacidade produtiva prejudicada, em razão da referida ausência de outros equipamentos e da precariedade das instalações correspondentes. 06) GALPÃO: Era utilizado para armazenamento e engarrafamento da cachaça produzida no Alambique, é acessado por aclive a partir da denominada Alameda Renan Miranda, a qual atualmente em determinados trechos apresenta obstáculos (vegetação alta e galhos) que dificultam a passagem de determinados veículos, considerando o respectivo porte. Situa-se em terreno anterior ao Alambique, sendo que atualmente está sem cobertura, na medida em que o teto cedeu e caiu (há considerável quantidade de escombros no chão). Está equipado com quatro tanques de aço inox, marca Santa Efigênia, com capacidade para 20000 litros (aparentemente amassados em suas partes superiores devido à aludida queda da cobertura) e um outro tanque de aço inox, da mesma marca, com capacidade para 2000 litros, cumprindo destacar que outros três tanques com as mesmas características lá não mais são encontrados (furtados, conforme declarado pelo administrador). No local há ainda uma engarrafadora, marca Santa Efigênia, com capacidade para seis garrafas e um tanque em aço inox para engarrafar da mesma marca. De acordo com o administrador, dois dos tanques com capacidade para 20.000 litros de cachaça estão parcialmente preenchidos com o líquido (aproximadamente metade). Apresenta péssimas e precárias condições estruturais e de conservação. C) ANIMAIS: Inexistem atualmente animais de criação na propriedade objeto de avaliação, sejam eles cavalos, éguas, potros, cabras, bodes, vacas, novilhas ou bezerros. Imóvel registrado no Cartório do Oficio Único de Paraíba do Sul/RJ, sob nº 6.935.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 19 de outubro de 2018.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido opresente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)cientificado(s)dequeoprazoparaaapresentaçãodequaisquermedidasprocessuaiscontraosatosexpropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de março de 2019. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.

 

MARCELO DA COSTA BRETAS

MM. JUIZ FEDERAL TITULAR

DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO

 

Link Leilão www.rioleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190314114725_PROC_7_VF_0002287_68.2017.4.02.5101.doc
Cadastrado em: 14/03/2019 11:47:07
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