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Código 18519
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 1ª Vara Fazenda Pública
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 14/03/2019
Primeiro Leilão 26/03/2019 14:00:00 Último Leilão 28/03/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO

CENTRAL DE CURITIBA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI

Rua da Glória , 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015 e Provimento 282/2018/TJPR)

O MM. Juíza de Direito, Dra. Diele Denardin Zydek, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0000578-57.2005.8.16.0004, em que RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA, move contra NADALIN FELLER JUNIOR (CPF 567.008.739-91), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 26/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 28/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 6, do 2º andar, do Edifício Maria José, sito na rua Francisco Torres, 351, nesta cidade, com a fração ideal do solo de 47,11m², do terreno foreiro 66-A, da Planta Murray, configurado no Croquis Municipal nº 5.299, cujo todo mede 10,00 metros de frente para a rua Francisco Torres; 10,00 metros na linha de fundo, onde confronta com o lote fiscal 12.080.001.000; 36,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote fiscal 12.080.017.000, e do lado esquerdo com os lotes fiscais 12.080.22.000 e 38.000, terreno este localizado a 21,00 metros da rua Comendador Macedo, com as demais características constantes na Matrícula nº 25.190, da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Torres, 351 – Centro – Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), em 21/06/2018.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos reais).

DÉBITO EXECUTADO ATUALIZADO PARA O LEILÃO: R$110.3015,45 (cento e dez mil, trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), em 15/02/2019 (mov. 152).

ÔNUS NA MATRÍCULA: R.7 – Penhora referente a esta execução. OUTROS ÔNUS: Nada consta.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor dos respectivos adjudicação, remição ou acordo. Em qualquer caso de invalidade da arrematação, os valores de comissão pagos serão devolvidos ao arrematante.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 25 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Diele Denardin Zydek

- Juíza de Direito -

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190314134323_MATRICULA_25.190___3_CRI.pdf
Cadastrado em: 14/03/2019 13:43:04
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