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Código 18544
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP
Cidade/UF PIRASSUNUNGA/SP Disponibilizar em: 18/03/2019
Primeiro Leilão 05/04/2019 15:00:00 Último Leilão 08/04/2019 15:00:00
Conteudo

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP – J1382

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1001717-90.2018.8.26.0457

Exequente(s)/Autor(es):            CLÁUDIA CRISTINA BERTOLO

Executado(s)/Réu(s):                    DANIELE CRISTINA DA ROCHA

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 05/04/19(15:00h) até 08/04/19(15:00h) - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 08/04/19(15:00h) até 30/04/19(15:00h) - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo Ford/Escort GLX 16 VH, 99/00, gasolina, prata, Chassi 8AFZZZEHCYJ102694 e placa CYZ-3494, com arranhões na porta traseira esquerda e no para-lama traseiro esquerdo, uma trinca no para-choque traseiro, farol esquerdo traseiro quebrado, vidro dianteiro trincado, para-choque dianteiro desencaixado e pontos de desgaste na pintura.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cristiano Franco, 3215, Jardim Verona, Pirassununga/SP.

DEPOSITÁRIO(S): Daniela Cristina Rocha

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (fls. 23 dos autos-Nov/18).

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.600,00 (fls. 1-2 dos autos-Mai/18), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O MM. Juízo fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 08/11/18 (fls. 23 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.

 

JORGE CORTE JÚNIOR
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190318131316_J1382___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 18/03/2019 13:12:56
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