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Código 18550
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 2a Cível
Cidade/UF ITAJAI/SC Disponibilizar em: 18/03/2019
Primeiro Leilão 09/05/2019 15:00:00 Último Leilão 09/05/2019 15:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ
 
 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) 

Leilão único: 09 de maio de 2019 às 15:00 horas , aberto para lances a partir do dia 29 de abril de 2019. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo e encerramento na data fixada.

Local: Leilão Eletrônico pelo site www.krobelleiloes.com.br

Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados:

Processo: 0001193-50.1996.8.24.0033

Tipo de ação: Execução de Sentença

Exequente: Elisa Da Silva E Eliseu da Silva

Executado: Wallos Transportes Comércio e Empreiteira Ltda.

Descrição do bem: (Item 01) Terreno situado na Barra, em Balneário Camboriú, possuindo o todo a área de 26.051,415m2, representado pela área nr 02, com as seguintes medidas e confrontações: 39,00m de frente a Oeste, com a área nr. 01, e 39,00m de fundos a Leste com o Travessão Geral, 658,50m pela lateral Sul com terras de Maria Vitor e 658,50m pela lateral Norte com terras de Pedro Muller. Matriculado o todo sob o nr. 08800, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. Valor avaliação corrigida: R$1.349.975,00 em 07/03/2019. Valor inicial de venda: R$700.000,00. Comissão da leiloeira de 6% sobre valor do arremate.

 

Processo: 0306057-91.2015.8.24.0033

Tipo de ação: Alienação Judicial de bens

Exequente: Rodolfo Bosco da Costa

Executado: Evandrina Silva da Costa

Descrição do bem: (Item 02) Um terreno com 271 m2, com um sobrado de dois pavimentos, localizado na rua Fábio Cesário Pereira nº 314, bairro São Judas, Itajaí SC. O terreno, representado pelo lote 10 do desmembramento do terreno denominado "Jardim Fabio Cesário", possui as seguintes medidas e confrontações: medindo na frente, ao norte, no lado par, quadra única, da Rua Fábio Cesário Pereira - 15,00 metros, e de fundos, que fazem ao sul, com terras de Pedro Amorim - 18,10 metros; estrema ao leste com o lote nr.09, de Amancio Manoel Amaro, e a oeste com o lote nr11, de Luiz Carlos dos Santos, terreno que dista 327,00 metros da Rua José Pereira Liberato. Valor avaliação: R$813.000,00 em 28/08/2018 corrigido para R$822.700,00 em 07/03/2019. Valor inicial de venda: R$415.000,00. Comissão da leiloeira de 6% sobre valor do arremate.

Dos lanços ofertados via internet:

O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site  www.krobelleiloes.com.br, e anexar ao cadastro ou enviar a documentação solicitada para o e-mail da leiloeira para homologação do cadastro. (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato Social e alterações (se houverem), comprovante de endereço, e os documentos da Pessoa Física, ou procuração com firma reconhecida).

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações no preenchimento do cadastro e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica.

Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site previamente às datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira.

Os lanços são captados e a cada novo lance o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)  minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado.

Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor. A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome.

Se o exequente arrematar o bem e se for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do novo CPC).

Do pagamento e recibo de arrematação:

A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, mediante guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), nos termos do art. 892 e art. 884, inciso IV do CPC.

Com a comprovação do pagamento integral (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do novo CPC).

Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cível e criminal (art. 897 do novo CPC).

O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC.

Da comissão da leiloeira:

Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista da comissão da Leiloeira, estabelecida em 6%, sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento deverá ser no ato da compra em cheque emitido pelo comprador ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) identificado com o CPF do Arrematante, em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. Se antes de realizado o leilão, for requerida a remição da execução será devido à Leiloeira pelo executado ou por terceiro, mediante o pagamento do débito, compete ao requerente, junto com os demais ônus, depositar na conta bancária da leiloeira, a título de remuneração e ressarcimento, a importância equivalente a 2,5% do valor da avaliação dos bens, ou 5% sobre o valor da execução atualizada (menor valor), valor este incluindo todas as despesas realizadas pela leiloeira. Se houver desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão pelo exequente/credor, ou ainda, a substituição dos bens penhorados por dinheiro, após publicado o edital de leilão ou praticado qualquer ato da Leiloeira Pública, inclusive após a realização da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto quando corresponderá a 5% do lanço vencedor, a remuneração obedecerá aos mesmos indices e critérios antes perfilhados, e será de responsabilidade, exclusiva, do Exequente, exceto na hipótese da substituição da constrição judicial, quando caberá ao interessado e requerente da medida, e/ou ao responsável pelo ato, ou seja, a quem der causa direta a qualquer das situações previstas. 

Anulada a arrematação sem culpa da leiloeira, será ainda assim devida a ela a comissão de 5% sobre a arrematação do lanço vencedor, a ser pago por aquele que der causa ao desfazimento do ato. Em qualquer das hipóteses o valor da remuneração da Sra. Leiloeira não será inferior a 10 unidades de referência de custas e emolumentos URCE-LC156/97. Não será deferida a extinção da execução por pagamento de débito ou desisência, nem a adjudicação ou remição de bens, nem ainda a substituição dos bens penhorados, antes de pagas, por quem de direito, as custas do processo e a remuneração devida à Leiloeira.

Débitos e Obrigações do Arrematante – Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores de IPTU, (Art. 130, § Único do CTN). Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo Condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, CC). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Tradando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN, 1.116 do CPC e art. 144 do Código de Processo Penal, Decreto Lei nr. 3.689).

Advertências especiais:

1ª) Nos termos do (art. 889 do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÕES as partes intimadas da alienação judicial. As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal.

2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.

3ª) Os valores atribuídos aos bens serão corrigidos monetariamente até a data da hasta pública.

4ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos. Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais.

5º) Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (art 897 CPC) aplicando-lhe multa, responderá por despesas judiciais e comissão da Leiloeira.

6º) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 93 CPC).

7º) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro on line, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.brleiloeira@krobelleiloes.com.br . Itajaí/SC, 18 de março de 2019.

 Janine Ledoux Krobel
Leiloeira Pública AARC/SC 266

TANIT ADRIAN PEROZZO DALTOE
Juiz de Direito

Link Leilão https://www.krobelleiloes.com.br/leilao/5c8153cdf9dcc25a0aaa9097/ Situação Publicado
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Anexo
Cadastrado em: 18/03/2019 19:56:11
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