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Código 18678
Justiça JUSTIÇA FEDERAL Vara 1ª VARA FEDERAL
Cidade/UF RIO BRANCO/AC Disponibilizar em: 21/03/2019
Primeiro Leilão 04/04/2019 09:00:00 Último Leilão 25/04/2019 09:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA

Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02 – Portal da Amazônia

CEP 69915-632 - Rio Branco – AC / www.jfac.jus.br - e-mail – 01vara.ac@trf1.jus.br

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA

1ª VARA

 

A Juíza Federal Substituta da 1ª Vara, FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, etc, torna público que será realizada hasta pública, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos das ações abaixo relacionadas.

DATA, LOCAL E HORÁRIO: 04/04/2019, a partir das 9:00 hs, na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, Km 02, Portal da Amazônia, em Rio Branco/Acre, e, simultaneamente no site www.leiloesjudiciais.com.br. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 60% dessa avaliação em 2º leilão a ser realizado no DIA 25 DE ABRIL DE 2019, no mesmo horário, local e sítio eletrônico.

LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Srª. DEONÍZIA KIRATACH, fone: 0800-707-9272, (68) 8426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).

RELAÇÃO DE PROCESSOS E BENS:

 

01 - PROCESSO(S) : 3518-58.2017.4.01.3000

CLASSE : 3.300 – EXECUÇÃO FISCAL / OUTRAS

EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF

ADVOGADO(A): OAB/AC 1757 – AUGUSTO CRUZ SOUZA

EXECUTADO(A) : CIC CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 02.975.716/0001-30

OBJETO(S) DE HASTA: 01 (um) Caminhão Mercedes Bens/710, carroceria aberta em madeira, diesel, ano 2010/2010, azul, placa MZY-9515.

Obs.: O veículo foi apreendido pelo DETRAN-AC, está parado e exposto ao tempo desde o dia 21/02/2017, ainda, encontra-se com dívida junto ao referido Órgão, no valor de R$4.944,04 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).

TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

TOTAL DA DÍVIDA : R$ 25.963,85 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em 04/04/2012.

LOCALIZAÇÃO : pátio de veículos apreendidos do DETRAN-AC

DEPOSITÁRIO(A) : Leonardo Zanforlin

 

02 - PROCESSO(S) : 6366-52.2016.4.01.3000

CLASSE : 3.100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A) : MATADOURO MODELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, CNPJ n. 02.667.965/0001-68

OBJETOS DE HASTA: 01 (um) veículo automotor caminhão, Mercedes Benz, 710, ano 1999/1999, azul diesel, com baú refrigerado, placa HRN-6394, em bom estado de conservação.

Obs. O referido veículo encontra-se com débito junto ao DETRAN-AC, no valor de R$ 372,70 (trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos).

TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

TOTAL DA DÍVIDA : R$ 40.963,74 (quarenta mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos).

LOCALIZAÇÃO : Estrada de Porto Acre, km 07, zona rural

DEPOSITÁRIO(A) : Luciano Leão Benites, tel. 99999-0703

 

03 - PROCESSO(S) : 762-13.2016.4.01.3000

CLASSE : 3.100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE : UNIÃO / FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A) : V. M. NOLETO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n. 03.632.132/0001-24

ADVOGADO(A): OAB/AC 3115 - RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA

OBJETOS DE HASTA: 01 (uma) unidade mista, comercial na parte térreo e residencial no primeiro e segundo piso, construída sobre um terreno que mede 20,80m na linha de frete, 59m do lado esquerdo e 22,00m na linha dos fundos, correspondentes a 1.118,15m² (mil, cento e dezoito metros quadrados e quinze centímetros quadrados). Avalio o metro quadrado do terreno em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) perfazendo a área total do terreno, 1.118,15m², o valor de R$ 1.677.225,00 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil e duzentos e vinte e cinco reais). Avalio o metro quadrado, tanto dos dois pontos quanto dos apartamentos residenciais, área edificada de 2.041,61 m² (dois mil, quarenta e um metros e sessenta um centímetros quadrados) ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, perfazendo toda área construída R$ 5.106.525,00 (cinco milhões, cento e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais).

Obs.: O referido veículo encontra-se com dívida junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco, no valor de R$ 1.595,71 (mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos)

TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 6.783.750,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta centavos)

TOTAL DA DÍVIDA : R$ 7.518.955,19 (sete milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos)

LOCALIZAÇÃO : Rua Benjamin Constant, em frente a antiga Casa dos Cereais, Centro, neste Minicípio e Comarca.

DEPOSITÁRIO(A) : Vitor Moreira Noleto

 

04 - PROCESSO(S) : 8876-38.2016.4.01.3000

CLASSE : 3.100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A) : MADEIREIRA JR LTDA-ME, CNPJ n. 34.703.017/0001-27

OBJETOS DE HASTA:

a) 01 (um) equipamento para afiação de serras-fitas, marca IKL, ano 1985, modelo 02, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

b) 01 (uma) serra circular, fabricada pela tornearia moura, ano 2005, em parfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c) 01 (uma) serra circular, fabricada pela tornearia Moura, ano 2008, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

TOTAL DA DÍVIDA : R$ 37.676,87 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta seis reais e oitenta e sete centavos).

LOCALIZAÇÃO : Estrada do Calafate, n. 6.015, Rio Branco-AC

DEPOSITÁRIO(A) : Rui Ferreira Rodrigues

 

 

05 - PROCESSO(S) : 8944-85.2016.4.01.3000

CLASSE : 3.100 – EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL

EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO(A) : SANTOS & ALVES ADOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ n. 05.806.108/0001-90

OBJETOS DE HASTA:

- 01 (uma) motocicleta marca/modelo HONDA/CG NXR 125 BROS, chassi 9C2JD232ER002985, placa OVG9872, cor vermelha , ano modelo/fabricação 2014/2013.

Obs.: O referido veículo encontra-se com dívida junto ao DETRAN-AC no valor de R$ 569,97 (quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).

TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 6.506,00 (seis mil, quinhentos e seis reais).

TOTAL DA DÍVIDA : R$ 47.592,45 (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).

LOCALIZAÇÃO : Rua Rio Grande do Sul, n. 141, sala 01, Centro, CEP 69903-420

DEPOSITÁRIO(A) : Ricardo Antônio dos Santos Silva

 

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender concorrer na arrematação deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, neste último caso, efetuar cadastramento com antecedência mínima de 24 horas da data do leilão presencial.

 

FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).

 

No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, nos termos do art. 895, I e § 1º do CPC.

O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, operação 635, para os processos de Execução Fiscal da FAZENDA NACIONAL (Classe 3100), e operação 005, para os demais processos (Classes e subclasses 3300, 4100, 4200, 11000), a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC.

A comissão do leiloeiro será depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência, onde ficará aguardando a expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem cumprida, após o que será expedido o competente Alvará de Levantamento, art. 901, § 1º, CPC. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.

A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação. O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).



FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN n. 79, de 03/02/2014.



ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC). Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.

O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).

Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.



DÍVIDA DOS BENS: ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.



  1. SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;



VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.

O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).



ADVERTÊNCIAS:

1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs. Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos.

 

2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

 

3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2º do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1º c/c art. 903, §3º, do Código de Processo Civil).

 

4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).

 

5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.

6) Restando negativo o 2º Leilão e não havendo manifestação por parte das partes do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta dos bem (ns) penhorados à particular, inclusive pela Internet, observando-se os delineamentos antes expostos e as seguintes condições: a) preço mínimo: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; b) prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do 2º leilão; c) o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo;



E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no site do TRF 1ª Região, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da Lei e afixado no lugar de costume, na entrada da sede deste Juízo, que funciona na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, Km 02, Avenida 02, s/n, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC. Expedido nesta cidade, aos 25.02.2019. Eu, ________, Fernando Carneiro, Téc. Jud., o digitei, e eu, ______, Andréa Mouta Rocha, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, o conferi e subscrevi.



FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS

Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC,

no exercício da titularidade

Cópia. Original assinado.

Link Leilão www.deonizialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190321172704_LEIL_O_1_VF_04.04_E_25.04.2019_01_ED_C_05_PROC.doc
Cadastrado em: 21/03/2019 17:26:51
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