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Código 18688
Justiça Poder Judiciario do Estado do Parana Comarca de Marechal Cândido Rondon PR Vara Competência Delegada de Marechal Cândido Rondon
Cidade/UF MARECHAL CANDIDO RONDON/PR Disponibilizar em: 22/03/2019
Primeiro Leilão 23/04/2019 14:00:00 Último Leilão 07/05/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, 541 MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR Fone (45) 3284-1769 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXMO(A). SR(A). DR(A). MARCIO DE LIMA, MM. JUIZ(A) DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação, em 23 de abril de 2019 às 14:00 horas para 1ª praça, e NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, por 51% (CINQUENTA E UM POR CENTO) do valor da avaliação, em 07 de maio de 2019 às 14:00 horas, na Rua Paraíba, 541, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Paraná, pela leiloeira MARIANA LANG – Matrícula 12/047-L – JUCEPAR, em leilão presencial e “on line”, no site www.marianalangleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: 0000422-07.2003.8.16.0112 AUTOS: Execução Fiscal EXEQUENTE(S): UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(S): ANDRÉ LUIS SCHÄFER - CPF: 408.000.750-72 e Schafer & Cia Ltda - CNPJ: 82.642.406/0001-32 BEM(NS): 1) FORD/F-4000, ano/modelo; 1990/1990, placas; AVV-5555, cor; cinza, combustível; diesel, chassi nº 9BFKXXL68LDB32846, Código de RENAVAM 52.366.492-3, 6(seis) pneus (2 (d Penhora nos autos nº 258/2003 de Execução Fiscal; - Penhora nos autos nº 255/2007 de Execução Fiscal; - Penhora nos autos nº 301/2001 de Execução de Sentença; - Penhora nos autos nº 111/2002 de Execução Fiscal; - Penhora nos autos nº 105/2003 de Execução Fiscal; - Alienação Fiduciária junto à "Rivel Administradora de Consórcios" DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gernot Reuter, s/n, Modulo II, Parque Industrial II - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução. Tratando-se de bem imóvel, se não houver proposta à vista, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá fazê-lo, observando o disposto nos artigos 885, 892 e 895 do NCPC, parcelamento sob análise do juízo. As prestações serão reajustadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP-DI. Porém, se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito da parte exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente. Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação de crédito, deverá a parte interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dando conta da inexistência de processo contra o executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e Municipal. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas da Serventia referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Somente após o decurso de prazo para a interposição de embargos à execução (05 dias). Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura, após o decurso de prazo para a interposição de embargos à execução (05 dias). Para tanto, deverá comparecer em cartório para tirar cópia do Auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para a interposição de Embargos à execução (autenticados), bem como apresentar as certidões negativas/positivas do executado (Federal, Estadual e Municipal). COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, remição, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede ao leilão, as partes deverão arcar com o ressarcimento das despesas da leiloeira. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrada para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimados os devedores acima mencionados ANDRÉ LUIS SCHÄFER - CPF: 408.000.750-72 e Schafer & Cia Ltda - CNPJ: 82.642.406/0001-32, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT87 ENP27 E9NPD C9CKD PROJUDI - Processo: 0000422-07.2003.8.16.0112 - Ref. mov. 180.2 - Assinado digitalmente por Mariana Lang:04937519980 21/02/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de Leilão OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (21/02/2019). Eu, MARIANA LANG, Leiloeira Oficial, que digitei e o MM. Juiz subscreve. ...................................................... Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190322093525_EDITAL___proc_422_07.2003.pdf
Cadastrado em: 22/03/2019 09:34:10
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