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Código 19393
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara 27A VARA DE GOIÂNIA
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 12/04/2019
Primeiro Leilão 26/04/2019 09:00:00 Último Leilão 26/04/2019 11:00:00
Conteudo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

27ª VARA CIVEL DE GOIANIA-GOIÁS

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E  INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que levará à leilão, o bem abaixo descrito,  pela leiloeira  CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR, inscrita na JUCEG sob n.057,  sendo o  primeiro leilão no dia 26/04/2019 às 09:00hs, sendo este somente online e aberto para lances com cinco dias de antecedência PELO VALOR DE AVALIAÇÃO e o 2º leilão à partir das 11:00hs(simultâneo) caso não haja lances no primeiro leilão, neste mesmo dia, na Rua 18, 110, sl.306/307, Ed. Business Center, Goiânia, Goiás.., pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil, correspondente a 50%, do valor da avaliação, conforme despacho nos autos, SENDO OS LEILÕES ON LINE ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA www.vecchileilões.com.br e simultâneo (somente o 2º leilão) no endereço acima citado, dos bens abaixo descritos:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0810559.24.1988.8.09.0051 Requerente: BANCO AGROPECUARIO S/A AGROBANCO Requerido: PITE S/A; EXPEDITO STIVAL SOBRINHO; WILSON DA SILVEIRA PEREIRA.

Bem (lote único) MATRÍCULA 897 - uma gleba de cultura de segunda classe, cerrado e campo, situada no imóvel denominado Boa Vista do Fundão, do município de Uruana, no lugar conhecido como Poção, com a área de duzentos e quinze hectares, vinte e um ares e seis centiares, equivalentes a quarenta e quatro alqueires, trinta e sete litros e cento e vinte e um metros quadrados, compreendidas dentro das seguintes divisas e confrontações: começam num marco à margem direita do Rio Uru, dividindo com Chico Paraíba e segue dividindo com este, por cerca de arame com alinhamentos nos rumos de dezoito graus trinta e oito SW e quatorze graus, vinte minutos e quarenta segundos SE e os comprimentos respectivos de trezentos e quarenta virgula setenta e cinco metros e cento e oitenta e oito metros, até o canto da cerca junto à estrada Uruana - Itapuranga; daí, margeando esta estrada, por cerca de arame, nos alinhamentos de setenta e três graus e cinquenta e três minutos SW e na distância de seiscentos e oitenta e sete metros, e quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos SW e cento e vinte vírgula cinquenta e cinco metros, até o córrego do Bia, e por este abaixo, até um marco à sua margem esquerda, dividindo com Deodato Ferreira, daí segue nesta confrontação, pela cerca de arame, no rumo de cinquenta e nove graus, vinte e cinco minutos e quarenta e cinco segundos SW e na distância de setecentos e dezenove metros, até o marco que se cravou junto à porteira, na estrada de Irivás, daí segue-se no rumo de quinze graus e trinta e quatro minutos NW e na distância de dois mil, cento e quarenta e sete metros, dividindo com Irivás Pereira da Silva, até o marco que se cravou à margem direita do Rio Uru, daí, por este abaixo, confrontando com o Município de Carmo do Rio Verde, até o marco onde tiveram início estas divisas"; ÔNUS -R-11 HIPOTECA DE 1ºGRAU - CAIXEGO; R-14 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-19 - ADEZIR DE OLIVEIRA CARDOSO;

MATRICULA 1193 - uma gleba de terras somente capim duro, situada no imóvel denominado Boa Vista do Fundão, no município de Uruana- Go, com área de 02(dois) alqueires, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: "começam no marco cravado à margem esquerda do Córrego Bias; daí segue-se por este acima, até a ponte da estrada de rodagem Uruana-Itapuranga; daí segue-se por esta estrada, dividindo com Benedito Alves da Silva e Genésio Pereira da Silva, na distância de quatrocentos e dois metros,  até um marco junto à mesma estrada, daí, segue-se dividindo com João Moreira de Melo, na distância de duzentos e cinquenta e cinco metros, até um marco na mesma divisa e próximo a uma porteira; daí, segue-se pela cerca de arame, no rumo de sessenta e um graus e trinta minutos NE e na distância de seiscentos e quarenta metros, dividindo com os sucessores de Braz Pereira da Silva, até o ponto onde tiveram início estas divisas". Ônus: R-09 - ADEZIR DE OLIVEIRA CARDOSO,

VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 3.024.050,00 em 31 de março de 2017. Valor do bem em segunda praça: R$ 1.512.025,00.

*COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão deverá ser paga após a prática do ato, fixada em 5% sobre o valor da venda, devidos pelo arrematante, ou, 1% sobre o valor da avaliação, devidos pelo exequente em caso de adjudicação e pelo executado em caso de remição ou suspensão da execução.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no local, dia e hora mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 72 horas antes de antecedência do leilão, para o primeiro e segundo leilão, na modalidade presencial deverão se cadastrar até 15(quinze) minutos do início do 2º leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

DOS LANCES: conforme o art.21 da Resolução 236 do CNJ, poderão dar lances somente os anteriormente cadastrados. Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial simultânea (2º leilão) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 15(quinze) segundos. Nas disputas exclusivamente eletrônicas (1º leilão) o fechamento será prorrogado em 3 minutos.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior à 50% do valor da avaliação no 2º leilão. Para arrematação à vista, deverá ser feito o depósito do valor da arrematação e da comissão no prazo de até 24hs. Caso não haja propostas para pagamento à vista, já fora deferido pelo M.M Juiz de direito, a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30(TRINTA) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada em 24hs após a arrematação e as demais a cada 30 dias, observando-se que a carta de arrematação será expedida após a comprovação do pagamento e a comissão do leiloeiro ser paga integralmente, garantindo por hipoteca o próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo a modalidade, o indicador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Prevalecerá a proposta de maior valor (art.895, §2º do CPC). Ciente de que a apresentação da proposta não suspende o leilão na forma do parágrafo 6° do mesmo artigo e de que se não pagar o preço no prazo estabelecido, lhe será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissas (art. 897, do novo CPC) E DE QUE O LANCE À VISTA SEMPRE PREDOMINA SOBRE A PROPOSTA PARCELADA.

OBSERVAÇÕES: 1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições, antes das datas designadas par as alienações judiciais; 2) Eventuais ônus incidentes sobre o bem será suportado pelo produto da arrematação. Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, a medida em que forem informados nos autos. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. 3)Os atos necessários para expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências também serão de responsabilidade do arrematante(art.901 e 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes da respectiva matrícula, exceto eventuais débitos de IPTU que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, parágrafo único, do CTN.

ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20%(vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: CONTATO LEILOEIRA: 62-982146560/ 62-996359922/ 62- 999719922. EMAIL: contato@vecchileiloes.com.br/ vecchileiloes@gmail.com.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS PITE S/A; EXPEDITO STIVAL SOBRINHO; WILSON DA SILVEIRA PEREIRA, e seus advogados: ROLDÃO BARBOSA DA SILVA NETO , OAB/GO 22004 , Elis Fidelis Soares, OAB/GO 5390 , Marcus Vinícius Veiga Brandão, OAB/GO 16667,  bem como seus advogados ,  e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno, e ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, I, CPC. Ficam(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art.903 do CPC será de 10(dez)dias após o aperfeiçoamento da arrematação(art.903§2º do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será e afixado na forma da Lei. RIO VERDE, 10 de Abril de 2019.

 

 

ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO

Juiz de direito

Link Leilão www.vecchileiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190412184732_CCF_000919.pdf
Cadastrado em: 12/04/2019 18:47:06
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