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Código 19689
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF FOZ DO IGUACU/PR Disponibilizar em: 24/04/2019
Primeiro Leilão 15/05/2019 16:00:00 Último Leilão 15/05/2019 16:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO MOTTER, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1a. praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2a. praça , no mínimo por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 15 de maio de 2019, a partir das 16h00min e 2ª Praça: 15 de maio de 2019, a partir das 16h30min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, "on line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL AUTOS: 0007450-83.2000.8.16.0030 EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(S): VITOR SCHUSTER CPF: 195.266.609-00 BEM(NS): Lote de terreno nº370 (trezentos e setenta) da quadra nº34, quadrante 10, quadrícula 02, setor 09, do loteamento denominado "JARDIM ALICE II", com a área de 402,30m², compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: ao norte, na distância de 22,35 metros, no AZ44º57'37'' confronta com o lote nº352, ao sul, na distância de 22,35 metros, no AZ 224º57'37'' confronta com o lote nº412, a leste na distância de 18,00 metros, no AZ 134º57'37'', confronta com a rua MonteVideo, conforme matrícula de nº 6.091 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Foz do Iguaçu. Benfeitorias não averbadas: uma edificação residencial, em alvenaria, com aproximadamente 230,00 m² de área construída. Edificação em estrutura de concreto e alvenaria, com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira com cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de madeira e PVC. O imóvel possui 2 quartos, 2 salas, banheiro, área e cozinha, sala com banheiro e garagem. O local é servido por água/esgoto tratada e servida pela concessionária local, rede de energia elétrica, escola próxima, etc. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 16.975,88 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 2017, a ser atualizado monetariamente até a data do leilão. ÔNUS: Penhora nos presentes autos; arresto na 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (autos nº301/200); hipoteca de 2º grau pelo Banco do Brasil S.A. DEPOSITÁRIO: Exequente. LOCALIZAÇÃO: Rua Montevideo, nº544 na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1,0% do valor da adjudicação, pelo credor. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, ____, Escrevente Juramentado, que digitei e o Juiz, ______, que subscreveu. Alessandro Motter JUIZ DE DIREITO - 511

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190424151447_EDITAL745083.2000.pdf
Cadastrado em: 24/04/2019 15:14:14
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