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Código 20204
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO – COMARCA DA CAPITAL/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/05/2019
Primeiro Leilão 03/06/2019 14:00:00 Último Leilão 26/06/2019 14:00:00
Conteudo

7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO – COMARCA DA CAPITAL/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ABILIO JOSE MENDES GOMES (CPF/MF nº 060.853.998-80); ROSANA TREFIGLIO MENDES GOMES (CPF/MF nº 074.858.858-20).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Adriana Borges de Carvalho da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro – Comarca da Capital /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Tupanuyara contra Abilio Jose Mendes Gomes e outro - Processo nº 1004382-23.2017.8.26.0002 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br.

 

A 1ª PRAÇA terá início em 03 de Junho 2019, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de Junho 2019, às 14h01min e se encerrará em 26 de Junho de 2019, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada.

 

A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br.

 

O pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015).

 

O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito judicial (art.267, parágrafo único, NSCGJ. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - SP Leilões.

 

Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br .  

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

BENS: Lote 1 - Apartamento nº 91 localizado no 9º andar ou 12º pavimento do Edifício Tupanuyara, situado à Rua Algemesi nº 164, Rua Germano Ulbrich e Viela 4, na Vila Andrade, 29º subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 299,02m², a área comum de divisão não proporcional de 96,00m² correspondente a 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva, para a guarda de igual número de veículos de passeio, e a 01 depósito indeterminado, localizados nos 2º e 1º subsolos ou 1º e 2º pavimentos, e a área comum de divisão proporcional de 227,23m³ perfazendo a área total de 622,25m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,6666% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns de uso do condomínio. Referido edifício foi submetido ao regime do Condomínio conforme registro nº 62 feito da matricula 198.908. Contribuinte nº 301.052.0053-8. Objeto da matricula 257.158 do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: de acordo com o laudo de avaliação fls. 141 o imóvel é constituído por sala de estar/living com sacada, lavabo, escritório, sala intima, 04 (quatro) dormitórios tipo suíte, cozinha, sala de jantar, despensa, área de serviço, 02 (dois) quartos de empregada e banheiro de empregada.

Ônus: De acordo com Av.08 consta penhora nos autos 1586645192016 que foi movida em face de Abilio José Mendes Gomes.  De acordo com pesquisa realizada junto à prefeitura do município de São Paulo constam débitos inscritos em dividas ativas no valor de R$ 138.119,85 (Junho/2018).

Depositário: Abilio Jose Mendes Gomes

Localização:  Rua Algemesi, 164 – Vila Andrade – São Paulo/SP

Valor de Avaliação: R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), avaliado em Setembro de 2017.

Valor de Avaliação Atualizado: R$ 1.335.955,88 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizado até Março de 2019 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.  

Débitos desta ação: R$ 89.830,59 (Abril/2017).

 

O arrematante não se responsabilizará pelo pagamento dos débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (Art. 130, do Código Tributário Nacional), ficando responsável tão somente pelo pagamento de impostos e taxas para expedição da carta de arrematação, e transferência do bem - ITBI.

 

Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos.   

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

Eu, ______________________conferi e subscrevi.

 

 

Dr.(a) Adriana Borges de Carvalho

Juiz(a) de Direito

Link Leilão https://www.spleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/136/170#conteudo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190515095254_Edital.pdf
Cadastrado em: 15/05/2019 09:52:35
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