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Código 20213
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 9ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 15/05/2019
Primeiro Leilão 25/07/2019 09:30:00 Último Leilão 15/08/2019 09:30:00
Conteudo

ID 4427

 

O Doutor RODRIGO GORGA CAMPOS, Exmo. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.      

 

Processo n°.:     0009027-08.2016.8.26.0564 – Cumprimento de Sentença – Débitos Condominiais

 

Controle nº.:      2014/001127

 

Exequente:         CONJUNTO RESIDENCIAL PLANALTO DA SERRA, CNPJ n.º 05.319.692/0001-59, na pessoa de seu representante legal.

 

Executados:       RAFAEL MATIAS DE OLIVEIRA, CPF n.º 219.862.278-55, e NUBIA SOARES BATISTA OLIVEIRA, CPF n.º 293.725.108-07.

 

Interessados:     CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante legal; MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ nº 46.523.239/0001-47, na pessoa de seu representante legal.

 

DATA:                 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:         Início no dia 22/07/2019 às 09:30h com término no dia 25/07/2019 às 09:30h. VALOR: R$ 237.159,45 (duzentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para:

 

2º LEILÃO:          Dia 25/07/2019,a partir das 09:31h com término no dia 15/08/2019 às 09:30h. VALOR: R$ 142.295,67 (Cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos),correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

BEM: DIREITOS SOBRE A UNIDADE AUTONOMA, CONSISTENTE DO APARTAMENTO Nº 92, LOCALIZADO NO 9º PAVIMENTO DO BLOCO 07, INTEGRANTE DO “CONJUNTO RESIDÊNCIAL PLANALTO DA SERRA” SITO À RUA CINCINATO BRAGA Nº 691, NO BAIRRO PLANALTO, contendo a área privativa de 54,93 m², área comum real de 36,0659 metros quadrados, já incluída área relativa a 01 vaga para estacionamento de automóvel, indeterminada, demarcada e suas respectivas circulações e acessos , perfazendo a área total de 90, 996 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 0,00260417% do terreno, confrontando pela frente com o hall, e a caixa de escadas, no lado direito de quem da Rua olha para o Bloco, com recuo lateral do Bloco, no lado esquerdo com a unidade final 1, e nos fundos com o recuo posterior do Bloco. O “CONJUNTO RESIDÊNCIAL PLANALTO DA SERRA” possui acomodação para 384 automóveis, sendo 267 vagas no subsolo e 127 no terreno, todas em lugares individuais, de uso indeterminado, sendo que tão somente para posterior distribuição pelo Condomínio, as vagas são demarcadas no piso, cabendo a cada apartamento o direito de uso de 01 vaga para estacionamento de automóvel. O “CONJUNTO RESIDÊNCIAL PLANALTO DA SERRA”, acha-se construído em terreno com área de 9.935,60 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula 15.018 deste Registro Imobiliário, Inscr. Munic. nº. 015.029.026.326 (AV.03), conforme melhor descrito na Matrícula n.º 48.713, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. LOCALIZAÇÃO: Apartamento n.º 92, do 9º pavimento do Bloco n.º 07 integrante do “CONJUNTO RESIDÊNCIAL PLANALTO DA SERRA”, situado à Rua Cincinato Braga n.º 691, bairro Planalto, em São Bernardo do Campo, SP, CEP 09890-300. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O apartamento avaliando é o de nº 92 e situa-se no 9º andar do “BLOCO 7”, e possui: 2 dormitórios, salas de estar e jantar conjugadas, banheiro, cozinha e área de serviço conjugadas, com área total privativa de 54,93 m² informado na matricula nº 48.713 e confirmado na medição de vistoria e ainda possui área comum de 36,0659 m², já incluída área relativa a 01 vaga para estacionamento de automóvel, indeterminada, demarcada e suas respectivas circulações e acessos , perfazendo a área total de 90, 996 metros quadrados. Ao apartamento cabe o direito de utilização de uma vaga coberta na área de estacionamento do condomínio. Para lazer o condomínio possui salão de festas, quadra poliesportiva, playground infantil e uma pequena e agradável pista para caminhadas composta com um orquidário, conforme Laudo de Avaliação de fls. 133/162.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 225.500,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), em janeiro de 2018, Fls. 133/162, que atualizado através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia atualizada de R$ 237.159,45 (duzentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em abril de 2019.

 

ÔNUS: Consta PENHORA, oriunda de expropriação nos autos do processo em epígrafe, consoante termo de penhora lavrado às fls. 128, bem como AV. 07, datada de dezembro de 2018, na respectiva matrícula do imóvel.Na R.06 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datada de dezembro de 2010, à Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Constam DÉBITOS DE IPTU no valor de R$ 7.257,49 (sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em 09 de maio de 2019, conforme extrato emitido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 42.238,77 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), em abril de 2019, às fls. 245/248.

 

Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

 

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL – Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil c/c Artigo 908, § 1º, CPC). Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação “propter rem” e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.

 

CONDIÇÕES DE VENDA O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil).

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II – PARCELADO para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente:    CONJUNTO RESIDENCIAL PLANALTO DA SERRA, CNPJ n.º 05.319.692/0001-59, na pessoa de seu representante legal. Executados: RAFAEL MATIAS DE OLIVEIRA, CPF n.º 219.862.278-55, e NUBIA SOARES BATISTA OLIVEIRA, CPF n.º 293.725.108-07. Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante legal; MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ nº 46.523.239/0001-47, na pessoa de seu representante legal. Advogados: TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY, OAB/SP n.º 215.670, FABIANO BRANDÃO MAJORANA, OAB/SP 128.357, RICARDO LOPES GODOY, OAB/MG n.º 77167, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 

 

 

São Bernardo do Campo, 15 de maio de 2019.

 

 

 

DR. RODRIGO GORGA CAMPOS

Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo

Link Leilão www.leje.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190515132743_EDITAL_BEM_IM_VEL.docx
Cadastrado em: 15/05/2019 13:27:29
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