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Código 20214
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 8ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 15/05/2019
Primeiro Leilão 08/07/2019 09:30:00 Último Leilão 08/07/2019 10:30:00
Conteudo

ID 4209

 

O Doutor GUSTAVO DALL’OLIO, Exmo. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO:www.leilaojudicialeletronico.com.br.     

 

Processo n°.:          4009714-19.2013.8.26.0564 – Despesas Condominiais – Cumprimento De Sentença

 

Exequente:             CONDOMÍNIO CADIZ RESIDENCIAL, CNPJ n.º 14.029.496/0001-30, na pessoa de seu representante legal, síndico RONALDO AUGUSTO, CPF n.º 157.449.438-46.

Executados:           WILSON RICARDO RIVAS GARCIA, CPF/MF nº 104.364.988-39 e cônjuge SONIA MARIA LUCIANO GARCIA, CPF/MF nº 574.402.126-49

Interessados:         BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ n.º 46.523.239/0001-47, na pessoa de seu representante legal, Processo Interessado: 0024759-34.2013.8.26.0564, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP.

DATA:                     Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 08/07/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:              Às 09:30h - VALOR: R$ 436.736,75 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos),correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:

 

2º LEILÃO:              Às 10:30h - VALOR: R$ 262.042,05 (duzentos e sessenta e dois mil, quarenta e dois reais e cinco centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

BEM: OS DIREITOS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS SOBRE O APARTAMENTO nº 76 SITUADO NO 7º PAVIMENTO DA TORRE 1 DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DENOMINADO “CADIZ RESIDENCIAL”, com acesso pelo nº 241 da RUA DOUTOR VITAL BRASIL, composto de sala de estar/jantar, terraço, área de circulação, três dormitórios, sendo uma suíte com terraço, um banheiro, cozinha e área de serviço; com a área privativa de 75,820m², área de uso comum de 68,451m², área total de 144,271m² que corresponde a fração ideal de terreno de 0,004097. Na área de uso comum do apartamento estão computadas duas vagas na garagem coletiva do empreendimento situada no 2º subsolo, 1º subsolo ou pavimento térreo, com capacidade para guardar um veículo de passeio em cada uma delas, com o auxílio de manobrista. No sentido de quem em frente ao hall do pavimento térreo olhar para o edifício, a unidade confronta na frente com espaço aéreo sobre áreas do condomínio; no lado direito com espaço aéreo sobre áreas do condomínio e apartamento de final “5”; no lado esquerdo com espaço aéreo sobre áreas do condomínio e apartamento de final “1”; e nos fundos com hall e vazio. A Torre 1, parte integrante do empreendimento “CADIZ RESIDENCIAL”, com acesso predial pela Rua Doutor Vital Brasil, está construída em terreno formado pelas confluências da Avenida do Taboão com a Rua Doutor Vital Brasil, da Rua Doutor Vital Brasil com a Rua Luisiana, das Ruas Luisiana e China, e da Rua China com a Avenida do Taboão, encerrando a área de 8.724,30m², conforme melhor descrito na MATRÍCULA N.º 121.539 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CADASTRO MUNICIPAL n.º 020.006.001.042 (AV.4). CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO às fls.286/318: dos autos do processo em epígrafe, a seguinte descrição do bem: o condomínio dispõe de Brinquedoteca, Playground, Quadras Poliesportivas, Salão de Festas, Churrasqueira, Sauna, Piscina Adulto e Infantil, Academia e Cinema. O imóvel é constituído de sala de jantar e living conjugados, varanda, cozinha, área de serviço, 02 (dois) dormitórios, sendo 01 (um) com suíte, 02 (dois) banheiros, 02 (duas) vagas de garagem. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Vital Brasil, n.º 241, Apartamento 76, Torre 1, Cadiz Residencial, Vila Santa Luzia, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09664-000. DEPOSITÁRIO FIEL: Wilson Ricardo Rivas Garcia, CPF n.º 104.364.988-39 e Sônia Maria Luciano Garcia, CPF n.º 574.402.126-49.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em novembro de 2018, conforme consta da avaliação de fls. 315 dos autos do processo em epígrafe, que atualizado através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfaz a quantia atual de R$ 436.736,75 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), em abril de 2019.

 

ÔNUS: Consta PENHORA do bem imóvel as fls.229 dos autos do processo em epígrafe, bem como na AV.10 da matrícula do imóvel, datada de 31 de agosto de 2018. Consta na AV.8 da matrícula do imóvel, datada de 20 de fevereiro de 2015, INDISPONIBILIDADE dos bens do executado Wilson Ricardo Rivas Garcia, oriundo dos autos do processo nº 0024759-34.2013.8.26.0564, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP. Consta da AV.7 da matrícula do imóvel, datada de 07 de fevereiro de 2014, que o imóvel foi considerado reabilitado para uso residencial, com o estabelecimento de medida de controle institucional, por meio de restrições ao uso das águas subterrâneas na área poligonal delimitada pelas seguintes coordenadas UTM, Fuso: 23K, Dantum: SAD 69: 1) 336551 mL; 7.382789 mS; 2) 336561 mL; 7.382781 mS; 3) 336474 mL; 7.382645mS; 4) 336372 mL; 7.382709 mS. Consta do R.6 da matrícula do imóvel, datado de 08 de agosto de 2013, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/6683-46 (Agência Anhangabaú/SP). Conforme consulta anexa, realizada junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, constam DÉBITOS IMOBILIÁRIOS no total de R$ 11.739,89 (onze mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), em maio de 2019. Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 53.310,41 (cinquenta e três mil, trezentos e dez reais e quarenta e um centavos) em junho de 2018, conforme planilha de cálculos que consta as fls. 218 dos autos do processo em epígrafe.

 

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O BEM IMÓVEL - Cabe ao interessado verificar o processamento de qualquer outra ação promovida pelo condomínio onde está situada a unidade. Certo é que, tratando-se de obrigação "propter rem" e ante a necessidade de verificação de outros ônus porventura a recair sobre o bem penhorado, a informação acerca da existência do total de eventual passivo condominial se faz imprescindível.

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propterrem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro OficialDENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II – PARCELADO para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) – SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) – PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) – MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) – INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão,da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler,DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente:    CONDOMÍNIO CADIZ RESIDENCIAL, CNPJ n.º 14.029.496/0001-30, na pessoa de seu representante legal, síndico RONALDO AUGUSTO, CPF n.º 157.449.438-46. Executados: WILSON RICARDO RIVAS GARCIA, CPF/MF nº 104.364.988-39 e cônjuge SONIA MARIA LUCIANO GARCIA, CPF/MF nº 574.402.126-49 Interessados: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ n.º 46.523.239/0001-47, na pessoa de seu representante legal, Processo Interessado: 0024759-34.2013.8.26.0564, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP. Advogado: ALEXANDRE HIDEMITSU KATSUYAMA, OAB/SP 214.077; EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP 123.199; MÁRCIA APARECIDA SCHUNCK, OAB/SP 088.216, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 

 

 

 

 

São Bernardo do Campo, 15 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

DR. GUSTAVO DALL’OLIO

Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

Link Leilão www.leje.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190515142404_Edital.docx
Cadastrado em: 15/05/2019 14:23:45
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