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Código 20215
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPIVARI
Cidade/UF CAPIVARI/SP Disponibilizar em: 15/05/2019
Primeiro Leilão 24/07/2019 09:00:00 Último Leilão 24/07/2019 11:00:00
Conteudo

ID 4295 L37

 

A Doutora MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Capivari do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público pelo portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: www.leilaojudicialeletronico.com.br.      

 

Processo n°.:     0000326-46.2018.8.26.0125 -  Cumprimento de Sentença

 

Processo

Principal n.º.:     1001235-42.2016.8.26.0125

 

Controle nº.:      2016/000889

 

Exequente:         ENEO BRESSIANI, CPF 716.698.178-49, e cônjuge se casado for

 

Executado:         DANILO ROGÉRIO ZUIN, CPF 214.441.488-26, e cônjuge; PATRÍCIA AMANCIO MENEGON ZUIN, CPF 310.302.448-71; DIVANI MARIA TEODORO AMÂNCIO MENEGON, CPF 120.840.798-88, e cônjuge se casada for;

 

Interessados:   DETRAN/SP – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 15.519.361/0001-16, na pessoa do seu representante legal; SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 46.377.222/0001-29, na pessoa do seu representante legal.

 

DATA:                Os leilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 24/07/2019. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC).

 

1º LEILÃO:         Às 09:00h - VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o:

 

2º LEILÃO:         Às 11:00h - VALOR:  R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC).

 

BEM: 01 (UM) VEÍCULO FIAT PALIO FIRE FLEX, Placa DWS-5704, RENAVAN 925850454, cor prata, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 82. DEPOSITÁRIO FIEL: Divani Maria Teodoro Amâncio Menegon,CPF 120.840.798-88, fls. 82. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em bom estado de conservação e funcionamento, conforme auto e penhora fls. 82. LOCALIZAÇÃO: Rua Alberto Azal, n.º 236, Nova Aparecida Capivari/SP, CEP 13360-000.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme fls. 82 em dezembro de 2018.

 

ÔNUS: Consta PENHORA do bem nos autos do processo em epígrafe às fls. 82. Considerando pesquisa junto ao órgão do DETRAN SP, há RESTRIÇÃO FINANCEIRA de AYMORE CRED FIN INV AS, consta PENHORA referente ao processo em epígrafe, débitos de MULTAS no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e débito de IPVA no valor de R$ 629,84 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Conforme pesquisa junto a Secretaria da Fazenda, consta DÉBITOS referentes a taxas, multas e IPVA no total de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Montante de R$ 28.854,06 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), atualizado em julho de 2018 conforme fls. 46/47.

 

Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter "AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). As despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens, correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do referido provimento.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – eventuais ônus tributários que recaiam sobre os bens serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.

 

CONDIÇÕES DE VENDA O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leilaojudicialeletronico.com.br. Os interessados que desejarem poderão acompanhar o leilão eletrônico no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados, assinar e reconhecer firma do mesmo, encaminhando-o para o endereço do gestor à Alameda Rio Negro, nº 161, Conjunto 1.001, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, juntamente com as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/MF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/MF) ou procuração do representante com firma reconhecida. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO – À VISTA através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (art. 892, caput, do Código de Processo Civil).

 

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: sac@leje.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC)

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO – Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br.  Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, da remissão, da adjudicação ou pagamento/quitação da dívida. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: financeiro@leje.com.br

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial ou pelo e-mail: sac@leje.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.leilaojudiciaeletronico.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

INTIMAÇÕES – Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerente e requerido, a seguir indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento: Exequente: ENEO BRESSIANI, CPF 716.698.178-49, e cônjuge se casado for; Executado: DANILO ROGÉRIO ZUIN, CPF 214.441.488-26, e cônjuge; PATRÍCIA AMANCIO MENEGON ZUIN, CPF 310.302.448-71; DIVANI MARIA TEODORO AMÂNCIO MENEGON, CPF 120.840.798-88, e cônjuge se casada for; Interessado(s): DETRAN/SP – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 15.519.361/0001-16, na pessoa do seu representante legal; SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 46.377.222/0001-29, na pessoa do seu representante legal, E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficandointimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos bens.

 

 

 

Capivari, 15 de maio de 2019.

 

 

 

DRA. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA

Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Capivari/SP

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190515150836_EDITAL.docx
Cadastrado em: 15/05/2019 15:08:18
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