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Código 20216
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 15/05/2019
Primeiro Leilão 27/06/2019 15:30:00 Último Leilão 24/07/2019 15:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:

1011155-05.2018.8.26.0114

Classe: Assunto:

Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais

Exequente:

Condomínio Edifício Onze de Agosto

Executado:

Wesley Rosa de Almeida

 

 

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Wesley Rosa de Almeida, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Edifício Onze de Agosto em face de Wesley Rosa de Almeida, PROCESSO Nº 1011155-05.2018.8.26.0114

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRICIO REALI ZIA, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

INTERESSADOS:

Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ nº 51.885.242/0001-40, na pessoa do Procurador.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, CNPJ/MF sob nº. 00.360.305/0001-04, por seu representante legal

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 24/06/2019 às 15:30 horas e encerrará no dia 27/06/2019 às 15:30 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 118.537,56 (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), para abril de 2019, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 27/06/2019 às 15:30 horas e se encerrará no dia 24/07/2019 às 15:30 horas (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 59.268,78 (cinqüenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), para abril de 2019, que corresponde a 50%, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO DETÉM [ direitos de devedor fiduciante] SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 24-C DO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO ONZE DE AGOSTO, SITUADO NESTA CIDADE, À RUA 11 DE AGOSTO 739, composto de sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com as seguintes áreas: área útil de 33,23m², área comum de 9,79m², área total de 43,21m²., área ideal no terreno de 9,9609m², ou 7,8564%.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO – fls. 105/131: O imóvel, em seu projeto original, é composto por cômodo onde se divide entre sala e cozinha e ao lado esquerdo de quem acessa o imóvel, quarto e banheiro, sem vaga de garagem.

 

AVALIADO no aporte de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em fevereiro de 2019 a ser atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da arrematação.

 

Matrícula 31.513 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campinas/SP.

DEPOSITÁRIO: WESLEY ROSA DE ALMEIDA, CPF: 014.078.921-93

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls 85/87 devidamente averbado na AV.08. Consta na R.05 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal, realizada nos termos da Lei n. 9.514/97 - Conforme informação da Caixa Econômica Federal, fls 136, o CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTÁ INADIMPLENTE desde novembro/2018 e o valor do débito monta em R$ 50.865,40 (cinquenta mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) em 28/02/2019. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.776,73 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) julho/2018 – fls.50.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, 'caput' e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis,.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor (art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO: O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilãoque deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil, A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.

 

Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para financeiro@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de abril de 2019.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/2615-apartamento-n-24-matricula-31-513-do-2-cartorio-de-registro-de-imoveis-de-campinas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190515152935_Edital_Assinado.pdf
Cadastrado em: 15/05/2019 15:29:20
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