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Código 21753
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 01ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/07/2019
Primeiro Leilão 19/08/2019 14:00:00 Último Leilão 17/09/2019 14:00:00
Conteudo

01ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ELIAS FRANÇA DOS SANTOS (CPF/MF: 258.661.918-81), da coproprietária e esposa do executado CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF: 126.847.108-99), da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04), do proprietário fiduciário COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB ( CNPJ/MF: 60.850.575/0001-25), bem como da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF: 46.395.000/0001-39):

 

O MM. Juiz de Direito Paulo Guilherme Amaral Toledo, da 01ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo como Requerente MANOEL NIZACHANTRE (CPF/MF: 208.831.298-68) e Requerido ELIAS FRANÇA DOS SANTOS, processo nº 1014499-60.2014.8.26.0008 nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 14 de agosto de 2019 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2019 às 14h00min e se encerrará em 17 de setembro de 2019 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM: OS DIREITOS DO SEGUINTE IMÓVEL: Apartamento nº 24-B, localizado no 2º pavimento do CONDOMÍNIO LAGOA DO ABAETÉ I, situado à rua 13 n. 55, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL SITIO CONCEIÇÃO, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área privativa de 44,76m², área comum de 3,42m², área total de 48,18m², e fração ideal no terreno de 80,86m², ou 3,125%. Imóvel registrado sob a matrícula nº 107.005 do 07º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. REGISTRO ANTERIOR: R.3 (07-2-1.983) da matrícula nº 20.895, e na matrícula nº 106.989, desta data, ambas deste Cartório. Resguardada a meação do coproprietário. Matrícula atualizada: Consta na Av.01 que “conforme registro feiro sob o n.4 na matrícula n.20.895, deste Cartório, o IMÓVEL acha-se HIPOTECADO a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, para garantia do empréstimo no montante de Cz$365.782,27, pagável no prazo de 240 meses”. Consta na Av.02 que “à vista do instrumento particular de 20/02/2009, na forma das leis nºs 4.380/64 e 9.514/97, e da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, expedida pela Prefeitura desta Capital, aos 11/03/2009, faço constar que o imóvel matriculado é lançado pela mesma Prefeitura, através do contribuinte nº 237.086.0025-6”. Consta na Av.03 que “à vista do instrumento particular que deu origem à Av.02, e dos dados obtidos no centro de processamento de dados desta serventia, autorizado pelo Tribunal de Justiça no convênio efetuado com a Prefeitura desta Capital, faço constar que a rua 13, denomina-se atualmente rua PEQUENO ROMANCE, consoante Decreto nº 39.100/00”. Consta na Av.04 que a hipoteca referida na Av.01 foi cancelada parcialmente, tão somente com relação ao imóvel matriculado. Consta na Av.06 que os adquirentes do R.05 (Cristina de Oliveira Santos e Elias França dos Santos) alienaram fiduciariamente o imóvel à vendedora do mesmo registro (COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB - CNPJ/MF: 60.850.575/0001-25). Segundo o laudo de avaliação “Trata-se de apartamento composto por sala, cozinha, área de serviço, dois dormitórios e banheiro. O apartamento tem direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta.” Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: Valor da Avaliação: R$ 109.171,39 (Cento e nove mil, cento e setenta e um reais e trinta e nove centavos), atualizado até junho 2019 pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 22.861,85 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) em fevereiro de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Paulo Guilherme Amaral Toledo

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-tiradentes-sp/10456/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190711094244_Edital__75_.pdf
Cadastrado em: 11/07/2019 09:42:35
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