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Código 22284
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara Vara Única do Foro de Águas de Lindoia
Cidade/UF AGUAS DE LINDOIA/SP Disponibilizar em: 23/07/2019
Primeiro Leilão 03/09/2019 14:30:00 Último Leilão 26/09/2019 14:30:00
Conteudo

Vara Única do Foro de Águas de Lindoia

Edital de Hasta Pública do Bens Móveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado TRANPORTADORA NOSSA SENHORA DAS BROTAS LTDA - ME (CNPJ. 13.211.937/0001-58), MARIA CLAUDIA RODRIGUES ALVES (CPF .256.753.268-47) ARIEL FARIA ALVES (CPF .195.691.298-32) extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DO BRASIL (CNPJ. 00.000.000/0001-91). Processo nº 1001469-66.2017.8.26.0035

A Dra. JULIANA FORSTER FULFARO, Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Águas de Lindoia, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1ª Leilão no dia 03/09/2019 às 14:30 horas, e com término no dia 06/09/2019 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/09/2019 às 14:31 horas e com término no dia 26/09/2019 às 14:30 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance que não seja inferior a 60% do valor da avaliação conforme o art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BENS A SEREM PRACEADOS:

UMA MAQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, nova, fabricante da Marca Hyundai Heavy Industries Brasil Ind Com Equi Constr LTD, Modelo ROBEXR140LC-9SB, Avaliação: 250.000,00(Maio/2019).

Fiel Depositário: Ariel Farias Alves CPF.195.691.298-32. Localização do Bem: Avenida Rio do Peixe, 289, Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.72) que corresponde a R$ 250.000,00 (Maio/2019). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Após sua publicação, caso haja desistência do leilão, acordo extrajudicial ou se houver composição na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com os custos, sob pena do executado suportá-lo integralmente. A parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: contato@startupleiloes.com.br

 

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Dra. JULIANA FORSTER FULFARO

Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Águas de Lindoia/SP

Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/leilao/608 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190723134254_Edital.pdf
Cadastrado em: 23/07/2019 13:42:29
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