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Código 23526
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP
Cidade/UF MOGI DAS CRUZES/SP Disponibilizar em: 30/08/2019
Primeiro Leilão 24/10/2019 15:15:00 Último Leilão 27/11/2019 15:15:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados MARIA PAULINA ANNA ANTONIA VAN DE WIEL DE BARROS (CPF/MF nº 247.119.181-91), LINDOLFO DE BARROS (CPF/MF nº 016.023.901-00), CATARINA ANITA MARIA ANTONIA VAN DE WIEL GOLLUB (CPF/MF nº 523.013.978-15), RICHARD ALFRED GOLLUB (CPF/MF nº 570.658.458-34), FRANCISCUS WILLEM ANTONIUS MARIA VAN DE WIEL (CPF/MF nº 219.683.498-04), ALVARO ANTONIO JOSÉ MARIA VAN DE WIEL (CPF/MF nº 680.878.968-15), da exequente ANNA LIDUINA MARIA ANTONIA VAN DE WIEL (CNPJ/MF nº 127.028.620-04), da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES (CNPJ/MF nº 46.523.270/0001-88).

 

O MM. Juiz de Direito Domingos Parra Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Extinção De Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por ANNA LIDUINA MARIA ANTONIA VAN DE WIEL (CNPJ/MF nº 127.028.620-04) contra MARIA PAULINA ANNA ANTONIA VAN DE WIEL DE BARROS (CPF/MF nº 247.119.181-91) e OUTROS, processo nº 0012155-92.2018.8.26.0361, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 21 de outubro de 2019 às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de outubro de 2019 às 15h15min e se encerrará em 27 de novembro de 2019 às 15h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – "UM TERRENO situado na AVENIDA CAPITÃO MANOEL RUDGE, na Vila Oliveira, perímetro urbano deste Município e Comarca, definido no perímetro A10-A11-A12-A13-A14-A15-A16-A17-A18-A19-A10, com a área de 1.533,82m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A10 localizado no alinhamento da Avenida Capitão Manoel Rudge e distante à 79,00m da esquina da Rua José Urbano Sanches, daí segue pelo alinhamento da AVENIDA CAPITÃO MANOEL RUDGE, no rumo 56º33'17"NW e distância de 17,00m até o ponto A11; daí deflete à direita onde segue confrontando com o córrego canalizado, com o prédio n. 651 da avenida Capitão Manoel Rudge (matrícula n. 2.549 – 1.º RI), com o prédio n. 265 e 269 da rua Professor João Cardoso Pereira (matrícula n. 22.274 - 1.º RI), com o prédio n. 261 da rua Professor João Cardoso Pereira (matrícula n. 30.468 - 1.º RI) , com o prédio n. 255 da rua Professor João Cardoso Pereira (matrícula n. 32 .173 -1.º RI), com o prédio n. 249 da rua Professor João Cardoso Pereira (matricula n. 32.174 - 1.º RI) e com o prédio n. 241 da rua Professor João Cardoso Pereira (matrícula n. 25.649 - 1.º RI), no rumo 36º45'50"NE e distância de 66,60m até o ponto A12; daí deflete à direita onde segue confrontando com prédio n. 16 da avenida Laurinda Cardoso Mello Freire (matrícula n. 69.378 - 1.º RI) e com o prédio n. 28 da avenida Laurinda Cardoso Mello Freire (matrícula n. 18.066 - 1.º RI), nos seguintes rumos distâncias: A12-A13 no rumo 53º50'10"SE e distância de 11,22m; A13-A14 no rumo 56º49'20"SE e distância de 20,78m; daí deflete à direita onde segue confrontando com o imóvel da transcrição n. 40.687 e com o imóvel da transcrição n. 44.517, nos seguintes rumos e distâncias: A14-A15 no rumo 33º37'24"SW e distância de 5,54m; A15-A16 no rumo 33º37'24"SW e distância de 10,26m; A16-A17 no rumo 33º37'24"SW e distância de 10,26m; daí deflete à direita onde segue confrontando com o prédio n. 697 da avenida Capitão Manoel Rudge (matrícula n. 68.222 - 1.º RI), no rumo 56º01'46"NW e distância de 1,36m até o ponto A18; daí deflete à esquerda onde segue confrontando com o prédio n. 687 da avenida Capitão Manoel Rudge (transcrição n. 62. 373 - 1.º RI), nos seguintes rumos e distâncias: A18-A19 no rumo 56º47 '20"NW e distância de 15,10m; A19-A10 no rumo 36º44'43"SW e distância de 40,00m encerrando presente a descrição". Matrícula nº 74.273 no 1º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte: 03.033.032.000-4. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 4.267.256,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), atualizados até junho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Lote 2 – "UM TERRENO composto do LOTE n.14, da QUADRA n. 06, da VILA OLIVEIRA, perímetro urbano deste Município e Comarca, definido no perímetro A1-A2-A3-A4-A1, com a área de 616,95m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A1" localizado no alinhamento da Rua José Urbano Sanches e distante à 39,10m da esquina da Avenida Capitão Manoel Rudge, daí segue pelo alinhamento da RUA JOSÉ URBANO SANCHES, no rumo 34º38'26''NE e distância de 10,13m até o ponto "A2"; daí deflete à esquerda onde segue confrontando com o imóvel da transcrição n. 40.687 - 1.º RI, no rumo 54º31'30"NW e distância de 60,63m até o ponto "A3"; daí deflete à esquerda onde segue confrontando com o imóvel da transcrição n. 72.570 - 1.º RI, no rumo 33º37'24"SW e distância de 10,26m até o ponto "A4"; daí deflete à esquerda onde segue confrontando com a casa n. 697 da Avenida Capitão Manoel Rudge (transcrição n. 91.434 - 1.º RI), com a casa n. 707 da Avenida Capitão Manoel Rudge (matrícula n. 21.256 - 1.º RI), com a casa n. 711 da Avenida Capitão Manoel Rudge (matrícula n. 21.257 - 1.º RI), com a casa n. 721 da Avenida Capitão Manoel Rudge (matrícula n. 8.160 - 1.º RI) e com a casa n. 468 Rua José Urbano Sanches (matrícula n. 10.354 – 1.º RI), no 54º38'34"SE e distância de 60,45m até o ponto "A1", encerrado a presente descrição". Matrícula nº 74.272 no 1º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte: 03.033.015.001-2 (em área maior) e 03.033.015.002-1 (em área maior). Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 1.486.253,25 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), atualizados até junho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Lote 3 – "UM TERRENO composto dos LOTES n.12 e 13, da QUADRA n. 06, da VILA OLIVEIRA, bairro Socorro, perímetro urbano deste Município e Comarca, definido no perímetro A2-A3-A4-A5-A6-A7-A2, com a área de 1.238,76m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A2 localizado no alinhamento da Rua José Urbano Sanches, distante 49,23m da esquina da avenida Capitão Manoel Rudge, daí segue confrontando com o lote 14 (transcrição n. 44.517 - 1.º RI), no rumo 54º31'30"NW e distância de 60,63m até o ponto A3; daí deflete à direita onde segue confrontando com o imóvel da transcrição n. 72.570 – 1.º RI, nos seguintes rumos e distâncias: A3-A4 no rumo 33º37'24"NE e distância de 10,26m; A4-A5 no rumo 33º37'24"NE e distância de 5,54m; daí deflete à direita onde segue confrontando com o prédio n. 28 da avenida Laurinda Cardoso Mello Freire (matrícula n. 18.066 - 1.º RI), no rumo 37º49'11"NE e distância de 4,73m até o ponto A6; daí deflete à direita onde segue confrontando com o prédio n. 420 da rua José Urbano Sanches (matrícula n. 21.377 - 1.º RI), no rumo 54º16'15"SE e distância de 60,15m até o ponto A7; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da RUA JOSÉ URBANO SANCHES, no rumo 34º38'26"SW e distância de 20,25m até o ponto A2, encerrando a  presente descrição". Matrícula nº 74.793 no 1º CRI de Mogi das Cruzes. Contribuinte: 03.033.015.001-2 (em área maior) e 03.033.015.002-1 (em área maior). Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 3.058.980,25 (três milhões, cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), atualizados até junho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: Não existem mais débitos de ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

_________________________________

Domingos Parra Neto

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/imoveis-comerciais-e-residencial/10909/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190830115405_Edital.pdf
Cadastrado em: 30/08/2019 11:53:54
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