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Código 24100
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 16/10/2019 10:00:00 Último Leilão 30/10/2019 10:00:00
Conteudo

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Poder Judiciário
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(69) 36422660
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado da(s)
Executada(s) (WALMIR LEVANDOSKI), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia16 de outubrode 2019, com encerramento ás 10:00 horas, por preço igual
ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia30de outubrode 2019, com encerramento ás 10:00 horas,, pelo maior lanço
oferecido, exceto o preço vil inferior (50% do valor da avaliação).
LOCAL: Através do site www.deonizialeiloes.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 7003139-53.2018.8.22.0022, de AÇÃO de Execução de Títulos Extrajudicial
em que é Exequente a Banco da Amazonia SA
BEM(NS): 03 (três) Alqueires de terra a ser desmembrado do Imóvel do Executado situado na esquerda,
na linha 13, Km 7,5, pegando uma tira da linha 13, até a fundiária do lote, com cerca de arame liso, terra
toda destocada, mecanizada e calcarizada, contendo pastagem na frente e fundo do lote.
AVALIAÇÃO: R$ 114.00,00 (cento e quatorze mil reais), em 23 de fevereiro de 2019
Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
DEPOSITÁRIO: WALMIR LEVANDOSKI
VALOR DA DÍVIDA: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
ÔNUS: Não há informações
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
DEPOSITÁRIO: WALMIR LEVANDOSKI, linha 13, Km 7,5, em Seringueiras/RO
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço. Em caso de
arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de
adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em
caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo
executado.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art.
892 do NCPC/2015.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, PARCELAMENTO: conforme art.
895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor
de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso
de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre
terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar
lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em
arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do
leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida
para cada arrematação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao
Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou
desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital,
para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e
358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou
tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e,
ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará
incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”;
Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art.
897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será
admitido o arrematante/fiador remissos;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados a(s) EXECUTADA(S) WALMIR LEVANDOSKI e
NANOEL COSTA DOS SANTOS, diretamente ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o (s)
respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o
senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de
contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e
inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima,
se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do
NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia 

São Miguel do Guaporé/RO, 15 de agosto de 2019.
Márcia Adriana Araújo
Freitas
Juíza de Direito
Assinado

Link Leilão www.deonizialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920163255_EXPEDIENTE.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 16:32:42
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