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Código 24105
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível do Foro de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 28/10/2019 15:30:00 Último Leilão 18/11/2019 15:30:00
Conteudo

3ª Vara Cível do Foro de Bauru

Edital de Hasta Pública dos Bem Móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO da executada ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (CPF. 824.939.288-49), extraída dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acidente de Trânsito, requerida pelo EMERSON MIGUEL DE CAMARGO (CPF. 180.411.688-25). Processo nº 0021512-30.2017.8.26.0071.

O Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1º Leilão no dia 28/10/2019 às 15:30 horas, e com término no dia 31/10/2019 às 15:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial que corresponde a R$ 18.218,00 (Junho/2018), ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 31/10/2019 às 15:31 horas e com término no dia 18/11/2019 às 15:30 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 85% do valor da avaliação, em conformidade com o Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

VEÍCULO AUTOMÓVELda Marca GM, Modelo CORSA HATCH MAXX, Cor Preta, Ano 2007/2008, Combustível Álcool/Gasolina, Placa DXY-8153. Chassi Nº 9BGXH68808B158018. Avaliação: R$ 18.218,00(Junho/2018) fls.59/60 dos autos.

Fiel Depositário: Antonio Francisco do Nascimento RG. 50.425.296-3. Localização do Bem: Rua: Juvenal de Souza nº 1-15 – Bauru/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC (Lei nº. 13.105, de 2015).

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.59/60) que corresponde a R$ 18.218,00 (Junho/2018). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

 

Ficam o ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA

 Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP

Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/leilao/502 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920171752_EDITAL_0021512.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 17:17:35
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