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Código 24109
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
Cidade/UF SAO VICENTE/SP Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 04/10/2019 15:00:00 Último Leilão 07/10/2019 15:00:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP – J1817

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1004062-18.2018.8.26.0590

Exequente(s)/Autor(es):             CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRESIDENTE

Executado(s)/Réu(s):                    PAULO MARCOS DA SILVA e ANA ALICE DE SOUZA SILVA

Terceiro(s):                                       MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE e LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 04/10/19(15h00) até 07/10/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 07/10/19(15h00) até 29/10/19(15h00)-mínimo de 70% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os direitos possessórios que os Executados detêm sobre o apartamento nº 618, localizado no 6º andar ou 8º pavimento do Edifício Presidente, situado na Av. Presidente Wilson, 802 (antigo nº 824), São Vicente/SP, com a área útil de 26,79m², área comum de 12,13m², área total construída de 38,92m², e uma fração ideal de terreno de 4,082m² do todo. Cadastro Municipal nº 15-00070-0102-00802-215. Matrícula nº 113.577 do CRI de São Vicente/SP.

OBSERVAÇÃO REGISTRAL: Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações - firmado entre Luiz Cardoso de Oliveira e os Executados - não levado a registro (fls. 170 dos autos).

DEPOSITÁRIO(S): Paulo Marcos da Silva e Ana Alice de Souza Silva.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 77.500,00 (fls. 210-263 dos autos-Abr/19), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 33.879,50 (Anexo-Ago/19), a ser atualizado.

DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS: De acordo com o Condomínio Exequente, a unidade possui débitos condominiais pretéritos e não ajuizados em virtude da prescrição quinquenal (períodos: 05/2011, 07/2011, 10/2011 e 07/2012 a 12/2012), no valor de R$ 6.537,97, a ser atualizado.

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 18.335,21 (até Ago/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 05/09/18 (fls. 172 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 14 de agosto de 2019.

 

ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920174246_J1817___Edital_Judicial___Dep_sito_nos_autos___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 17:42:27
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