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Código 25303
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/10/2019
Primeiro Leilão 30/10/2019 14:00:00 Último Leilão 21/11/2019 14:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABAQUARA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Fase de Leilão Judicial Eletrônico de bem imóvel e para intimação da executada ZABDI ACCOUNTING – SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S/C LTDA (CNPJ nº 01.059.679/0001-57), na pessoa de seus sócios administradores JONAS VOLCOV (CPF nº 076.174.778-80) e ANDREIA VOLCOV (CPF nº 127.786.828-05) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Despejo, processo nº. 1009761-44.2014.8.26.0003, ajuizada por MARCOS ALBINO ALVES TRENTIN (CNPJ nº 758.786.908-53).

 

A Dra. Samira de Castro Lorena, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 30/10/2019 às 14:00h, e encerrando-se no dia 01/11/2019 às 14:00h, entregando o bem a quem mais der por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo lanços se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias, abrindo-se a 2ª Fase do Leilão no dia 01/11/2019 às 14:01h, e com término no dia 21/11/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada (Art. 891 paragrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Imóvel na Rua Bacuru, 30, parte dos lotes 04, 05, 06 e 20 da quadra “T”, na Saúde, sendo, uma casa e respectivo terreno distante 28m da esquina da Rua Samambaia, medindo 7m de frente por 31m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 217m², sendo todas as medidas mais ou menos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade de Mario Otoni de Rezende e sua mulher. Objeto de Matricula nº 137.251 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Benfeitorias: o imóvel edificado possui 3 pavimentos com área construída de 200m²

 

AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$860.146,94 (Oitocentos e sessenta mil e cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) em março de 2019, que será atualizado até a data do leilão.

 

ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.5 de 08.03.1999, HIPOTECA em favor de Caix Econômica Federal, sendo informado sua liquidação às fls. 299 dos autos.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24 h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso , o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

 

SAMIRA DE CASTRO LORENA

JUIZ DE DIREITO

 

Link Leilão https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1652120&auction_id=80061#barranavegacaoleilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191022174933_Laudo_de_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 22/10/2019 17:46:46
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