Código | 25308 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURIFLAMA | |
Cidade/UF | AURIFLAMA/SP | Disponibilizar em: | 22/10/2019 | |
Primeiro Leilão | 08/11/2019 15:00:00 | Último Leilão | 11/11/2019 15:00:00 | |
Conteudo | VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURIFLAMA/SP – J1277 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: Ação: EXECUÇÃO Proc. nº: 0002383-77.2014.8.26.0060 Exequente(s)/Autor(es): COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Executado(s)/Réu(s): EDSON JOSÉ BANDEIRA Terceiro(s): MUNICÍPIO DE AURIFLAMA Coproprietário(s): MARIA DO CARMO BANDEIRA ROZANGELA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com. 1ª PRAÇA: De 08/11/19(15h00) até 11/11/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/11/19(15h00) até 03/12/19(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (25%) Um lote de terreno denominado sob nº 7, da quadra 39, do setor 50, medindo 10m de frente para a R. 46-Tibúrcio Valeriano de Souza por 30m da frente aos fundos, confrontando-se (de quem de frente o vê) pelo lado direito com o lote 8; pelo lado esquerdo com os lotes 4, 5 e 6; e pelos fundos com o lote 20; contendo como benfeitorias uma casa de tijolos e telhas, sob nº 50-39, com área de 50,23m2, distante mais ou menos 23m da esquina com a R. 33-Vicente Cânovas Andreo, no loteamento Vila Cachopa, em Auriflama/SP. O imóvel possui 2 áreas edificadas, uma na frente e outra nos fundos, sendo a da frente uma residência com cozinha, banheiro, 2 dormitórios, sala e varanda no fundo, totalizando aproximadamente 78,23m2. No fundo outra residência com 2 dormitórios, sala, cozinha e banheiro, totalizando aproximadamente 60m2. Desta forma existe uma área construída de aproximadamente 138,23m2. Matrícula nº 2.454 do CRI de Auriflama/SP. DEPOSITÁRIO(S): Edson José Bandeira. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 37.000,00 (100% = R$ 148.000,00) (fls. 100-109/118 dos autos-Mar/18), a ser atualizado. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 11.290,61 (fls. 2-4 dos autos-Nov/14), a ser atualizado. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 276,70 (até Set/19). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 23/11/15 (fls. 63 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 09 de setembro de 2019.
RICARDO PALACIN PAGLIUSO |
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Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 22/10/2019 18:06:47 | |||
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