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Código 25313
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 22/10/2019
Primeiro Leilão 08/11/2019 15:00:00 Último Leilão 11/11/2019 15:00:00
Conteudo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP – J1931

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    COBRANÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc. nº:                                             1005634-59.2014.8.26.0554/01

Exequente(s)/Autor(es):            CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DAS ARTES

Executado(s)/Réu(s):                    MARCOS SILVA LISBOA

LUCIANA MOLTO MORIMOTO

Terceiro(s):                                       ACEC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA.

                                                               MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 08/11/19(15h00) até 11/11/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 11/11/19(15h00) até 03/12/19(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 141, localizado no 14º andar do Bloco 1, "Edifício Matisse", integrante do empreendimento denominado "VILLA DAS ARTES", situado na Rua Atibaia, nº 748, Vila Valparaíso, na Cidade de Santo André/SP, contendo sala de estar com terraço e sala de jantar conjugadas: três dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo; um banheiro social; cozinha e área de serviço. Possui a área privativa de 82,0130m2; área comum de divisão proporcional de 32,9611m2; perfazendo uma área total construída de 114,9740m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,0039135 ou 0,39135% ou ainda 14,4017m2. Postando-se o observador na Rua Atibaia e olhando de frente para o referido edifício, dita unidade confronta pela frente com área de condomínio (seu recuo em relação à Rua Atibaia): pelo lado direito de quem da frente o olha, confrontando com o apartamento nº 142, pelo lado esquerdo com área do condomínio (recuo deste bloco em relação ao lote nº 25, da quadra nº21, da Vila Valparaíso); e pelos fundos com o hall de circulação do respectivo andar, com o duto do shaft e com a caixa de escadarias. O empreendimento denominado "VILLA DAS ARTES" está assentado em terreno situado na confluência das Ruas Atibaia e Tupi, constituído pelos lotes nºs 26 a 30, 31 -A, 31-B e 31-C, da quadra nº 21, da Vila Valparaíso, com a área de 3.680m2. Proprietária do imóvel: ACEC Empreendimento Imobiliários Ltda.. Matrícula nº 111.703 do 1º CRI de Santo André/SP.

OBSERVAÇÕES REGISTRAIS: Contrato de Promessa de Venda e Compra de frações ideais de terreno vinculadas a futuras unidades autônomas em construção no Condomínio Villa das Artes – Edifício Matisse firmado entre ACEC Empreendimento Imobiliários Ltda. e os Executados (fls. 35-53 dos autos – sem registro na Matrícula).

DEPOSITÁRIO(S): Marcos Silva Lisboa e Luciana Molto Morimoto.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 309.471,13 (fls. 117-169 dos autos-Mai/19), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 52.493,43 (fls. 86 dos autos-Jan/19), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 15/03/18 (fls. 58-59 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 10 de setembro de 2019.

 

ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191022182502_J1931___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 22/10/2019 18:24:32
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