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Código 27432
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 17/01/2020
Primeiro Leilão 06/03/2020 12:30:00 Último Leilão 07/04/2020 12:30:00
Conteudo

1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação da executada AUTO SOCORRO SANTO ANDRE DE SERTÃOZINHO LTDA ME (CNPJ/MF nº 00.592.383/0001-34), EDER ELIESER CANSIAN (CPF/MF nº 279.178.228-18), FÁBIO CANSIAN (CPF/MF nº 306.127.488-04), ADRIANA CELIA CANCIAN (CPF/MF nº 091.845.288-00), MARCOS ROBERTO CANCIAN (CPF/MF nº 183.281.338-06), FÁBIO ANDRÉ CANSIAN (CPF/MF nº 093.767.028-67), bem como do exequente ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES (CPF/MF nº 005.738.568-85).

 

A MM. Juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES (CPF/MF nº 005.738.568-85) contra AUTO SOCORRO SANTO ANDRE DE SERTÃOZINHO LTDA ME (CNPJ/MF nº 00.592.383/0001-34), EDER ELIESER CANSIAN (CPF/MF nº 279.178.228-18), FÁBIO CANSIAN (CPF/MF nº 306.127.488-04), ADRIANA CELIA CANCIAN (CPF/MF nº 091.845.288-00), MARCOS ROBERTO CANCIAN (CPF/MF nº 183.281.338-06), FÁBIO ANDRÉ CANSIAN (CPF/MF nº 093.767.028-67), processo nº 1002483-19.2015.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 03 de março de 2020 às 12h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de março de 2020 às 12h30min e se encerrará em 07 de abril de 2020 às 12h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – “01 (um) terreno urbano, situado nesta Cidade de Sertãozinho/SP, no bairro denominado “Jardim Shangri-lá”, com frente para a Avenida Francisco Assis Alvarenga, antiga Avenida, 2 (dois), do lado par, com a área de 276,95 metros quadrados, medindo 14 (catorze) metros e 50 (cinquenta) centímetros de frente, por 19 (dezenove) metros e 10 (dez) centímetros medidos da frente aos fundos, confrontando em sua integridade, pela frente com a referida Avenida Francisco Assis Alvarenga, com um barracão de propriedade de Geraldo Lazarini, com frente para a Avenida Francisco Assis Alvarenga, do lado esquerdo de quem de frente olha o imóvel, com a casa nº 18, da Avenida Francisco Assis de Renato Bisson, do lado direito e com uma viela existente pelos fundos”. Matrícula nº 5847 no 1º CRI de Sertãozinho. Contribuinte: 06.34.00.1.0002.000. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 534.221,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais), atualizados até janeiro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Imóvel Desocupado: Não. Observação: Edificação: consta da Av. 5 que sobre o terreno desta matrícula foi edificada uma garagem de veículos acidentados com a área construída de 276,95 m2, que recebeu o nº 46 da Avenida Francisco de Assis Alvarenga.  Usufruto vitalício: consta do R. 7 usufruto vitalício em favor do executado Fábio Cansian.  Caução: consta da Av. 10 caução em favor do requerente.  Penhora: consta da Av. 11 a penhora extraída dos autos do processo nº 0004730-82.2018.8.26.0597, determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP. .

 

Débitos da ação: R$ 1.113.015,75 (um milhão, cento e treze mil, quinze reais e setenta e cinco centavos) em mar?o de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

_________________________________

Daniele Regina de Souza Duarte

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/galpao-comercial-em-sertaozinho-sp/11798/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200117133701_Edital_1002483_19.2015.8.26.0597.pdf
Cadastrado em: 17/01/2020 13:36:53
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