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Código 27665
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara SERVIÇO DE ANEXO FISCAL FORO DE ITANHAÉM
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 29/01/2020
Primeiro Leilão 20/02/2020 10:30:00 Último Leilão 27/02/2020 10:30:59
Data(s) Extra(s) 27/02/2020 10:31:00 19/03/2020 10:30:00  
Conteudo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e de intimação da executada MARIA DA GLÓRIA SIMON FAVORETO, CPF 040.092.998-86, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, Proc. 1506459-63.2016.8.26.0266, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75. O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a Leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:  DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 20/02/2020 às 10:30 h., e se encerrará dia 27/02/2020 às 10:30 h., onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2020 às 10:31 h., e se encerrará no dia 19/03/2020 às 10:30 h., horários de Brasília, DF. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa, nos termos do Art. 895, CPC. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE:O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 884 § Único, CPC). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicados ou alienados os bens, deverá o executado arcar com as despesas de preparação e divulgação do Leilão assumidas pelo Leiloeiro. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do Artigo 908, § 1º, CPC, bem como do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feia pelo presente edital. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: Matrícula 12.965 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. O lote de terreno nº 5, da quadra V, do Balneário Guaraçaí, município de Itanhaém, com a área de 290,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Guaraçaí, por 29,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde confronta com Manoel de Souza Varella, de um lado com o lote 04, e de outro com o lote 06. Contribuinte nº 058.022.005.0000.049815. Depositária: MARIA DA GLÓRIA SIMON FAVORETO, CPF 040.092.998-86. Valor da Avaliação: R$ 14.500,00, (quatorze mil e quinhentos reais. Maio/2019), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D:R$ 15.078,84 (quinze mil e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos. Dezembro/2019), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 2: Para constar penhora extraída dos autos do processo de número de ordem 30226/2008, que tramita perante o Serviço de Anexo das Fazendas da comarca de Itanhaém. Av. 3: Para constar a penhora exequenda. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.830,59 (mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos. Janeiro/2019), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no Portal www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.  Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 09 de dezembro de 2019.

 

PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lotes/0173-terreno-bal-guaracai-itanhaem#principal Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200129130613_Edital___1506459_63.2016.8.26.0266.pdf
 20200129130613_Matricula_e_debito_Prefeitura___1506459_63.2016.8.26.0266.pdf
Cadastrado em: 29/01/2020 13:05:18
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