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Código 28214
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURIFLAMA/SP
Cidade/UF AURIFLAMA/SP Disponibilizar em: 13/02/2020
Primeiro Leilão 03/03/2020 15:00:00 Último Leilão 06/03/2020 15:00:00
Conteudo

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURIFLAMA/SP - J0717

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO FISCAL

Proc. nº:                                             0000396-50.2007.8.26.0060

Exequente(s)/Autor(es):            FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Executado(s)/Réu(s):                     CANOVAS FRANCO & CIA LTDA., DIOGO CANOVAS BLAYA E VICENTE CANOVAS BOTAZZO

Terceiro(s):                                        INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SECRETARIA DA FAZENDA, MINISTÉRIO DA FAZENDA e MUNICÍPIO DE AURIFLAMA

Credor(es) Hipotecário(s):          BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (atual BANCO SANTANDER S/A)

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 03/03/20(15h00) até 06/03/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 06/03/20(15h00) até 26/03/20(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel constituído por uma casa construída de tijolos e coberta de telhas, com 4 cômodos internos e o respectivo terreno, situado na R. Feliciano Sales Cunha, 4671, Centro, Auriflama/SP, medindo 10m de frente por 20m da frente aos fundos, de ambos os lados. Matrícula nº 1.546 do CRI de Auriflama/SP.

ÔNUS: Hipoteca e penhora em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A (R.3-10/08/95 e R.4-15/01/96); Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (R.5-09/09/99); Penhora em favor da Exequente (AV.6-18/07/11); Decreto de Indisponibilidade (AV.8-10/08/11); Penhora em favor da União Federal (AV.10-18/06/12, AV.11-26/11/13 e AV.14-13/01/15); Penhora em favor da Caixa Econômica Federal (AV.13-26/08/14); Penhora em favor da Secretaria da Fazenda (AV.15-04/09/17); e Penhora em favor do Ministério da Fazenda (AV.16-30/07/19).

DEPOSITÁRIO(S): Vicente Canovas Botazzo.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (fls. 183 dos autos-Mar/17), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 38.480,93 (fls. 172-173 dos autos-Jun/16), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 06/12/12 (fls. 123 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

 

RICARDO PALACIN PAGLIUSO
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200213192206_J0717___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 13/02/2020 19:21:50
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