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Código 28230
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 7ª Vara Cível
Cidade/UF PINHAIS/PR Disponibilizar em: 14/02/2020
Primeiro Leilão 28/02/2020 14:00:00 Último Leilão 02/03/2020 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu nº 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0000790-34.1998.8.16.0001, em que SZNITER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, move contra LEONI MARIA DA LUZ (CPF 355.605.259-87), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 28/02/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 02/03/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p. único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 60% do lote de terreno nº 01, da quadra nº 41, da planta Jardim Pedro Demeterco, situado no Município e Comarca de Pinhais/PR, medindo 22,00 metros de frente para a atual Avenida Maringá, fazenda esquina com a Rua Benevuto Rattman, onde mede 44,00 metros, e do lado oposto a segunda rua mede 43,00 metros na confrontação com os lotes nº 02 e 06, e na linha de fundos mede 10,00 metros, fazenda divisa com o lote nº 07, com as demais características constantes na Matrícula nº 7.543, da Única Circunscrição de Imóveis de Pinhais/PR. BENFEITORIAS: A) Um edifício em alvenaria com dois pavimentos, medindo cada um 195m², perfazendo assim uma área total de 390,00m², sendo no pavimento inferior piso bruto, instalação elétrica embutida, forro de laje, três portas de ferro para acesso de veículos e, no piso superior, o piso é de cerâmica, a instalação elétrica é embutida, esquadrias de ferro com vidros e cobertura é de laje; B) Um barracão em alvenaria de 165,00m², com piso de cimento alisado, sem forro, cobertura com estrutura metálica e telhas de zinco, sem esquadrias e instalação elétrica aparente; e C) Um sobrado em alvenaria com dois pavimentos, com uma área de 40,00m² em cada pavimento, perfazendo assim uma área total de 80,00m², com piso de cimento alisado, esquadrias em alumínio e forro em laje. LOCALIZAÇÃO: Av. Maringá, 654 – Emiliano Perneta, Pinhais/PR. AVALIAÇÃO 60% DOS BENS: R$783.240,00 (setecentos e oitenta e três mil duzentos e quarenta reais), em 30/01/2019.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$783.500,00 (setecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R391.750,00 (trezentos e noventa e um mil setecentos e cinquenta reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$249.451,36 (duzentas e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), em 16/06/2017 (mov. 83.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS NA MATRÍCULA: R.2 – Penhora referente a presente execução; R.3, R.4 e Av.5 – Penhoras em favor do Município de Pinhais.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Nada Consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

LUCAS CAVALCANTI DA SILVA

Juiz de Direito Substituto

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200214151421_Matricula_7543_54017.pdf
Cadastrado em: 14/02/2020 15:13:52
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