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Código 28234
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 5ª Vara Cível
Cidade/UF MAUA/SP Disponibilizar em: 14/02/2020
Primeiro Leilão 20/04/2020 13:30:00 Último Leilão 22/05/2020 13:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados FELIPE AUGUSTO RODRIGUES (CPF/MF 224.672.368-03) e DOMINGOS RODRIGUES (CPF/MF 724.721.118-00); expedido no Cumprimento de Sentença nº 0008084-23.2017.8.26.0348, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, promovida por EDUARDO PANTANO (CPF/MF 120.796.268-68).

 

INTERESSADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA-SP / Espólio de Tânia Regina Rizzo Rodrigues por seus filhos/herdeiros: THIAGO LUIZ, FELIPE AUGUSTO e PEDRO HENRIQUE / MARCELO FERNANDES BELLA.

 

O Dr. RODRIGO SOARES, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BENS:                    A FRAÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos imóveis objetos das matrículas nºs 52.321 e 52.322 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, conforme descrições nas matrículas. MATRÍCULA Nº 52.321: ÁREA A, desdobrada da Gleba de terras, designada como “A”, situada no Bairro do Itapetininga, imóvel denominado Água Verde, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com a área de 8.012,90m², compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “começa no ponto G 1 situado na margem da Avenida Santana, deste ponto a divisa segue 169,58m. com AZ 88º02’, confinando com a área B até o ponto E; deste ponto a divisa segue 120,00 m. AZ 307º43’ até o ponto F; deste ponto a divisa segue 91,32 m. AZ 249º33’ até o ponto G, confrontando desde o ponto E até o ponto G com Renato de Azevedo Rezende: do ponto G a divisa segue 40,00 m., pela Avenida Santana até o ponto G 1, onde tiveram início e findam. Inscrição Imobiliária nº 20.001.000.00-0096700. MATRÍCULA Nº 52.321: ÁREA B, desdobrada da Gleba de terras, designada como “A”, situada no Bairro do Itapetininga, imóvel denominado Água Verde, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com a área de 8.012,92m², compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “começa no ponto G 2 situado na margem direita da Avenida Santana: deste ponto a divisa segue 169,11m. com AZ 98º26’, confrontando com a área C até o ponto D 4; deste ponto a divisa segue 65,927 m. até o ponto E; confrontando com Renato de Azevedo Rezende; deste ponto a divisa  segue 169,58 m., com AZ de 88º02’ confrontando com a Área A, até o ponto G 1, deste ponto a divisa segue pela Avenida Santana 38,00 m. até o ponto G 2, onde tiveram início e findam. Inscrição Imobiliária nº 20.001.000.00-0102396. LAUDO DE AVALIAÇÃO HOMOLOGADO: Fls. 253/254. Segundo parecer técnico de avaliação mercadológica juntado às fls. 240/252 o imóvel está localizado em uma área exclusivamente residencial de alto valor agregado devido à vista para a Pedra Grande “cartão postal da cidade” e a proximidade de condomínio fechados de alto padrão. No imóvel está instalado um haras em perfeito funcionamento denominado “Rancho Tenório”, possui baias para cavalos em alvenaria simples de bloco sem reboco e telha de fibrocimento, 02 casas pequenas em alvenaria simples de bloco sem reboco, 01 casa sede de médio padrão, 01 espaço social em alvenaria simples de bloco sem reboco, a construção se encontra em estado ruim. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.170.000,00 + R$ 1.170.000,00 = R$ 2.340.000,00, sendo a fração de 25% no valor de R$ 585.000,00, em outubro de 2018 (fls. 253/254). LOCALIZAÇÃO: Av. Santana nº 3.950 (lote Área A – Quadra GL A), Bairro Itapetinga, Atibaia – CEP 12946-000 e Av. Santana s/nº (lote Área B – Quadra GL A), Bairro Itapetinga, Atibaia – CEP 12946-000 (fls.207).

 

ÔNUS:                  Consta PENHORA do bem em epígrafe em fls. 197 e Av.7/52.321 e Av.5/52.322. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Cabe ao interessado verificar os débitos atualizados que incidem sobre o bem. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:                1ª LEILÃO em 20/04/2020 a partir das 13h30min com encerramento às13h30min em 23/04/2020; correspondente à avaliação no valor de R$ 612.984,94 (seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2020, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2ª LEILÃO que se encerrará em 22/05/2020 às 13h30min, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, atualização efetuada diretamente no sistema gestor.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 48.231,34 (quarenta e oito mil, duzentos e tinta e um reais e trinta e quatro centavos), em outubro de 2019.

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

                                     

Mauá, 11 de fevereiro de 2020.

 

DR. RODRIGO SOARES

 

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4499/lote/32620 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200214160405_EDITAL_BEM_IM_VEL_duas_datas.pdf
Cadastrado em: 14/02/2020 16:03:14
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