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Código 28237
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 1ª Vara de Família
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 14/02/2020
Primeiro Leilão 28/02/2020 14:00:00 Último Leilão 02/03/2020 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI

Rua da Glória, 290 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80030-060 – Fone: (41) 3250-1707

E-mail: ctba-37vj-s@tjpr.jus.br

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O MMº. Juiz de Direito, Dr. Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS sob o nº 0000003-89.2004.8.16.0002, em que T. de J. L. (CPF 631.973.089-72) e W. L. D. (CPF 067.593.719-17), move contra L. D. (CPF 021.001.199-82), T. D. (CPF 049.601.829-97) e V. R. D. (CPF 048.982.529-07), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 28/02/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 02/03/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

 

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  Lote de terreno nº 32, da quadra nº 01, do Conjunto Habitacional Oficinas, medindo 10,00m de frente para a Rua nº 31, por 20,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, limitando pelo lado direito de quem do imóvel olha a rua, com o lote nº 31, e pelo lado direito com o lote nº 33, tendo a extensão na linha de fundos de 10,00m, onde confronta com o lote nº 12, com a área de 200,00m², com as demais características constantes na Matrícula nº 26.508, da 4ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 48-192-032.000-9 BENFEITORIAS: Uma casa em alvenaria com dois pavimentos, coberta com telhas de barro e edícula, padrão construtivo médio, em regular estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Doutor Levino Bornancin, 120 – Cajuru – Curitiba/PR. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais), em 04/10/2018 (mov. 125.1), homologada em 06/11/2019 (mov. 162.1).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$346.500,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$507.743,42 (quinhentos e sete mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) em 02/12/2019 (Mov. 179.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS NA MATRÍCULA: Av.7 e R.9 – Penhora referente a presente execução; R.7 – Penhora em favor de Antônio Pedro de Lara Schinda, nos autos sob nº 06556-1999-652-09-00-2 (RTOrd. 6556/1999), da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; e R.10 – Informação de existência de ação onde figura como Exequente Vitória Rios Dranczuk, sob nº 0005110-50.2018.8.16.0188, da Vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais. OUTROS ÔNUS SOBRE O BEM: Nada consta.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Embargos de Terceiro nº 0005105-28.2018.8.16.0188.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

 

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO FILHO

- Juiz de Direito -

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200214162607_Matricula_26508_24621.pdf
Cadastrado em: 14/02/2020 16:25:51
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