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Código 29933
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 06/04/2020
Primeiro Leilão 22/04/2020 17:40:00 Último Leilão 22/05/2020 17:40:00
Conteudo

                                             Leiloeiro Oficial

7ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. CELSO ALVES DE REZENDE, juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

PROCESSO: 1039495-95.2014.8.26.0114/01 – Cumprimento de sentença.

ESPÉCIES DE CONTRATOS (Processo Principal 1039495-95.2014.8.26.0114).
EXEQUENTE: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA – CNPJ/MF 03.011.072/0001-22, por seu representante legal.

EXECUTADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA – CNPJ/MF 820.452.088-34.

 

INTERESSADOS

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 22/04/2020 às 17:40 horas e encerrará no dia 27/04/2020 às 17:40 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) em setembro de 2019. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

 2ª Praça: Iniciará no dia 27/04/2020 às 17:40 horas e encerrará no dia 22/05/2020 às 17:40 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) que Corresponde a 60% do valor de avaliação de setembro de 2019.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO FORD VERONA 1.8J GLX ANO/MOD 1994/1994, Placa BWH 5857, conforme termo de penhora (fls. 60) pneus bons, pintura boa, interior do carro aparência de novo, no hodômetro marca 97.859km. Avaliado em R$ 6.800,00. O bem poderá ser localizado à Av. Jânio Quadros, nº 1.083, Jd. N.Sra. de Fátima, Monte Mor/SP. DEPOSITARIO FIEL: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA – CPF/MF 820.452.088-34

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 60. Consta BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA – fls. 45. Não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo, desta forma será de responsabilidade do arrematante a pesquisas de débitos veicular.  Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.517,24 (três mil quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) novembro de 2019 – fls. 68

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor (art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil, A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.

 

Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais

 

 

Jaguariúna, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Dr. Celso Alves de Rezende                                                          Joel Augusto Picelli Filho
Juiz de Direito           

Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/2799-ford-verona-1-8-glx-1994-monte-mor-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200406140153_03_Edital_Processo_103495_95.2014.8.26.0114.pdf
Cadastrado em: 06/04/2020 13:28:25
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