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Código 30741
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 22/05/2020
Primeiro Leilão 08/06/2020 15:30:00 Último Leilão 29/06/2020 15:30:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de LUCIANE PEREIRA (CPF/MF nº 283.160.398-69); VALTER MARTINS DE SOUZA (CPF/MF nº 330.030.338-91) e VALDENIR MAIAO DE SOUZA (CPF/MF nº 101.296.388-89)

 

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Locação de Imóvel (processo nº 0025770-51.2017.8.26.0114) que Neusa Said Payard move contra Luciane Pereira e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 05/06/2020 às 15:30 horas e término no dia 08/06/2020 às 15:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 08/06/2020 às 15:30 horas e término no dia 29/06/2020 às 15:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Um terreno designado por Lote 03 da quadra 29 do loteamento denomindo Vila Georgina Continuação, em Campinas(SP), medindo 10,00m de frente para a rua Fracisco de Campos Abreu; 10,00m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com o lote 47; e 25,00m de ambos os lados, confrontando com os lotes 02 e 04; encerrando a área de 250,00m², onde, segundo a certidão de fls. 159 do processo, foi edificada uma casa com 250,00m², sob o nº 1.275 da rua Francisco de Campos Abreu, com 2 dormitórios, um deles com AE, garagem coberta e mais 3 cômodos construídos no fundo, objeto da matrícula nº 235.138 do 3º CRI de Campinas(SP) e do código cartográfico nº 3441.64.10.0408.01001. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.  DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU do imóvel a ser praceado no valor de R$ 1.034,88 (mil, trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em 01/04/2020.  ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av. 01, consistente na PENHORA do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 01 de abril de 2020.

 

 

RENATO SIQUEIRA DE PRETTO

Juiz de Direito

 

 

 
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/Leilao/487/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200522151804_Minuta_Edital._Pasta_79_18.pdf
 20200522151804_Edital_aprovado_TJSP._P_79_18.pdf
 20200522151804_D_bito_de_IPTU_do_im_vel._P_79_18.pdf
 20200522151804_Auto_de_penhora_e_intima__es._Pasta_79_18.pdf
 20200522151805_Avalia__o_homologada._P._79_18.pdf
 20200522151805_Matr_cula_235.138._P._79_18.pdf
Cadastrado em: 22/05/2020 15:14:07
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